25 ago 2011 @ 9:57 PM 

“A seccional paulista da OAB entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça para reclamar da demora no pagamento de precatórios no estado de São Paulo. Segundo a Ordem, o governo tem R$ 2 bilhões para saldar as dívidas, mas ainda não transferiu essa quantia para o Tribunal de Justiça, conforme manda a Emenda Constitucional 62.

De acordo com a EC 62, os estados devem separar, todo ano, 1,5% de suas receitas líquidas e depositar a quantia numa conta dos respectivos Judiciários. Mas, segundo Flavio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, o governo paulista não tem feito isso.

Bando afirma que São Paulo só transfere a quantia destinada ao pagamento depois que a Justiça paulista fornecer os detalhes da conta e do destinatário da quantia. O dinheiro referente aos precatórios paulistas são depositados numa conta da Secretaria de Fazenda, administrada pelo Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). A OAB também questiona por que o Tribunal de Justiça de São Paulo aceita que o dinheiro dos precatórios seja administrado dessa forma.

Segundo Marco Antonio Innocenti, vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, São Paulo já tem uma dívida de R$ 20 bilhões, o que corresponde a 20% de todo o precatório nacional. Outra queixa é que, como a conta em que a verba está depositada é administrada pela Secretaria da Fazenda paulista, o governo não deposita o que deveria. Innocenti afirma que a receita anual do estado é de R$ 200 bilhões, e o estado só depositaria R$ 130 milhões por ano – menos do que o determinado na EC 62, portanto.

A reclamação da OAB é justamente sobre essa demora do estado, que alegadamente já tem o dinheiro, em transferir a quantia para o Judiciário. Segundo Brando, em 18 meses, o governo só pagou um de seus credores.

Paradoxo

A própria OAB questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62 no Supremo Tribunal Federal. A Ordem discorda dos prazos, que chegam a até 15 anos, para o pagamento dos precatórios – tolerância considerada “inaceitável” por Marco Innocenti, da OAB paulista. O questionamento é feito em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, “que pode ser votada a qualquer momento”, diz Innocenti.

O problema é que se essa ADI for julgada procedente, a EC 62 torna-se inconstitucional – e vira um argumento a mais para que São Paulo não transfira logo o dinheiro para pagamento dos precatórios.”

Fonte: Conjur

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