O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou na tarde desta terça-feira (23) que pegou “carona” nos aviões locados pela campanha ao Senado da sua mulher, a atual ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, em 2010.
Em audiência na Subcomissão de Rádio Digital da Câmara dos Deputados para falar sobre radiodifusão, Bernardo respondeu a perguntas de deputados sobre as denúncias da edição do último final de semana da revista ““Época“.
Segundo a reportagem, dois parlamentares teriam relatado que o casal foi visto em avião de uma construtora que supostamente financiou a campanha de Gleisi Hoffmann ao Senado e que tinha negócios com o governo. De acordo com a revista, Bernardo teria auxiliado, ainda como ministro do Planejamento, a realização de uma obra tocada pela empreiteira no entorno de Maringá, no Paraná. Bernardo disse que a campanha de Gleisi tem registros dos pagamentos, aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Afonso Florence e Pedro Novais devem prestar informações sobre suspeitas em suas pastas. Guido Mantega e Edison Lobão também serão ouvidos em comissões.
Quatro ministros vêm ao Senado hoje falar sobre suas atuações e, em dois casos, sobre denúncias de corrupção.
Às 8h30, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) ouve o ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, sobre suspeitas de negociação ilegal de terras destinadas à reforma agrária em Mato Grosso e na Bahia. O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Celso Lisboa de Lacerda, também participa da reunião.
Às 9h30, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) recebe o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que faz avaliação da crise econômica. Às 14h, a CAE e a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) ouvem o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, sobre a repartição dos royalties do petróleo.
Brasília – O Banco Central (BC) divulgou hoje (23) que 17.879 pessoas físicas e 2.191 empresas declaram ter US$ 274,6 bilhões no exterior, em dezembro do ano passado. Comparado a 2009, representam aumentos de 18,6% no número de declarações de capitais brasileiros no exterior e de 23% no volume de recursos.
A declaração, iniciada no ano-base 2001, é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detinham ativos acima de US$ 100 mil em outros países, para permitir ao Brasil medir sua posição internacional de investimentos (PII). Isso e o balanço de pagamentos constituem as estatísticas fundamentais para a análise do setor externo da economia brasileira.
O balanço divulgado pelo BC mostra que do total de recursos brasileiros lá fora US$ 189,2 bilhões são referentes a investimentos diretos, que cresceram 15% em relação a 2009. Comparado aos R$ 49,7 bilhões de investimentos em 2001, a evolução mais que triplicou, “evidenciando a sólida e acelerada internacionalização das empresas de capital brasileiro”.
A corrupção na administração pública foi o grande assunto em debate no Senado nesta terça-feira (23). A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) discutiu com representantes da sociedade civil formas de tornar mais efetivo o combate à corrupção no país. Em pauta, o movimento suprapartidário para mobilizar a sociedade e fortalecer as medidas anticorrupção do governo.
O representante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Luiz Gomes da Rocha Neto, fez apelo pela tramitação mais rápida de cerca de cem propostas legislativas de combate à corrupção. Já o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, criticou o “loteamento” da administração pública e reivindicou a diminuição drástica da livre nomeação para cargos públicos.
Dois ministros do governo de Dilma Rousseff prestaram esclarecimentos sobre denúncias aos senadores. Pedro Novais, do Turismo, falou sobre as irregularidades que motivaram uma operação da Polícia Federal, inclusive com a prisão do secretário-executivo do ministério.
Cinquenta mil reais. Foi esse o valor estipulado pela Primeira Turma do Tribunal Superior (TST) ao condenar a Alumtek Laminação de Alumínio Ltda. por conduta antijurídica (contrária ao Direito). Para a Turma, a empresa utilizou o Poder Judiciário como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas.
O artifício chama-se “lide simulada”, ou seja, não há conflito, as partes usam a justiça do trabalho para poder dar aparência de legalidade para uma situação que não é legal, sem que haja mais discussões a respeito. As empresas, em vez de rescindir o contrato, pagar o aviso prévio etc., cumprindo assim os requisitos do Art. 477 da CLT (que trata de rescisão contratual), deixam que os trabalhadores, dispensados sem justa causa, reclamem seus direitos na justiça. Assim, em lide simulada, o trabalhador acaba por aceitar um acordo rescisório em valor menor do que receberia em uma lide normal, e a empresa acaba beneficiada.
O Ministério Público do Trabalho da 24ª Região (MS) entrou com Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho visando condenar a empresa a não mais usar a justiça como órgão homologador de acordos, após comprovar que de fevereiro a agosto de 2005 a empresa coagiu moralmente cinco dos seus ex-empregados ao dispensá-los sem justa causa, incentivando-os a intentarem ação trabalhista para recebimento das parcelas rescisórias. O órgão também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Sessão solene do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a ser realizada nesta terça-feira (23/09), às 17h, homenageará os 12 conselheiros que tomaram posse, neste mês de agosto, para um mandado de dois anos no órgão. Os homenageados são os conselheiros Bruno Dantas, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, Gilberto Valente Martins, José Guilherme Vasi Werner, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, José Lúcio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, José Roberto Neves Amorim, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luís Kravchychyn – estes dois últimos, que eram da composição anterior do CNJ, foram reconduzidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para um novo mandato.
A sessão contará com as presenças do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, além de autoridades e convidados diversos.
Nesta nova composição, também continuam como integrantes do Conselho o presidente Cezar Peluso, a corregedora Eliana Calmon e Marcelo Nobre – este, ainda, no exercício do mandato.
O Poder Judiciário recebeu, no primeiro semestre deste ano, 8.280.556 novos processos e julgou 7.489.721. Esses números foram repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhamento do programa de Metas Nacionais de 2011. Pelo programa de metas do Judiciário, os magistrados têm que julgar até o final do ano quantidade igual à de volume de novos processos e parte do estoque acumulado ao longo dos anos.
Nos primeiros seis meses do ano, o número de processos julgados correspondeu a 90,45% da quantidade de processos novos. Para cumprir a meta e evitar o crescimento do estoque, o Judiciário terá que aumentar o ritmo de julgamento no segundo semestre.
Há, porém, variação de desempenho entre os ramos e instâncias da Justiça. Os tribunais superiores, por exemplo, julgaram mais processos do que receberam: chegaram às cortes superiores 178.707 processos e foram julgados 197.652. Com isso, eles conseguiram abater parte do estoque, alcançando uma taxa de 110% de cumprimento.
Os integrantes do 5º Grupo de Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo se reuniram nesta terça-feira (23) para homenagear o desembargador Osmar Testa Marchi, que participou de sua última sessão de julgamento antes deixar os quadros da magistratura paulista.
O desembargador Antonio Vilenilson Vilar Feitosa abriu os trabalhos citando Tristão de Ataíde ao dizer que ‘a vida é uma sucessão de adeuses’. “Despedimos-nos desde o dia em que sai o resultado do concurso de ingresso na magistratura e somos aposentados das comarcas, das varas e dos processos. Desejo sorte nessa nova etapa da vida e espero que se despeça apenas do Judiciário e não da gente”. O procurador de Justiça José Luís Alicke emocionou os presentes ao citar Antoine de Saint-Exupéry: “Aqueles que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um pouco de si e levam um pouco de nós.” Ele concluiu falando da alegria ao agradecer o grande legado e os sólidos ensinamentos que o colega passou ao longo de sua carreira na magistratura.
Para o desembargador João Carlos Saletti, “do ponto de vista da magistratura, foi uma aquisição extraordinária tê-lo conosco. Do ponto de vista pessoal, sua maneira de levar a vida com leveza é algo que nos enriquece no dia a dia”.
Representando os novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), homenageados nesta terça-feira (23) em sessão solene, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que a composição que se inicia vai trabalhar para a valorização do magistrado e dos servidores do Judiciário. “Uma magistratura sem juízes valorizados é inexistente”, ressaltou.
O ministro destacou que o trabalho de aperfeiçoamento da magistratura tem impacto direto na qualidade dos serviços prestados ao cidadão e que o CNJ foi criado para definir novos rumos estratégicos para o Judiciário. “Nossa missão é servir em um colegiado com respeito, onde os interesses individuais serão deixados à parte porque o interesse é servir a sociedade, trabalhando para melhorar a prestação jurisdicional”.
Continuidade – O ministro Carlos Alberto ainda ressaltou que os novos conselheiros assumem uma missão privilegiada ao participarem do CNJ. “Apesar de o Conselho ter construído um caminho sólido nestes seis anos, temos que dar continuidade ao trabalho e não nos esquivaremos dessa missão histórica”, disse. O conselheiro revelou que o desafio foi aceito devido ao comando do ministro Peluso, a quem agradeceu o apoio e confiança.
“Dois anos depois de ter decidido que os Correios têm o monopólio de entrega de cartas e correspondências, o Supremo Tribunal Federal deve voltar a se debruçar sobre o tema nesta quarta-feira (24/8). Está na pauta do plenário do tribunal um recurso em que a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) pede que os ministros definam o conceito de encomenda, cuja entrega ficou fora do campo delineado pelo monopólio dos Correios. Ou seja, pode ser feita por empresas privadas.
A Abraed entrou com embargos de declaração porque as empresas de entrega de encomendas e outros tipos de correspondência têm enfrentado problemas por conta da abrangente definição que os Correios têm do conceito de carta. Como os ministros não detalharam, na decisão tomada em 5 de agosto de 2009, o que se encaixa no conceito de carta, na prática a batalha entre empresas de entregas e os Correios se mantêm. O relator dos embargos é o ministro Luiz Fux.
A advogada Ana Paula Barcellos, do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, que representa a Abraed, explicou à revista Consultor Jurídico que o objetivo dos embargos é exatamente pacificar essa discussão que permanece aberta. “É necessário que o Supremo fixe alguns parâmetros para definir a abrangência do monopólio que, segundo a decisão do tribunal, foi recepcionado pela Constituição Federal”, afirmou Ana Paula.
“A Justiça não pode tratar da mesma forma o consumidor que tem boa-fé e o golpista. Depois de quitar 31 das 36 parcelas de um financiamento de veículo, não é razoável que o consumidor tenha o carro apreendido porque deixou de pagar cinco prestações. A financeira, nestes casos, deve buscar outras formas de cobrança, como a execução judicial do débito, em vez de requerer a busca e apreensão do automóvel.
Por três votos a um, este foi o entendimento fixado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com base no voto do ministro Luis Felipe Salomão, a maioria dos ministros decidiu que, nestes casos, o Judiciário deve aplicar a teoria do adimplemento substancial. Ou seja, como a maior parte da dívida foi paga, a financeira não pode buscar a reintegração de posse do bem financiado — seja ele um carro ou um eletrodoméstico.
De acordo com Salomão, relator do processo, o consumidor pagou “86% da obrigação total e mais R$ 10.500,44 de valor residual garantido”. Logo, “o descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse”. Para o ministro, a busca e apreensão do bem é medida desproporcional diante do substancial cumprimento do contrato.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de uma empresa de auditoria que pedia para ser desobrigada de prestar informações sobre trabalho prestado a um cliente, devido ao sigilo profissional a que está sujeita. A demanda envolve um ex-sócio da empresa auditada.
Seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os ministros entenderam que o trabalho de auditoria foi realizado para conhecimento dos próprios sócios da empresa auditada, entre os quais se achava o autor da ação. Por essa razão, de acordo com o relator, não se trata de indevida exposição de segredo profissional perante terceiros, pois a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócio, revelando-se a controvérsia como conflito interna corporis (aquilo que só interessa à empresa e que não está sujeito a interferências externas).
No caso, um ex-sócio ajuizou ação pedindo a declaração de nulidade de determinadas cláusulas do contrato social da empresa de que participava. Excluído da sociedade, ele pleiteava a apuração de haveres, motivo pelo qual pediu que a firma de auditoria prestasse informações sobre as demonstrações contábeis da empresa.
A Justiça paulista negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara sem inscrição na OAB. A decisão foi proferida pelo desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou obrigatória a inscrição para o profissional atuar em juízo.
Em despacho de 19 de agosto, Uint julgou nula a capacidade postulatória do profissional em apelação movida pela Fazenda do Estado e pela Prefeitura de Araraquara. O recurso contesta sentença em ação sobre direito a tratamento médico e distribuição grátis de medicamentos, que tem Frederico Teubner como defensor público.
“O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se, porventura, um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados e todos os seus atos podem ser considerados nulos em prejuízo do jurisdicionado”, disse o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que comentou a decisão.
Brasília, 23/08/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cobrou hoje (23) uma atitude enérgica por parte dos poderes organizados para viabilizar um combate efetivo à corrupção no país. “Chega de retórica e de discussões apenas. Leis nós temos e muitas. Precisamos é que se dê efetividade às leis e que a estrutura do Poder Judiciário seja devidamente aparelhada para que a Justiça possa responder com a máxima celeridade aos processos envolvendo casos de corrupção no Executivo”.
A cobrança foi feita por Ophir Cavalcante ao participar da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para debater as ações contra a Corrupção e a Impunidade no País. Na audiência, Ophir ressaltou que, além de construir o arcabouço legislativo, tem o Parlamento o dever de fiscalizar os atos públicos e o emprego de recursos financeiros destinados a partir das emendas.
Na audiência, o presidente nacional da OAB anunciou que a entidade deu um importante passo ao decidir, em sua sessão plenária dessa segunda-feira, pelo ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de pedido de declaração de inconstitucionalidade das Leis 9.096/95 e 9.504/97, que permitem o financiamento privado de campanhas eleitorais. A ação da OAB questionará, ainda, os percentuais de doação e as contribuições feitas pelos candidatos às próprias campanhas.
Em sessão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras a advogado que trabalhava além da jornada legal e sem regime de dedicação exclusiva expresso em contrato.
A jornada legal de trabalho do advogado empregado é de quatro horas por dia ou 20 horas semanais. A Lei 8.906/94, que trata da atividade de advocacia, admite a jornada superior a quatro horas diárias ou 20 horas semanais, mas para isso deve constar do contrato a indicação de regime de dedicação exclusiva e a jornada não pode ser superior a 40 horas.
Contudo, conforme apurado, além de trabalhar mais do que o permitido, não havia no seu contrato de trabalho indicação expressa do regime ao qual estava submetido, exigências do Estatuto da Advocacia – que regulamenta a lei. Para o trabalhador, não houve outro caminho senão buscar na Justiça do Trabalho o direito às horas extras, e interpôs recurso contra a empresa.