Em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, um autônomo na área de informática que teve o seu sinal de internet cortado pela Telemar Norte Leste S/A ganhou o direito de ter o fornecimento do serviço e será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. T.H.Z. ainda vai receber R$ 250, quantia que seria paga por um cliente dele e que ele comprovou ter perdido por não ter tido acesso à rede mundial de computadores.
T.H.Z., que trabalha com desenvolvimento, criação e manutenção de sites, intranet e sistemas de web interativos, afirma que instalou o pacote Oi Velox em sua residência em setembro de 2008. Em janeiro de 2009, porém, o sinal foi cortado sem aviso e justificativa, embora o pagamento pelo serviço estivesse em dia. Após buscar o Procon sem obter uma solução, ele ajuizou duas ações em maio de 2009.
Segundo o consumidor, a empresa não atendeu às suas solicitações e prejudicou o exercício de sua profissão. “Corro o risco de ficar desacreditado no mercado, pois ninguém vai pensar que a culpa é da Telemar. Se o fornecimento do sinal foi interrompido depois de inspeções técnicas, isso deveria ter sido feito antes da negociação”, declarou.
Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia lembrou que maioria dos desastres climáticos recentes do país ocorreram em áreas de preservação ocupadas irregularmente.
As regras para áreas de preservação permanente (APPs) urbanas devem incorporar o princípio da proteção à vida humana, o que vai requerer a inclusão de parâmetros no novo Código Florestal que vão além da proteção ambiental. A preocupação foi manifestada pelo secretário de Políticas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Carlos Afonso Nobre, em debate ontem nas comissões de Meio Ambiente (CMA), de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT).
Nobre lembrou que a maioria dos desastres climáticos que ocorreram recentemente no país foram em áreas protegidas, como as inundações nas várzeas e os deslizamentos nas encostas. Dessa forma, ele ponderou que as regras para ocupação de áreas no entorno de rios que cortam as cidades e em declives devem ser definidas com o propósito de proteger a vida nos assentamentos urbanos.
Brasília – A aprovação do novo Código Florestal Brasileiro, ainda em tramitação no Senado Federal, “não fechará a questão da regulação no meio ambiente”, segundo entendimento da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Mesmo depois de aprovado, a população, os investidores e os gestores ambientais precisarão compreender o alcance da política ambiental. “Há muito mais coisas que devem também ser visualizadas na política ambiental, que já conta com a compreensão da nova classe média quanto à necessidade de sustentabilidade no uso dos recursos naturais”.
Será necessário, conforme Izabella Teixeira, promover a harmonização da política federal com as políticas estaduais e municipais de meio ambiente.
A ministra participou hoje (31) de uma solenidade no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que comemorou os 30 anos de criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Brasília – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) reduziu, pela primeira vez no ano, a taxa básica de juros (Selic). O índice foi definido hoje (31) em 12% ao ano, abaixo das projeções dos analistas de mercado ouvidos pela pesquisa semanal da instituição financeira.
Todas as sextas-feiras, o BC consulta os analistas para medir as expectativas da iniciativa privada em relação aos principais indicadores da economia. O Copom tomou a decisão de reduzir a Selic por 5 votos a 2, sem viés, ou seja, sem possibilidade de revisão até a próxima reunião, que ocorre em 45 dias.
Em nota, a autoridade monetária disse que “reavaliando o cenário internacional, o Copom considera que houve substancial deterioração consubstanciada em reduções generalizadas e de grande magnitude nas projeções de crescimento para os principais blocos econômicos”.
Segundo ela, falta de regulamentação da atividade prejudica agentes públicos.
A professora de Direito Constitucional Samantha Meyer-Pflug disse nesta quarta-feira, em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que a falta de regulamentação da atividade de lobby no Brasil prejudica a atuação do agente público.
A audiência foi realizada para a discussão do Projeto de Lei 1202/07, que regulamenta a atividade de lobby.
Samantha, que estuda as relações entre o lobby e o governo, disse ainda que, apesar da má reputação que a atividade de lobista tem no Brasil, existe tipificação criminal para a corrupção e o tráfico de influência – que não devem ser confundidos com lobby.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.
Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.
Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.
O aumento de 13,61% para o salário mínimo, que deve ficar em R$ 619,21 a partir de 1º de janeiro de 2012, foi a única novidade anunciada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, ao entregar aos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara, Marco Maia, a proposta do Orçamento da União para 2012.
A ministra entregou também o projeto do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2012-2015.
Depois de receber a proposta, o presidente do Senado destacou a importância do ato, porque, conforme assinalou, todas as ações do governo decorrem do Orçamento.
– Esperamos que esse Orçamento possa dar ao Brasil instrumentos para resistir à crise internacional e manter o equilíbrio fiscal e a governabilidade – acrescentou Sarney.
Já está em funcionamento a Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público. À disposição dos cidadãos, a Ouvidoria é um canal direto de comunicação com o CNMP para reclamações, sugestões, críticas e pedidos de esclarecimentos sobre o funcionamento do órgão.
Os interessados podem entrar em contato pelo portal do CNMP, onde está disponível formulário eletrônico específico, a ser utilizado pelo usuário. O atendimento também pode ser feito mediante envio de carta ou pessoalmente. A equipe da ouvidoria está instalada na sede do Conselho, na QI 3 do Lago Sul, e o horário de atendimento ao público é de segunda à sexta, de 9h às 18h.
A criação da Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público está prevista em resolução aprovada pelo Plenário em dezembro do ano passado. Além do CNMP, o texto dispõe sobre a implantação das ouvidorias nas unidades do Ministério Público dos Estados e da União.
Em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não haja a mensuração exata dos danos, a ação de indenização pode ser acolhida se a prática ilícita tiver sido reconhecida – hipótese em que a apuração dos danos fica para a fase de liquidação da sentença. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito a ação indenizatória contra empresa que importava e vendia, sem anuência, produtos usados de outra marca.
A mundialmente conhecida Konica-Minolta, fabricante de copiadoras, ajuizou ação de indenização contra a Ativa, empresa que importava máquinas Minolta usadas, adquiridas de terceiros, e as recondicionava, trocando peças defeituosas, para venda no mercado brasileiro. A recuperação dos equipamentos, porém, seria ilícita, pois não era autorizada pela empresa original. A Minolta acusou a Ativa de contrafação (falsificação de produtos) e de concorrência desleal. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.
Entretanto, interposta apelação pela Ativa no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o pedido de indenização por lucros cessantes e danos emergentes foi negado, pois a extensão dos danos – mesmo que existentes – não havia sido demonstrada.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) terá que analisar a validade da licença concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para a realização de obras em área de preservação permanente (APP) do rio Ivinhema. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público estadual (MP), autor do recurso especial analisado pela Turma, ajuizou ação civil pública contra um proprietário de rancho ribeirinho, que estaria edificando à margem do rio, numa APP. Proprietários que construíram casas de veraneio na mesma região também foram acionados pelo órgão. Segundo o MP, a licença do Imasul foi suspensa pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que constatou que ela havia sido expedida em total desacordo com a legislação ambiental.
Ao reformar sentença de primeiro grau em um processo movido pelo MP contra os donos de ranchos na área de preservação, o TJMS considerou que a ocupação da área de preservação permanente já era uma situação consolidada e estava respaldada pela licença concedida pelo Imasul. Contra essa decisão, o MP recorreu ao STJ.
Para Roberto Gurgel, previsão de decreto presidencial que irá indicar o patamar do índice a ser aplicado no reajuste apenas complementa a lei.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4568), com pedido de liminar, proposta pelo Partido Popular Socialista e outros contra a Lei nº 12.382/2011, que dispõe em seu artigo 3º sobre o valor do salário mínimo para este ano e sua política de valorização até 2015.
A norma contestada determina que os reajustes e aumentos do salário mínimo para os anos de 2012 a 2015 serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto. No entanto, os requerentes defendem, na ação, que o valor do salário mínimo só pode ser regido por lei em sentido formal e que, caso se considerasse a possibilidade de edição de lei delegada, caberia observar os procedimentos previstos no artigo 68 da Constituição da República.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feiraç (31) a análise sobre obrigatoriedade ou não de pagamento, por empresas da Volvo, de Imposto de Renda (IR) incidente sobre o lucro e dividendos da empresa distribuídos a sócios residentes ou domiciliados no exterior quanto ao ano-base de 1993.
A Volvo afirma que Convenção firmada entre Brasil e Suécia impede a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda. A União, por sua vez, contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu o pedido das empresas da Volvo e assegurou o não recolhimento do IR aos súditos suecos residentes no Brasil e no exterior.
Por enquanto, somente o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou. Para ele, a decisão do STJ estendeu, indevidamente, a todos os súditos suecos residentes no exterior benefícios fiscais apenas concedidos aos residentes no Brasil, independentemente de serem estrangeiros ou brasileiros. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A 36ª Câmara de Direito Privado condenou a empresa Triângulo do Sol Auto Estrada a pagar indenização por danos morais e materiais a motociclista que sofreu acidente porque um animal cruzou a pista da rodovia Washington Luiz, em junho de 2005.
A empresa alegava que a responsabilidade pelo acidente seria do dono do animal. No entanto, de acordo com a turma julgadora, a responsabilidade da prestadora de serviço é objetiva. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, ela responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços.
De acordo com o voto do relator do recurso, Edgard Rosa, ficou constatado pelo depoimento das testemunhas que o motociclista estava em velocidade compatível com os limites da estrada e que não existiam placas de advertência sobre a existência de animais, mesmo havendo propriedades rurais pelas proximidades.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital para condenar Eduardo Sanovicz, ex-presidente da Anhembi Turismo e Eventos da cidade de São Paulo, à perda dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa equivalente a cinquenta vezes o valor da remuneração que recebia e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por três anos.
A ação civil de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que Sanovicz teria dispensado servidores concursados e contratado no lugar deles outros 78 para o quadro efetivo de cargos administrativos e operacionais, sem a realização de concurso público.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Rui Stoco, a alegação do réu de situação emergencial para a contratação sem concurso não ficou configurada. “Verifica-se nos autos que a sociedade Anhembi contava com quadro funcional mais do que completo. Ora, a suposta reorganização funcional se deu mediante demissão de empregados concursados para a contratação de outros sem concurso, o que se mostra absolutamente controverso e inverossímil”, afirmou.
O juiz Eurípedes Gomes Faim Filho, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, condenou no último dia (24) a Prefeitura de São Vicente a indenizar uma mãe que perdeu sua filha em virtude de uma queda em um córrego.
A autora relata que sua filha de quatro anos de idade faleceu vítima de afogamento, após cair em um córrego que fica em frente a sua casa, ressaltando ainda as condições precárias de saneamento básico do local.
A prefeitura alega que ficou caracterizada a culpa exclusiva da autora, pois não atuou com seu dever de guarda e cuidado de menor. Além disso, o local do acidente é uma área de invasão pertencente à União, não havendo que se falar em omissão do Poder Público, visto que a municipalidade carece de verbas e condições para conter o crescimento de moradias irregulares. Também justificou que a responsabilidade configurada no caso é subjetiva, reputando incabíveis as indenizações pleiteadas, posto que não pode ser responsabilizada pelo ocorrido.