A OAB/SP, através da Comissão de Direito Tributário, aprovou a iniciativa da prefeitura de excluir profissionais liberais e autônomos da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura de São Paulo.
“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB/SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão:“A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, ressaltou Amaral.