25 ago 2011 @ 11:10 PM 

O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação do Ministério Público anulando o indeferimento da petição inicial de ação civil pública ajuizada contra a empresa VRG Linhas Aéreas S/AGrupo Gol, pleiteando a compensação dos danos ambientais provocados pela poluição atmosférica nas operações de pouso, taxiamento e decolagem das aeronaves no Aeroporto Internacional de São Paulo (Aeroporto de Cumbica), em Guarulhos.

Em meados de 2010, o promotor de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Guarulhos, Ricardo Manuel Castro, propôs diversas ações civis públicas com base em 40 inquéritos civis instaurados para observar os impactos ambientais produzidos pelas companhias aéreas durante as operações de pouso e decolagem das aeronaves. A investigação do MP identificou a existência de ação lesiva ao meio ambiente, emissão de gases tóxicos e aquecimento global causados nas manobras de pouso, taxiamento e decolagem de aeronaves e a necessidade de compensação dos danos ambientais daí decorrentes.

O MP propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com as companhias aéreas com atividade no aeroporto internacional de São Paulo, contendo um programa de compensação ambiental, mas nenhuma das companhias assinou o termo.

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 25 ago 2011 @ 8:53 PM 

“O direito à intimidade e à privacidade de órgãos públicos como as prefeituras está sendo discutido em Ação Civil Pública interposta pela Procuradoria da República de Cachoeiro de Itapemirim (ES) para obter do Banco do Brasil e do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) informações sobre contas que movimentam recursos repassados pela União. A discussão gira em torno da possibilidade de o Ministério Público Federal ter acesso direto aos dados bancários de órgãos públicos com a finalidade de fiscalizar tais gastos.

Ao negar à Procuradoria da República o acesso aos dados bancários da prefeitura da cidade capixaba, a juíza da 5ª Vara Cível Federal, de Vitória (ES), Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, alegou que a quebra de sigilo desejada pelo Ministério Público Federal “não se compatibiliza com os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade”, que são garantidos pela Constituição. Já o procurador da República Carlos Fernando Mazzoco entende ser “intolerável qualquer invocação de garantia de sigilo bancário em favor de pessoas de direito público, bem como referente a qualquer operação ativa ou passiva que envolva verbas públicas”.

Ao ver negado o pedido de informações pelos dois bancos, o procurador Mazzoco ingressou com a Ação Civil Pública (Processo n.º 0011785-47.2010.4.02.5001) em setembro passado. Nela, insiste que “a adoção de tal postura pelas instituições financeiras, além de ignorar os princípios norteadores da administração pública, principalmente os princípios da publicidade e da moralidade, engessa sobremaneira a atividade do Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual foi incumbida da nobre tarefa de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

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