“O direito à intimidade e à privacidade de órgãos públicos como as prefeituras está sendo discutido em Ação Civil Pública interposta pela Procuradoria da República de Cachoeiro de Itapemirim (ES) para obter do Banco do Brasil e do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) informações sobre contas que movimentam recursos repassados pela União. A discussão gira em torno da possibilidade de o Ministério Público Federal ter acesso direto aos dados bancários de órgãos públicos com a finalidade de fiscalizar tais gastos.
Ao negar à Procuradoria da República o acesso aos dados bancários da prefeitura da cidade capixaba, a juíza da 5ª Vara Cível Federal, de Vitória (ES), Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, alegou que a quebra de sigilo desejada pelo Ministério Público Federal “não se compatibiliza com os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade”, que são garantidos pela Constituição. Já o procurador da República Carlos Fernando Mazzoco entende ser “intolerável qualquer invocação de garantia de sigilo bancário em favor de pessoas de direito público, bem como referente a qualquer operação ativa ou passiva que envolva verbas públicas”.
Ao ver negado o pedido de informações pelos dois bancos, o procurador Mazzoco ingressou com a Ação Civil Pública (Processo n.º 0011785-47.2010.4.02.5001) em setembro passado. Nela, insiste que “a adoção de tal postura pelas instituições financeiras, além de ignorar os princípios norteadores da administração pública, principalmente os princípios da publicidade e da moralidade, engessa sobremaneira a atividade do Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual foi incumbida da nobre tarefa de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.