“O tira-teima sobre a tributação de preço de transferência na segunda instância da Justiça Federal paulista pendeu a favor do fisco. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, na quinta-feira (25/8), que a regulamentação feita pela Receita Federal sobre a forma de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não ultrapassou os limites da lei. A mudança, trazida pela Instrução Normativa 243/2002, gerou tributação maior ao impedir que empresas com sede no Brasil importem, de coligadas no exterior, insumos a preços maiores que os de mercado, como forma de remeter lucros livres de impostos.
Foi o terceiro julgamento da corte sobre o tema, que desempatou a disputa. Até então, havia uma decisão para cada lado nas turmas. Nesta quinta-feira, a desembargadora Consuelo Yoshida e o juiz federal convocado Ricardo China seguiram o voto do desembargador Mairan Maia, relator do caso, a favor da Fazenda Nacional, revertendo decisão de primeira instância em Mandado de Segurança. A 6ª Turma concordou que a legislação que rege o tema dá espaço para interpretações diferentes, mas a forma de cálculo que a Receita determinou, mesmo no limiar de avançar sobre o que disse a lei, teve como objetivo evitar a evasão fiscal.
Criada para impedir que as empresas diminuam o valor do IR e da CSLL a pagar por meio do envio de lucros a coligadas no exterior, a regra de apuração do preço de transferência pelo método “Preço de Revenda menos Lucro” passou a ter nova disciplina em 2002, com a IN 243. Antes, eram apenas as Leis 9.430/1996 e 9.959/2000 que regiam os cálculos — e que, para indústrias que brigam na Justiça, ainda são a única forma legítima de apuração.
As recentes licenças por problemas médicos tiradas pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, podem culminar em uma aposentadoria por invalidez. Para isso acontecer, o ministro teria que passar mais 42 dias licenciado. Ao completar 180 dias de afastamento, em um período inferior há dois anos, Joaquim Barbosa teria que passar por uma perícia que poderia resultar na aposentadoria. O gabinete de Barbosa afirmou que o ministro voltará aos trabalhos na semana que vem. As informações são do jornal Correio Braziliense.
O ministro continua sendo o relator de um dos principais processos que tramitam no Supremo: a ação penal do mensalão. A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de 36 réus no escândalo ocorrido em 2005, no qual parlamentares são acusados de receber propina em troca de apoio político no Congresso ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Embora não se cogite, por enquanto, a substituição da relatoria do processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski tem despachado algumas decisões pontuais referentes ao caso. A avaliação de colegas, porém, é de que a ausência de Barbosa não atrasou o andamento da ação, já que o prazo para as alegações finais se encerra em 8 de setembro.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4642) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o Decreto Estadual 13.162/2011, de Mato Grosso do Sul. A norma impugnada trata da incidência de ICMS nas operações de entrada, no estado, de bens ou mercadorias de outras unidades da federação, adquiridas a distância (pela internet ou telemarketing) por consumidores sul-mato-grossenses.
Para a OAB, o decreto encerra “flagrante inconstitucionalidade”, tendo em vista que tributa a simples entrada de mercadorias e bens oriundos de outros estados em território sul-mato-grossense. “A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta, sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não discriminação”, destaca entidade.
A alíquota adicional de ICMS varia de 7% a 12%, dependendo da origem da mercadoria. Segundo a OAB, o decreto instituiu ainda “obrigações acessórias, não previstas e não autorizadas em lei”, tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor e exigência de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul. A entidade assevera que a incidência de ICMS sobre operação interestadual nos moldes estabelecidos no decreto caracteriza bitributação.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do Banco Santander S.A. e manteve o enquadramento como bancário de empregado de prestadora de serviço de processamento de dados integrante do mesmo grupo econômico do banco. A SDI-I entendeu que, embora a empresa de informática também prestasse serviço para instituições não bancárias, o que poderia desconfigurar o vínculo empregatício (Súmula 239 do TST), essa prestação de serviço era apenas eventual, não configurando a sua atividade principal.
Com a decisão, a SDI-I manteve o julgamento da Sétima Turma do TST. A Turma, como o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entendeu que, no caso, os serviços de processamento de dados tinham como atividade primordial atender o serviço do banco. “Apenas eventual e não primordialmente, prestava-se serviços a outras empresas do mesmo grupo econômico e a terceiros, sem identificar se as primeiras eram ou não empresas bancárias, não há como se reconhecer contrariedade à Súmula nº 239 desta Corte”.
De acordo com a Súmula 239, o enquadramento de bancário empregado de prestadora de serviço de processamento de dados do mesmo grupo econômico só não ocorre “quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros”.
A empresa Casas Bahia Comercial Ltda., condenada a indenizar uma empregada vítima de assédio sexual ocorrido numa das filiais, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), via agravo de instrumento, com a pretensão de modificar a decisão regional. A Terceira Turma, contudo, não atendeu ao pedido da empresa, observando, no caso, a incidência da Súmula 126/TST, que não permite o reexame de fatos em instância extraordinária.
Por cerca de dois meses, a empregada sofreu assédio sexual por parte do gerente da filial em que trabalhava e, ao denunciar os fatos, foi dispensada logo em seguida. Somente com o surgimento de outras denúncias, no mesmo sentido, a empresa demitiu o funcionário, mas sem justa causa. Em face do constrangimento a que foi submetida, a trabalhadora buscou a devida indenização por dano moral. Todavia, a sentença inicial não lhe foi favorável: julgou improcedente o pedido por entender que não houve culpa da empregadora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª região (Espírito Santo), por sua vez, adotou entendimento diverso ao analisar a situação da trabalhadora. Ciente dos fatos ocorridos, o Regional afirmou estar caracterizada a lesão à honra e boa fama da empregada, cuja proteção é assegurada constitucionalmente. A responsabilidade do empregador, no caso de assédio de um empregado sobre outro a ele subordinado, decorre de omissão do dever de fiscalizar com eficiência o ambiente de trabalho, prevenindo a ocorrência de fatos ou atos que possam causar danos materiais ou morais àqueles que lhe prestam serviços, enfatizou o TRT.
“O mutirão do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, recuperou R$ 5 milhões em créditos pela Caixa Econômica Federal. Ao todo foram fechados 80 acordos entre os 259 processos avaliados.
A Corregedoria Nacional de Justiça, os cinco Tribunais Regionais Federais e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal estabeleceram a meta de realizar 20 mil audiências de conciliação relacionadas ao SFH até o fim de 2011. Recentemente, a Justiça Federal do Espírito Santo e a Justiça Federal da Bahia também promoveram mutirões com esse propósito. No Espírito Santo, foram fechados 119 acordos que representaram cerca de R$ 3 milhões e, na Bahia, foram 371 acordos que permitiram o resgate de R$ 19,7 milhões em dívidas de mutuários.
Segundo a ministra Eliana Calmon, é importante promover a conciliação no Sistema Financeiro Habitacional porque muitas decisões viabilizam o retorno de recursos financeiros ao FGTS e, consequentemente, novos financiamentos para quem pretende realizar o sonho da casa própria.
O vendedor que omitiu informação sobre a existência de sítio arqueológico em área vendida a uma incorporadora não responde pela destruição decorrente de obras futuras no local. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu entendimento do relator, ministro Jorge Mussi.
O andamento da ação penal já estava suspenso por uma liminar do próprio STJ. A venda e o início das obras ocorreram em 2003. A área se localiza no bairro do Morumbi, na cidade de São Paulo. Depois de ter descoberto que seu terreno era protegido por registro, o proprietário original obteve do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) autorização para resgate arqueológico. Isto feito, ele foi notificado da necessidade de resguardar uma parte do terreno, denominada “bloco de testemunho”, onde deveria ser erguido um muro de proteção.
O proprietário obteve, então, alvará para construção de oito casas no local. No entanto, por dificuldades financeiras, alienou o terreno a uma incorporadora – sem, contudo, informar que no local existia o sítio arqueológico. Segundo a denúncia, ele teria admitido que não mencionou a existência do sítio por medo de que os compradores desistissem do negócio. Para o Ministério Público, o vendedor teria, com isso, assumido o risco de destruição do sítio pela instalação do projeto, o que de fato ocorreu.
“O Tribunal de Justiça mineiro condenou a Google Brasil Internet Ltda. a indenizar a Editora Audiojus, nome fantasia da Sette Informações Educacionais Ltda., com sede no Recife, por ter permitido a veiculação gratuita de seu material didático. Além de R$ 12 mil pelos danos morais, a editora ainda vai receber um valor a ser estipulado por liquidação de sentença pelo prejuízo material. “Oferecemos um dos mais conceituados e qualificados cursos do país, por meio de gravações em áudio, mas fomos surpreendidos pela distribuição não autorizada de nossas aulas em páginas e blogs na internet”, explicou o representante da empresa, que informou que o custo total dos seus produtos era de R$ 1.299.
O relator do caso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, considerou que, “por não ter excluído o material didático da Audiojus imediatamente após a ciência da ilicitude da disponibilização do conteúdo, a ré deve responder pelos danos morais e patrimoniais causados à autora”. Tendo em vista que as aulas permaneceram na rede de 17/6 a 25/11/2008, ele determinou que a Google ressarcisse a editora em valor a ser apurado, com base no valor de 3 mil exemplares, acrescido de indenização por danos morais de R$ 12 mil.
Segundo a editora, o armazenamento e comercialização ilegais de mídias elaboradas por ela violam o direito autoral. A Audiojus alega, ainda, que notificou a Google, que hospeda os sites em junho de 2008, e lavrou ata notarial confirmando a disponibilidade de seu material de ensino para download.
“A Justiça paulista condenou o ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB) a pagar indenização de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). A decisão é do juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5ª Vara Cível Central da Capital. O magistrado entendeu que Ciro maculou a honra do senador alagoano, quando em entrevista chamou Collor de “cheirador de cocaína”, “playboy” e “safado”. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
De acordo com o juiz, o valor da condenação seria suficiente para compensar o senador Fernando Collor pela ofensa sofrida e para por um freio na conduta do ex-ministro e ex-deputado federal Ciro Gomes. “Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta”, afirmou o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi.
Quando cogitava ser candidato a presidente da República pelo PPS, Ciro Gomes afirmou que campanha eleitoral tem que ter baixo nível e atacou Fernando Collor. Segundo Ciro Gomes, o baixo nível seria a única forma de o povo compreender a linguagem e distinguir os bons candidatos dos picaretas.
A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida.
Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai.
Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que o cartório anule o casamento e condenou a mulherao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO
Fonte: Conjur
“A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal manteve decisão dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para concessão de horário especial a servidor da Secretaria de Educação, estudante de Direito da UNB, conforme artigo 98 da Lei 8.112/90. O dispositivo assegura ao servidor estudante a concessão de horário especial quando comprovada a incompatibilidade do horário de trabalho com o horário escolar, exigindo-se a compensação na repartição, respeitada a duração semanal de trabalho.
No caso, o estudante de Direito e servidor da Secretaria de Educação impetrou ação no primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal para a concessão do horário especial, o que foi concedido ao autor. O juiz determinou que o horário fosse designado na própria Diretoria Regional de Ensino do Gama, onde trabalhava, ou em outra DRE, mediante atendimento ao seu pedido de remoção, compatível com o curso de Direito por ele frequentado na Universidade de Brasília.
A Secretária de Educação recorreu e a 3ª Turma Recursal manteve a decisão. O recorrente foi condenado a pagar os honorários advocatícios fixados em R$ 100,00.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF
– Processo n.º 2011.01.1.047288-7
Fonte: Conjur
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a apelação que pretendia reformar sentença que condenou uma empresa de formaturas a indenizar por danos morais, no valor de 20 salários mínimos, uma estudante formanda. Ela sofreu lesões no corpo ao cair de uma das cadeiras disponibilizadas pela empresa na solenidade.
Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça. A autora para aumentar o valor da indenização, pois considera insuficiente para reparar o dano moral sofrido, e a empresa de formaturas pela improcedência da ação, pois afirma que a queda ocorreu por culpa da vítima que estava fazendo algazarra, junto com os demais colegas provocando a quebra de um dos pés da cadeira.
O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, afirmou que “a tese aventada pela ré de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, devido ao uso irregular da cadeira, não encontra respaldo probatório. Como bem consignou o julgador monocrático”.
Estão abertas as inscrições para o XLIII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de setembro de 2011. Os interessados devem fazer a inscrição no site www.vunesp.com.br.
As normas referentes ao concurso podem também ser consultadas no portal do Tribunal de Justiça, em Concursos — Magistratura. A remuneração do cargo de juiz substituto no Rio é de R$ 20.677,85.
O concurso destina-se ao preenchimento de 50 vagas para os cargos de juiz substituto. Poderão ser acrescidas às vagas existentes as que porventura surgirem durante a validade do concurso, uma vez observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.