“O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de remoção compulsória para a juíza M.G.B.P. Ela foi condenada administrativamente por negligência no trabalho. De acordo com o relator do processo, a juíza mantinha em cartório 941 processos em atraso, sem qualquer justificativa e não exercia a contento a atividade correcional nos cartórios extrajudiciais.
A decisão do Órgão Especial foi tomada em votação apertada: dos 23 desembargadores presentes, 10 votaram pela pena de indisponibilidade. A juíza escapou por um triz de uma pena mais rigorosa. A defesa comemorou o resultado ao sair do plenário.