25 ago 2011 @ 11:10 PM 

O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação do Ministério Público anulando o indeferimento da petição inicial de ação civil pública ajuizada contra a empresa VRG Linhas Aéreas S/AGrupo Gol, pleiteando a compensação dos danos ambientais provocados pela poluição atmosférica nas operações de pouso, taxiamento e decolagem das aeronaves no Aeroporto Internacional de São Paulo (Aeroporto de Cumbica), em Guarulhos.

Em meados de 2010, o promotor de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Guarulhos, Ricardo Manuel Castro, propôs diversas ações civis públicas com base em 40 inquéritos civis instaurados para observar os impactos ambientais produzidos pelas companhias aéreas durante as operações de pouso e decolagem das aeronaves. A investigação do MP identificou a existência de ação lesiva ao meio ambiente, emissão de gases tóxicos e aquecimento global causados nas manobras de pouso, taxiamento e decolagem de aeronaves e a necessidade de compensação dos danos ambientais daí decorrentes.

O MP propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com as companhias aéreas com atividade no aeroporto internacional de São Paulo, contendo um programa de compensação ambiental, mas nenhuma das companhias assinou o termo.

Ajuizada a ação, o juízo de primeiro grau entendeu não haver legislação apta a determinar a compensação pretendida pelo MP e indeferiu a petição inicial. O Ministério Público recorreu e a Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeira instância e determinou o processamento do feito, com realização de perícia pedida na ação em relação à empresa VRG Linhas Aéreas S/A.

No recurso, o Ministério Público argumenta a relação entre a atividade da companhia aérea e a produção de gases de efeito estufa pede que a companhia aérea seja condenada a promover o reflorestamento no entorno do Aeroporto de Guarulhos, para que a vegetação absorva parte da poluição produzida no local.

A decisão da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça é a primeira sobre aquecimento global e reconhece a existência do impacto ambiental nas operações de pouso e decolagem de aviões e o dever das companhias aéreas de mitigar os prejuízos ao meio ambiente.

“… É notório que as emissões de gás carbônico na atmosfera são responsáveis, em larga medida, pelo efeito estufa”, fundamenta, no acórdão, o relator desembargador Renato Nalini. Ele acrescenta que “… a atividade econômica da ré [GOL] implica, publicamente, em produção de grande quantidade de tais gases”.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

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  1. dating disse:

    dating…

    I’ll not speak about your competence, the write-up basically disgusting…

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