“O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que não houve nenhum equívoco no sequestro de R$ 39,8 mil do município de Campos dos Goytacazes. O valor corresponde a um quinze avos dos precatórios judiciais do município, que chegam a R$ 583,6 mil.
De acordo com o TJ, o sequestro está previsto na Constituição Federal, de acordo com a sistemática de pagamento de precatórios prevista na Emenda Constitucional 62/2009. O dispositivo prevê que, no caso de condenação judicial e não transferência da verba da dívida, a Justiça deve alienar no mínimo 1/15 do valor global do que é devido.
O pronunciamento do TJ do Rio contraria o que disse o procurador-geral de Campos, que afirmou que a prefeitura não havia aderido ao regime especial criado pela EC 62, que permite que os precatórios sejam pagos em até 15 anos. O município pode ter escolhido pelo regime anual ou mensal, mas, como não se pronunciou, foi incluído no regime anual.

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