A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quinta-feira (4) convite para que o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, esclareça denúncia da revista IstoÉ de liberação de R$ 78 milhões para obras com indícios de irregularidades graves apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Essas obras em geral entram para o Anexo 6 do Orçamento da União e ficam impedidas de receber verbas federais até que as eventuais irregularidades sejam sanadas.
Inicialmente, o requerimento do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) previa a convocação, substituída por “convite” atendendo a sugestão do senador Walter Pinheiro (PT-BA). A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou que o requerimento estava sendo aprovado por unanimidade, pelo “interesse do governo em esclarecer todos os fatos”.
Com o voto do ministro Luiz Fux na tarde desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 566621, mantendo com isso a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Foram seis votos favoráveis à manutenção do entendimento da corte federal e quatro contrários.
O RE discutia a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005, que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º – norma que, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.
“Mais do que simplesmente condenar o advogado carioca Silvério Luiz Néri Cabral Júnior (OAB-RJ 117117) e o pernambucano Antonio José Dantas Correa Rabello (OAB-PE 5870) a seis anos de reclusão cada um por lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública, a sentença do juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, confirma que o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim — aposentado compulsoriamente pelo CNJ — se corrompeu vendendo decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).
A condenação dos dois advogados foi divulgada pela coluna de Ancelmo Gois, em O Globo. Mas a decisão do juiz transcende à simples punição aos réus. É a primeira sentença nas mais de 40 ações penais geradas a partir das investigações da Operação Furacão, ocorrida em 2006. Tornou-se, ainda, a primeira decisão judicial que reconhece o crime de corrupção cometido pelo desembargador. Curiosamente, este reconhecimento ocorreu em um processo (2007.51.01.806865-4) que não aparece nas consultas processuais do site da Justiça Federal do Rio, não analisava o crime de corrupção e que, por tramitar na primeira instância, não poderia julgar o desembargador com direito a foro especial. A decisão à qual a ConJur teve acesso com exclusividade, misteriosamente continua mantida em sigilo pela Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciará as atividades deste segundo semestre com o seu quadro renovado. Sete novas nomeações para conselheiros já foram ratificadas pela presidente Dilma Rousseff. São eles: Bruno Dantas, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, Gilberto Valente Martins, José Guilherme Vasi Werner e o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, reconduzido ao cargo. Destes, seis assinarão o termo de posse na tarde da próxima segunda-feira (08/08), no gabinete do ministro Cezar Peluzo, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A exceção é o conselheiro Jorge Hélio que já foi empossado. A solenidade oficial de posse destes novos conselheiros, no entanto, está programada para acontecer no próximo dia 15.
Outras cinco indicações aguardam aprovação no plenário do Senado Federal: o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Carlos Alberto Reis de Paula, o juiz trabalhista José Lúcio Munhoz, o desembargador do TJSP José Roberto Neves Amorim, o procurador regional da República da 5ª. Região Wellington Cabral Saraiva e o advogado Jefferson Luis Kravchychyn, que exerceu mandato de conselheiro do CNJ nos últimos dois anos. Todas as indicações já passaram pela sabatina do Senado Federal. A aprovação em plenário, pelo Senado, deve ocorrer nas próximas semanas. Depois disso, os aprovados precisam ser nomeados pela presidente Dilma Rousseff.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (4) julgamento que deverá definir se haverá ou não mudança no prazo de prescrição para o trabalhador reclamar o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por empregadores e tomadores de serviço. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo fixam o prazo de 30 anos, mas o ministro Gilmar Mendes propôs hoje uma revisão desse entendimento.
Para ele, a prescrição de 30 anos deve ser substituída pelo prazo previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, que fixa o tempo de cinco anos para que trabalhadores urbanos e rurais possam cobrar créditos resultantes das relações de trabalho. O dispositivo prevê ainda que esse prazo de prescrição é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
“A Associação de Veranistas de Atlântida Sul, no litoral norte gaúcho, foi condenada por litigância de má-fé decorrente de fraude à execução. A entidade doou o imóvel onde funciona sua sede ao município de Osório, mas a casa já havia sido indicada à penhora para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 20 mil. A decisão é do dia 24 de junho. Cabe recurso.
Em despacho da juíza Silvana Guglieri, a Vara do Trabalho de Osório, que jurisdiciona Atlântida Sul, determinou o cancelamento da transferência no registro de imóveis e a realização da penhora. Pela litigância de má-fé, a Associação ainda deverá pagar ao autor da ação mais R$ 4,2 mil, correspondentes à multa de 1% (R$ 200) e indenização de 20% (R$ 4 mil) sobre o valor da causa, previstas no artigo 18 da CLT.
Antes da partilha do patrimônio, não é válido o contrato de arrendamento firmado, individualmente, por apenas um dos herdeiros de propriedade rural sem a anuência dos demais herdeiros. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso em questão, o herdeiro – que, após as abertura da sucessão, passou a administrar conjuntamente com a irmã e a mãe a Fazenda Régia Esperança, no município de Abelardo Luz (SC) – arrendou, por meio de contrato verbal, posteriormente formalizado, uma parte do terreno a terceiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes. Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades criminosas, sem prova alguma.
O relator do recurso da Souza Cruz, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o valor da indenização por danos morais deve ter proporcionalidade com a capacidade do causador do dano, o grau de culpa, a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos. Quando o valor é desproporcional, cabe revisão pelo STJ.
Mais um pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Marco Aurélio, suspendeu nesta quinta-feira (4) o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE 562045) e de outros dez processos que discutem tema que tem repercussão geral reconhecida: a progressividade na cobrança do ITCD – o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações. Até o momento, oito ministros já se manifestaram sobre a questão trazida no RE, no qual o governo do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18 da Lei gaúcha 8.821/89 e determinou a aplicação da alíquota de 1%.
Até o momento, somente o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD. Os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie manifestaram-se pela possibilidade de cobrança. O assunto foi retomado na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Ayres Britto. Segundo ele, o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição permite essa cobrança progressiva. Tal dispositivo prevê que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
“O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, decidiu manter multa por litigância de má-fé imposta ao Banco Rural em fevereiro deste ano. A companhia foi multada em R$ 7,6 milhões por ter impetrado dois agravos de terceiros idênticos, com o mesmo propósito. O segundo foi negado sem julgamento do mérito, ainda na primeira instância.
A multa é mais um episódio do imbróglio envolvendo o Banco Rural e a dívida trabalhista da Vasp, de cerca de R$ 1 bilhão. O banco é um dos executados no processo de falência da companhia aérea.
A questão da possibilidade de se utilizar o meio processual da Reclamação* (RCL) para contestar decisões tomadas pelos tribunais de origem mediante aplicação da regra da repercussão geral** voltou a ser debatida, nesta quinta-feira (4), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento de agravos regimentais interpostos nas RCLs 11427 e 11408, a primeira procedente do Rio Grande do Sul e a segunda, de Minas Gerais.
Nos dois casos, a subida de Recursos Extraordinários (REs) ao Supremo foi negada, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante interpretação da regra da repercussão geral.
Cerca de 80 pessoas, entre advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), conheceram na tarde desta quinta-feira (4) a nova versão do sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), que entrará em vigor ainda no segundo semestre de 2011. A finalidade do peticionamento eletrônico é acelerar o procedimento de ajuizamento de ações e petições, bem como a interposição de recursos no STF. A segunda versão do sistema agrega maior praticidade aos procedimentos, além de permitir o peticionamento on line, sem a necessidade de download do sistema no computador do usuário.
Usuários internos e externos terão oportunidade de colaborar com sugestões e críticas para um melhor desenvolvimento da plataforma, ainda em fase de testes. A partir dessa contribuição, a intenção dos idealizadores do novo sistema é facilitar a visualização e a compreensão de cada passo do peticionamento, diminuindo possíveis dificuldades, a fim de atender o jurisdicionado.