A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Auto Viação Fortaleza Ltda. a pagar R$ 156.752,70 de indenização por danos materiais à N.A.S., companheira de F.S.S., que morreu em virtude de acidente de trânsito causado por ônibus da empresa. Além disso, determinou o pagamento de R$ 50 mil, a título de reparação moral.
De acordo com os autos, no dia 25 de setembro de 2007, o zelador F.S.S. trafegava em uma bicicleta pela avenida Alberto Craveiro, bairro Dias Macedo, em Fortaleza, quando foi atropelado pelo ônibus. Ele teve morte imediata em decorrência de traumatismo craniano e medular cervical.
N.A.S., que vivia com o zelador há quatro anos e teve um filho com ele, ingressou com ação na Comarca de Umirim, onde reside, requerendo indenização. Conforme o processo, a Viação Fortaleza foi citada, mas não se manifestou, sendo o caso julgado à revelia na 1ª Instância.
Em setembro de 2008, a juíza Suyane Macedo de Lucena, de Umirim, determinou o pagamento de R$ 156.752,50, a título de dano patrimonial. Decidiu também pelo pagamento de 500 salários mínimos, como reparação moral.
A empresa ingressou com apelação (nº 0000539-97.2008.8.06.0177/1) no TJCE requerendo a reforma da decisão. Ao julgar o recurso, nessa terça-feira (23/08), a 8ª Câmara Cível baixou o valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil, descontado ainda o que foi pago pelo Seguro Obrigatório DPVAT, e manteve a quantia fixada pelos danos materiais.
O relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, destacou que, “sendo a apelante pessoa jurídica de direito privado, prestando serviço público, sua responsabilide.
Fonte: Correio Forense