19 ago 2011 @ 8:13 PM 

O ministro Gilmar Mendes divulgou a íntegra de seu relatório e voto no Recurso Extraordinário (RE) 598099, no qual o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por unanimidade de votos, o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital, tem direito à nomeação.

De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

A matéria sobre esta decisão, intitulada “Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação”, que foi ao ar no último dia 10, figura como a segunda mais acessada pelos internautas no site do STF este ano. Registra, até o momento, 37.532 acessos. A decisão do STF sobre o reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos é, por enquanto, a campeã de acessos em 2011, com 75.900 leituras.

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 19 ago 2011 @ 6:58 PM 


A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em sessão realizada no último dia 10, que uma moradora que reformou sacada de seu apartamento não terá que refazer a obra.

De acordo com a inicial, o Condomínio Edifício Itália ajuizou Ação Ordinária com Preceito Cominatório e Pedido de Tutela Antecipada contra M.H.P.S.S., sob alegação de que ela substituiu a esquadria original da frente de seu apartamento por outra de padrão diferente, alterando a fachada sem autorização. Por esse motivo, o condomínio pleiteou a antecipação de tutela para que ela fosse obrigada a desfazer a obra, restabelecendo a fachada original.

O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 2ª vara judicial de Amparo para determinar que ela desfizesse a obra no prazo de trinta dias. Em caso de descumprimento, a sentença autorizava o síndico a desmanchá-la à custa da moradora. Inconformada com a decisão, ela apelou.

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 19 ago 2011 @ 6:52 PM 


Nessa sexta-feira (19), o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi homenageado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), instituição que dirigiu entre 1999 a 2002. Na oportunidade, o ministro proferiu a palestra PEC dos Recursos.

Da mesa, participaram os desembargadores presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran; o vice-presidente, José Santana; o diretor da EPM, Armando Sérgio Prado de Toledo; o ex-presidente do STF, ministro Sydnei Sanches; e o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, Alvaro Augusto Fonseca de Arruda.

O ministro Cezar Peluso discorreu sobre a Proposta de Emenda à Constituição 15/11, conhecida como ‘PEC dos Recursos’, que propõe o fim dos recursos meramente protelatórios. Ele ressaltou que a proposta é uma tentativa de solucionar a maior queixa da sociedade, em relação ao Judiciário: a morosidade. “Essa queixa é justa, porque corresponde a um sentimento da população de não conseguir aproveitar o resultado das ações, na área cível, e a uma sensação geral de impunidade, na área criminal – que é efetiva”, frisou, acrescentando que há uma percepção entre as pessoas de que existe uma “indústria de recursos protelatórios”.

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 19 ago 2011 @ 6:22 PM 


Vera-Cruz destacou que a missão do Direito é proteger os fracos

Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, que proferiu palestra sobre “Os Crimes Cibernéticos no Panorama da Comunidade Europeia”, na OAB SP, na última quarta-feira (17/8) , às 11 horas, a legislação brasileira sobre cibercrimes é moderna e abrangente, mas está centrada na repressão.

Corresponde a uma modernidade que o Brasil acompanha, mas considero demasiado ausentes os princípios que devem integrar a interpretação. Estas questões que estão respondidas genericamente na lei deveriam ser mais concretas. Minha crítica vem do fato de legislação estar centrada mais no aspecto repressivo do que no preventivo“, advertiu. O diretor citou que a União Europeia fez caminho inverso e resumiu a uma norma legal a questão dos cibercrimes: proteção às infraestruturas do Estado: redes de transporte, informática, polícias e instituições financeiras.

É importantíssimo para os advogados brasileiros recebam um palestrante da estatura do professor Vera-Cruz Pinto, nesse evento realizado em parceria com a Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa e a Academia Brasileira de Direito Criminal, porque nos oferece uma análise acurada de uma matéria que vem ampliando seu espaço no mundo jurídico”, afirmou D’Urso, que entregou ao diretor da Faculdade de Direito de Lisboa uma láurea de homenagem em nome da OAB/SP.

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 19 ago 2011 @ 5:39 PM 

Contrária às mudanças na ECT, por considerar que elas abrem as portas para a privatização da empresa, oposição quer anular dispositivos do texto da MP aprovada pelo Plenário na última quarta-feira.

A votação dos destaques da oposição à Medida Provisória 532/11 é o principal ponto da pauta do Plenário, trancada por seis MPs e um projeto de lei, nas sessões de terça (23) a quinta-feira (25). Também deverá ser votado o requerimento do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), que pede a convocação do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, para explicar os trabalhos de fiscalização do órgão referentes às denúncias de irregularidades no governo federal.

A MP 532/11 amplia as áreas de atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que poderá explorar serviços postais eletrônicos, financeiros e de logística integrada, e passará a ter a mesma estrutura prevista para empresas de sociedade anônima, com decisões tomadas por uma assembleia geral. Ela também atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo de etanol, antes considerado um subproduto agrícola.

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 19 ago 2011 @ 5:22 PM 

O reconhecimento da prática de agiotagem, por si só, não implica a nulidade de contrato de empréstimo que embasou execução. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é possível a anulação da cobrança de juros abusivos com a redução da execução ao que permite a lei. O entendimento seguiu voto do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti.

O recurso julgado diz respeito a um empresário, tomador de empréstimo, que contestou a execução promovida com base em três notas promissórias. Ele afirmou que os documentos seriam nulos porque contêm juros superiores àqueles legalmente permitidos, o que caracterizaria agiotagem.

Em primeira e segunda instâncias, a prática da agiotagem foi reconhecida, mas a execução foi mantida com a readequação dos juros aplicados à dívida. Para o Tribunal de Justiça do Paraná, ainda que a agiotagem esteja caracterizada, não há necessidade de decretação de nulidade da execução, pois é possível a anulação apenas da cobrança de juros usurários com a redução da execução ao nível permitido por lei.

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 19 ago 2011 @ 5:18 PM 

A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator.

O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. A instituição financeira entrou com pedido de reintegração de posse, mas a 5ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido. O juiz considerou que, como houve o adiantamento do valor residual garantido (VRG), descaracterizou-se o leasing.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao julgar apelação da empresa, considerou que a reintegração de posse representaria “lesão desproporcional” ao consumidor, depois de tudo o que foi pago, e aplicou a teoria do adimplemento substancial.

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 19 ago 2011 @ 5:15 PM 

Um pedido de vista antecipado do ministro Cesar Asfor Rocha interrompeu o julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil, editado em 2002 – que inovou o regime sucessório dos conviventes em união estável. A questão tem gerado intenso debate doutrinário e jurisprudencial.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, em seu voto, declarou a inconstitucionalidade dos dois incisos do artigo 1.790 do CC/2002, para que, na ausência de ascendentes e de descendentes do falecido, o companheiro sobrevivente receba a totalidade da herança.

Segundo o ministro, evidentemente, união estável e casamento são institutos diversos, e isso nem precisaria ser dito pela Constituição Federal porque, em alguma medida, reside no mundo do “ser” e não no mundo do “dever ser”. “Assim, subjaz à parte final do parágrafo 3º do artigo 226 da CF/88 uma simples constatação de que, natural e faticamente, em razão da informalidade dos vínculos, a união estável é mais fragilizada que o casamento e, por isso mesmo, propicia menos segurança aos conviventes”, afirmou.

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 19 ago 2011 @ 5:02 PM 

Matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário (RE) 598677 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, o RE discute a antecipação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de decreto estadual.

No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul alega que o acórdão questionado violou o princípio constitucional da reserva legal, ao não identificar a hipótese como simples fixação de prazo de recolhimento do imposto. A decisão contestada, conforme o autor, entendeu que o caso diz respeito ao aspecto temporal do respectivo fato gerador, concluindo que, na espécie, a hipótese é de exigência do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador.

O recorrente defende a constitucionalidade da cobrança do ICMS por ocasião da entrada de mercadorias no seu território. Alega, ainda, que não se trata de caso de substituição tributária, nem de exigência da diferença entre as alíquotas interestaduais e a interna, com fundamento nos artigos 150, parágrafo 7º, e 155, parágrafo 2º, inciso VIII, todos da Constituição Federal. O caso, para os procuradores do estado, seria de “cobrança antecipada do ICMS devido, via regime normal de tributação, quando do ingresso das mercadorias adquiridas em outro ente da federação no Estado do Rio Grande do Sul”.

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