O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação do Ministério Público anulando o indeferimento da petição inicial de ação civil pública ajuizada contra a empresa VRG Linhas Aéreas S/A – Grupo Gol, pleiteando a compensação dos danos ambientais provocados pela poluição atmosférica nas operações de pouso, taxiamento e decolagem das aeronaves no Aeroporto Internacional de São Paulo (Aeroporto de Cumbica), em Guarulhos.
Em meados de 2010, o promotor de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Guarulhos, Ricardo Manuel Castro, propôs diversas ações civis públicas com base em 40 inquéritos civis instaurados para observar os impactos ambientais produzidos pelas companhias aéreas durante as operações de pouso e decolagem das aeronaves. A investigação do MP identificou a existência de ação lesiva ao meio ambiente, emissão de gases tóxicos e aquecimento global causados nas manobras de pouso, taxiamento e decolagem de aeronaves e a necessidade de compensação dos danos ambientais daí decorrentes.
O MP propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com as companhias aéreas com atividade no aeroporto internacional de São Paulo, contendo um programa de compensação ambiental, mas nenhuma das companhias assinou o termo.