A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Contagem, Paulo Mendes Álvares, que condenou E.M.S.V., moradora do edifício Ártemis, em Contagem, a retirar grades da janela de seu apartamento. A decisão se baseou na convenção do condomínio que a proibia de colocá-las para evitar a modificação na fachada do prédio.
Segundos os autos, em setembro de 2007, ela convocou uma reunião de condomínio para decidir sobre a instalação de grades em seu apartamento. O resultado da assembléia foi desfavorável a seu pedido.
Em novembro, ela instalou as grades, fato que levou o condomínio do edifício ajuizar ação contra E.U.S.V. buscando a retirada das mesmas. O pedido foi acolhido pelo juiz de 1ª Instância.
E.U.S.V. recorreu ao Tribunal alegando que seu apartamento era no fundo, o que não modificaria a fachada do edifício.
A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino entendeu que entendeu que o regimento interno do condomínio proibia qualquer modificação na área externa dos apartamentos sem o prévio consentimento da assembléia geral. “Ora, a Assembleia é soberana e suas decisões prevalecem sobre a vontade individual do condômino. Se a ela não autorizou a colocação das grades nos moldes pretendidos prevalece o que foi deliberado”.
Fonte: Correio Forense