17 set 2010 @ 6:48 PM 

O vereador do município de São Paulo Arselino Roque Tatto (PT-SP), acusado de usar notas fiscais materialmente falsificadas para justificar despesas de campanha eleitoral, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 105486, que tem como relator o ministro Joaquim Barbosa. O parlamentar contesta decisão monocrática de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a determinação do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de negar o pedido de trancamento da ação penal.

Em maio de 2009, o político foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral paulista (MPE) por captação ilícita de recursos na campanha de 2008 (artigo 353 do Código Eleitoral) por ter supostamente usado notas fiscais frias, no valor de R$ 40 mil, para justificar gastos à Justiça Eleitoral. As notas teriam sido materialmente falsificadas por seu chefe de gabinete à época, O.B.F., corréu no caso.

Sob os argumentos de atipicidade da conduta e inexistência de indícios de autoria, responsabilizando a falsificação dos documentos ao ex-chefe de gabinete, os advogados do vereador tentaram obter uma liminar no TRE-SP para que fosse declarada a suspensão condicional do processo e o trancamento da ação penal contra ele. A corte eleitoral paulista, no entanto, indeferiu o pedido.

Inconformados com a decisão, os advogados recorreram ao TSE por entender que o TRE-SP não analisou as teses relativas à atipicidade de conduta, que poderiam significar o trancamento da ação. O ministro relator do caso no TSE também negou o pedido, o que, na visão da defesa, “frustrou a possibilidade dos demais juízes do TRE-SP atuarem no julgamento daquela ação constitucional”.

Pedidos

Diante do exposto, a defesa de Tatto pede ao Supremo a concessão de medida liminar para suspender a audiência de instrução e julgamento marcada para esta quarta-feira (15), “com vistas à garantia do exercício constitucional de defesa” do réu, até a análise final do presente habeas corpus.

No mérito, solicita a anulação da decisão do juiz relator no TRE-SP, que extinguiu monocraticamente o habeas corpus impetrado naquela corte. Pede, ainda, que determine ao TRE-SP que proceda ao regular trâmite da ação constitucional.

WB/LC

Processos relacionados:

– HC n.º 105486

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 25 set 2010 @ 10:49 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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