06 set 2010 @ 12:06 PM 

A União ajuizou uma Reclamação (RCL 10580) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria desrespeitado o entendimento do STF sobre greve de servidores públicos.

Na reclamação, a União relata que o STJ suspendeu o Ato 258/2010, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinava o desconto dos rendimentos dos servidores do Poder Judiciário referentes aos dias de greve, impossibilitando a compensação de dias e impedindo o abono e cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tivesse por base.

A decisão do STJ atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF.

Ao recorrer ao Supremo, a União alega que o STJ desrespeitou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 708. Na ocasião do julgamento, em 2007, o Plenário da Corte reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o exercício do direito de greve no setor público e decidiu que, enquanto a situação persistir, aplica-se a lei de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89).

A União destaca que, de acordo com essa regra, a deflagração de greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho e, portanto, não há prestação de serviços e o salário dos dias de paralisação não deverá ser pago. A exceção seria em relação aos casos em que a greve tenha sido provocada por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o tratamento diferenciado.

“A decisão que impede a União de cortar o ponto dos servidores grevistas, sem que a greve deflagrada esteja abarcada pelas exceções acima descritas, destoa dos parâmetros estabelecidos por esse Supremo Tribunal Federal, o que impõe a sua imediata suspensão”, argumenta.

Por essas razões, pede liminar para suspender a decisão do STJ uma vez que há possibilidade de ocorrer “dano irreparável aos cofres públicos”. No mérito, pede a cassação definitiva da decisão.

O relator é o ministro Ayres Britto.

CM/AL

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 07 set 2010 @ 12:07 PM

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