22 set 2010 @ 1:00 PM 

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, nesta quarta-feira (22/9), recurso proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a TAM Linhas Aéreas.

A apelação visava reformar sentença de 1ª instância, que deixou de exigir comprovação do recolhimento de ICMS de um motor importado pela companhia.

O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, entendeu que, como o motor foi importado em razão de contrato de aluguel, não há circulação de mercadoria, e a consequente cobrança do imposto. “Enquanto a relação jurídica revele simplesmente o leasing, não chegando, portanto, aquele que arrenda à aquisição do bem, não há campo para cogitar-se da incidência do tributo”, sentenciou o magistrado.

O desembargador Edson Ferreira, relator do processo, alegou que, no caso em questão, não houve transmissão de propriedade do bem móvel.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Osvaldo de Oliveira (revisor) e Wanderley José Federighi, negando, por unanimidade, o recurso.

– Processo n.º 994.09.358670-7

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPAM (texto) / LV (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2010 @ 01:01 PM

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