03 set 2010 @ 1:51 PM 

“A Ação Rescisória exige nova procuração, mesmo quando aquela que consta nos autos principais dá poderes amplos ao advogado. O entendimento foi definido pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão do dia 18 de agosto. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, se disse perplexo com a decisão dos colegas e questionou: “outorgados os poderes por prazo indeterminado, vamos limitar no tempo o instrumento que é a procuração?”.

Para o ministro Marco Aurélio, exigir nova procuração é uma forma de “prejudicar aquele que o princípio visa proteger — o recorrente”. “Fico vencido na conversão e, na matéria de fundo, ainda estou aqui com a minha perplexidade, no que jurisprudencialmente se limita a vigência do instrumento de mandato, credenciando o profissional da advocacia”, lamentou. A corte rejeitou a Ação Rescisória porque não havia nova procuração.

Na discussão sobre a exigência de uma nova procuração em Ação Rescisória, o ministro Ayres Britto afirmou que seu entendimento é no sentido de que é necessário o novo documento. Marco Aurélio argumentou que o documento anterior não é específico para uma ação apenas, mas para todas.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso disse que a renovação do documento é importante, visto que se trata de uma nova ação. “A rescisória é uma outra causa, portanto, pede outro contrato de mandato”, ressaltou. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, também destacou que embora a procuração dê poderes amplos, ela não atinge a Ação Rescisória.

Ao acompanhar o voto da ministra relatora, o ministro Dias Toffoli lembrou de um caso concreto que justificaria a exigência da nova procuração. Segundo o ministro, a Ação Rescisória que ia julgar trazia nos autos uma cópia de uma procuração de mais de 15 anos. Quando ele solicitou que o advogado regularizasse a documentação, ficou sabendo que a parte tinha morrido.

Para Toffoli, a Ação Rescisória é uma nova ação e, portanto, a procuração antiga não legitima para a nova. “Até porque ela traz consequências à parte”, reforça. Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia acrescenta que a parte poderia até querer outro advogado, “como normalmente acontece, já que ele perdeu”.

O ministro Toffoli completa: “eu só trouxe isso como exemplo de um caso em que, se não tivesse dado o despacho pedindo a diligência, nós estaríamos processando um processo em nome de alguém já falecido”.

O presidente do Supremo finaliza dizendo que “não custa nada juntar uma nova procuração ao processo se a parte estiver viva”. Por fim, os ministros negaram provimento aos Embargos de Declaração na Ação Rescisória.”

– Clique aqui para ler a ata do julgamento.

– Embargos de Declaração na Ação Rescisória n.º 2.156

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 07 set 2010 @ 01:52 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53957
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.