22 set 2010 @ 6:43 PM 

O estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Suspensão de Segurança (SS 4270) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões judiciais que limitaram em 18% a alíquota para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de alguns estabelecimentos no estado.

As decisões judiciais atendem a pedidos do Hotel Fasano Vieira Souto; do condomínio do edifício Rosa Viva; da Unimed Petrópolis – Cooperativa de trabalho médico; da Cia Sulamericana de Tabacos; do condomínio do Edifício Reserva de Itaúna; do Supertunas Restaurante e Bar Ltda; da Sociedade Amante da Instrução; e da Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda.

Todos recorreram à Justiça alegando direito líquido e certo de não se submeterem às alíquotas de ICMS previstas na legislação estadual para o fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações.

O argumento é de que a cobrança seria abusiva porque viola o princípio da seletividade, previsto na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III). De acordo com essa norma, o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços.

O estado alega que as decisões causam sério risco à ordem e às finanças públicas pela perda de valores imprescindíveis à manutenção de prestação de serviços sociais, podendo ainda gerar o efeito multiplicador.

Na ação, o estado anexou estudo que indica a perda média mensal de quase R$ 58 milhões relativos à energia elétrica e aproximadamente R$ 63 milhões em relação a telecomunicações, uma soma anual que ultrapassa R$ 1,4 bilhão.

Sustenta ainda que as decisões abrem um “grave precedente” para as finanças públicas do estado, uma vez que a atuação de um órgão do Poder Judiciário como legislador positivo vulnera a independência e harmonia que deve existir entre os Poderes.

Com esses argumentos, pede a suspensão de todas as decisões. O caso está sob análise da Presidência do Supremo.

CM/CG

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2010 @ 12:44 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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