08 set 2010 @ 6:55 PM 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou pedido para que o estado do Amazonas realize operações de crédito com a Caixa Econômica (CEF). O estado havia feito um pedido de extensão na Ação Cautelar (AC) 2684, na qual obteve o direito de contratar operação de crédito interno junto ao BNDES para a construção de obras para a Copa do Mundo de 2014. O segundo pedido do estado foi indeferido pela ministra por motivos processuais.

Segundo ela, a solicitação foi realizada após a União se pronunciar no processo. “É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, uma vez instaurado o contraditório e fazendo afluir as normas gerais de processo civil, há impossibilidade de o autor aditar o pedido inicial, sob pena de tumultuar a presente marcha processual”, explicou ela.

O estado do Amazonas pretendia garantir a realização das operações de crédito com a CEF para a construção de sistema de transporte urbano em Manaus e a implantação de programas de saneamento dos igarapés da capital e de Maués. Estes seriam financiados pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

Essas operações, assim como a que foi anteriormente garantida pela ministra Ellen Gracie, estariam ameaçadas em razão da inscrição do estado no sistema Siafi/Cauc.

Ao analisar o pedido de extensão, a ministra acrescentou que “inexiste identidade” entre o primeiro pedido feito pelo estado o pedido de extensão.

RR/AL

Processos relacionados:

– AC n.º 2684

Fonte: STF

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 08 set 2010 @ 09:55 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53952
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.