13 set 2010 @ 6:32 PM 

Pedido de liminar feito pelo prefeito de Taquaral (SP) no Habeas Corpus (HC) 104670 foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa solicitava o trancamento de ação penal em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou Petronílio por crime de responsabilidade.

Em 12 de dezembro de 2004, o prefeito utilizou máquinas e caminhões da prefeitura, na sua propriedade particular, para fazer serviços de terraplanagem no terreno de sua residência. Com isso, ele teria violado o artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.

O prefeito foi condenado pelo TJ-SP à pena de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Perante o mesmo tribunal, a defesa apresentou habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal por falta de justa causa.

Contra o indeferimento desse pedido, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a conduta do prefeito era atípica por ausência de legislação local que autorizava a sua prática. O recurso foi desprovido, sob o fundamento de que a discussão demandaria “reexame de matéria fático-probatório”, incabível em habeas corpus. Essa é a decisão questionada no presente habeas corpus perante o Supremo.

Decisão liminar

O relator do processo observou que a concessão de liminar em habeas corpus ocorre em caráter excepcional, caso sejam configurados os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora. “No caso em exame, ao menos em juízo de cognição sumária, não vislumbro constrangimento ilegal apto à concessão do pedido liminar”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Para o relator, “salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, não autorizam a concessão da liminar”. Dessa forma, Mendes indeferiu o pedido de medida liminar para o trancamento de ação penal em trâmite no TJ-SP.

EC/CG

Processos relacionados:

– HC n.º 104670

Fonte: STF

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 13 set 2010 @ 10:33 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53950
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.