16 set 2010 @ 6:22 PM 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Mandado de Segurança (MS 28127) ao juiz Rivoldo Costa Sarmento Junior, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz questionava a decisão do CNJ ocorrida em março de 2009 a partir de um processo disciplinar do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Na ocasião, o TJ-AL censurou o magistrado por uma decisão irregular que teria permitido o depósito de recursos da Eletrobrás na conta do autor de uma ação contra a estatal. O juiz atuava na comarca de Porto de Pedras (AL) e autorizou o depósito de mais de R$ 63 milhões.

Ao negar o pedido, o ministro Dias Toffoli considerou que não há urgência no caso que justifique uma decisão liminar. De acordo com o relator, o próprio presidente do STF, ministro Cezar Peluso, já negou pedido idêntico ao magistrado por considerar que ele “aguardou mais de três meses da publicação do ato do CNJ e mais dois meses da implementação executória de tal ato para questioná-lo perante esta Corte”.

Para o ministro Dias Toffoli, “não houve mudança no quadro de urgência, desde a impetração até o presente momento”. Por isso, ele considera conveniente aguardar o julgamento do mérito da ação.

CM/AL

Processos relacionados:

– MS n.º 28127

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2010 @ 10:22 AM

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