O Ministério Público de São Paulo tem 60 dias para adequar suas normas relativas à tramitação de inquérito civil público à Resolução n.º 23 do CNMP, que disciplina o tema. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nessa quarta-feira, 29 de setembro, acompanhando voto da conselheira Cláudia Chagas, relatora do PCA 830/2010-17.
O relatório aprovado pelo plenário indica 21 pontos em que os atos 484/2006 e 531/2008, do MP de São Paulo, estão em desacordo com a Resolução do CNMP. Entre eles, está a falta de previsão de notificação dos interessados para o oferecimento de contra-razões. “A regra deste Conselho visa garantir ao inquérito civil a observância do devido processo legal, que tem como corolários os princípios do contraditório e da ampla defesa”, destaca o voto.
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