23 set 2010 @ 5:59 PM 

A juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, vislumbrou indícios de irregularidade na escolha do Juízo Arbitral como meio de solução de litígio decorrente do contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e o Consórcio Via Amarela.

O Tribunal Arbitral, instituição que funciona como uma justiça privada, havia reconhecido o direito do consórcio à indenização pelos prejuízos sofridos com a modificação do método de construção efetivamente utilizado em relação ao previsto no contrato. O laudo arbitral relegou para liquidação a apuração do valor total do débito. O Metrô, inconformado com o deferimento exclusivo da perícia contábil, ajuizou Mandado de Segurança para garantir seu direito de produzir prova pericial de engenharia. Esta divergência traz uma discordância quanto ao valor da condenação em quase um bilhão de reais.

Para a magistrada nem toda situação que se relaciona com as empresas paraestatais pode se sujeitar ao Juízo Arbitral. Nesses casos, é preciso verificar se o objetivo do contrato celebrado por essas empresas diz respeito à prestação de serviço público ou ao exercício da atividade econômica. “Em sendo serviço público existe, sim, a supremacia do interesse público – o que torna o direito indisponível”, diz Maria Gabriella em sua decisão (clique aqui e leia a íntegra).

Ainda segundo a decisão, os documentos juntados no processo indicam que “o contrato firmado entre o Metrô e o Consórcio Via Amarela é desprovido de cunho meramente comercial. A sociedade de economia mista gere interesse público essencial – o que sugere tornar indisponível o patrimônio envolvido”. A magistrada determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas que entender cabíveis.

– Processo n.º 053.10.017261-2

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPCA (texto) / AC (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2010 @ 06:00 PM

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