16 set 2010 @ 6:58 PM 

A 35ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo julgou procedente ação de indenização por danos morais proposta pelo juiz Francisco Carlos Inouye Shintate contra o jurista Saulo Ramos, por declarações que o magistrado considerou ofensivas a sua honra, proferidas em entrevistas ao portal Globo Online e ao jornal Folha de S.Paulo, em 2008.

Nessas entrevistas, o jurista criticou decisões do juiz quando em exercício na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e, segundo o autor da ação, ofendeu sua etnia, formação escolar, cultural e profissional. Para o juízo da 35ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, houve excesso por parte do entrevistado no “exercício do direito à divulgação de ideias e do direito de crítica”.

Na decisão, ficou estabelecida a indenização de R$ 20 mil, “valor suficiente para reparar o mal causado sem gerar enriquecimento indevido ao autor” e impor a necessária sanção ao requerido.

Ainda cabe recurso da decisão.

– Processo n.º 583.00.2009.211851-3

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPRP (texto) / AC (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2010 @ 10:59 AM

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