02 set 2010 @ 6:04 PM 

“Por ausência de prova material, o advogado José Miguel Scarpelli foi absolvido em Ação Penal na qual era acusado de ter orientado, através de anotações, um cliente no momento em que ele estava sendo ouvido na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros. De acordo com os autos, o delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi determinou que o advogado deixasse de interferir no depoimento e, no meio da discussão, o advogado xingou o delegado de “vagabundo” e tentou comer os papéis em que fazia as anotações. A decisão é do juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo, da última sexta-feira (27/8).

O advogado acompanhava seu cliente no interrogatório na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros, em São Paulo. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo, durante o interrogatório o delegado percebeu que o advogado estava passando respostas para seu cliente. Quando advertiu que ele não poderia fazer isso, o advogado negou que estivesse conduzindo seu cliente.

Na segunda advertência que recebeu, o advogado, irritado, iniciou uma discussão com Saadi. Segundo testemunhas, ele teria chamado o delegado de “vagabundo”. Com o fato, Saadi saiu da sala e chamou outros policiais para prender o advogado em flagrante por desacato. Ele também ordenou que os papéis em posse do defensor fossem apreendidos, mas quando os policiais entraram o advogado rasgou as anotações e tentou comê-las.

Ao decidir, o juiz salientou que os documentos mais importantes para comprovar que o advogado estaria repassando respostas ao cliente foram extraviados na delegacia. “Diante da ausência desse documento, como é que se pode afirmar que o advogado estaria indevidamente escrevendo respostas para que seu cliente lesse”, ponderou.

Em sua defesa, o advogado apontou ainda que as perguntas que estavam sendo feitas a seu cliente eram muito especificas, e ele não teria condições de responder. Sobre as anotações a decisão diz: “se eles continham apenas anotações, então a tentativa de apreensão por parte dos policiais foi um abuso, pois constitui garantia fundamental do preso e prerrogativa profissional de seu defensor, não ter a comunicação entre advogado e cliente violado”.

Na sentença, o juiz também destacou que as testemunhas arroladas entraram em contradição sobres os fatos que sucederam naquela madrugada. Todas as testemunhas eram policiais. O juiz afirma ainda, na sentença, que uma das testemunhas disse que o advogado chamou o delegado de vagabundo, porém, o próprio delegado não falou sobre isso.

Para o juiz, a versão da acusação por desacato não se sustenta, uma vez que, segundo o advogado ele teria perguntado de forma exaltada se o delegado gostaria de ficar com suas anotações “abusivamente”. “Alterar-se, e falar em voz alta, negando estar orientando as respostas de seu cliente, também é muito genérico para justificar a prisão de alguém por suposto desacato”, completou.

Casem Mazloum absolveu o advogado tendo em vista o extravio de provas e encaminhou os autos para a Corregedoria da Polícia Federal para providências cabíveis.

– Ação Penal n.º 00.048.623.220.074.036.181

– Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 02 set 2010 @ 10:05 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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