Valter Pereira afirma que, pelo que observou durante o debate na comissão temporária, há pontos da proposta que precisam ser revistos.
Especialistas que participaram ontem da primeira audiência pública da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil (CPC) defenderam a necessidade de serem feitas algumas alterações no projeto. Foram ouvidos pela comissão representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e do Executivo. Eles ressaltaram a necessidade de se adotar um novo código, por causa das mudanças sociais ocorridas no Brasil desde a elaboração do atual, em 1973.
Alguns dispositivos da proposta que, segundo os debatedores, precisam ser revistos se relacionam à predominância da jurisprudênia nas decisões, aos prazos para advogados públicos e aos novos instrumentos a serem instituídos — entre eles, o incidente de resolução de demandas repetitivas e as regras de punição dos envolvidos no processo.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta de novo CPC valoriza a advocacia e mostra que o advogado é essencial à administração da Justiça.
Ele ponderou que pode ser equivocada a previsão de que o novo código acabará com o excesso de “litigiosidade”, como teria sido argumentado pelos juristas que elaboraram o anteprojeto. Segundo Ophir Cavalcante, a demanda pelos serviços do Judiciário tem aumentado porque há maior consciência dos cidadãos sobre seus direitos e também porque esses direitos são desrespeitados, principalmente pelo Estado.
Jurisprudência
O jurista recomendou uma reflexão sobre a prevalência da jurisprudência nas decisões judiciais, como prevê o projeto. Seu temor é que isso leve a uma “ditadura dos tribunais”.
Ophir Cavalcante disse se preocupar com a aplicação da nova medida prevista no projeto como “incidente de resolução de demandas repetitivas”, para os casos de demandas coletivas. Em sua opinião, é necessário aperfeiçoar esse dispositivo para que a parte na causa tenha o direito de dizer que quer a continuidade do processo, mesmo quando houver decisão judicial pela suspensão tendo em vista a similaridade com outras ações.
Ele sugeriu também uma revisão da figura do amicus curiae (amigo da corte) para que seja dada a chance de a parte se manifestar contrariamente à participação de um expert em determinado assunto no processo, se considerar que essa pessoa ou entidade será parcial ou oferece risco de contaminar a decisão.
Fonte: Jornal do Senado
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