01 set 2010 @ 5:45 PM 

Valter Pereira afirma que, pelo que observou durante o debate na comissão temporária, há pontos da proposta que precisam ser revistos.


Na audiência pública, Alexandre Imenez, Ophir Cavalcante, Valter Pereira (relator do projeto), Acir Gurgacz, Paulo Henrique Silva e Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves

Especialistas que participaram ontem da primeira audiência pública da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil (CPC) defenderam a necessidade de serem feitas algumas alterações no projeto. Foram ouvidos pela comissão representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e do Executivo. Eles ressaltaram a necessidade de se adotar um novo código, por causa das mudanças sociais ocorridas no Brasil desde a elaboração do atual, em 1973.

Alguns dispositivos da proposta que, segundo os debatedores, precisam ser revistos se relacionam à predominância da jurisprudênia nas decisões, aos prazos para advogados públicos e aos novos instrumentos a serem instituídos — entre eles, o incidente de resolução de demandas repetitivas e as regras de punição dos envolvidos no processo.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta de novo CPC valoriza a advocacia e mostra que o advogado é essencial à administração da Justiça.

Ele ponderou que pode ser equivocada a previsão de que o novo código acabará com o excesso de “litigiosidade”, como teria sido argumentado pelos juristas que elaboraram o anteprojeto. Segundo Ophir Cavalcante, a demanda pelos serviços do Judiciário tem aumentado porque há maior consciência dos cidadãos sobre seus direitos e também porque esses direitos são desrespeitados, principalmente pelo Estado.

Jurisprudência

O jurista recomendou uma reflexão sobre a prevalência da jurisprudência nas decisões judiciais, como prevê o projeto. Seu temor é que isso leve a uma “ditadura dos tribunais”.

Ophir Cavalcante disse se preocupar com a aplicação da nova medida prevista no projeto como “incidente de resolução de demandas repetitivas”, para os casos de demandas coletivas. Em sua opinião, é necessário aperfeiçoar esse dispositivo para que a parte na causa tenha o direito de dizer que quer a continuidade do processo, mesmo quando houver decisão judicial pela suspensão tendo em vista a similaridade com outras ações.

Ele sugeriu também uma revisão da figura do amicus curiae (amigo da corte) para que seja dada a chance de a parte se manifestar contrariamente à participação de um expert em determinado assunto no processo, se considerar que essa pessoa ou entidade será parcial ou oferece risco de contaminar a decisão.

Fonte: Jornal do Senado

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Posted By: TFSN
Last Edit: 01 set 2010 @ 10:45 PM

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