10 set 2010 @ 6:52 PM 

É indevida a cobrança de contribuição sindical rural quando não comprovada a notificação pessoal do devedor. Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná que não promovera a notificação necessária, mas pretendia o pagamento do tributo pelo contribuinte.

Como destacou a relatora e presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, diante das dificuldades de acesso do contribuinte que vive no campo, a efetiva ciência do sujeito passivo depende de sua notificação pessoal, não sendo suficiente a publicação de editais em jornais de circulação urbana para a constituição do crédito tributário.

O caso examinado pela relatora dizia respeito à cobrança de contribuição sindical rural do ano de 2003, e a ação da Federação tinha sido proposta em julho de 2008. O juízo de primeiro grau julgou prescrita a cobrança por entender que não foi respeitado o quinquênio para a propositura da ação.

Diferentemente, o Tribunal do Trabalho do Paraná (9ª Região) concluiu que o prazo prescricional começou a contar em janeiro de 2004, portanto a parte teria até janeiro de 2009 para iniciar a ação – prazo que fora respeitado. De qualquer modo, o TRT também rejeitou a cobrança, mas por falta de intimação pessoal do contribuinte, nos termos do artigo 145 do Código Tributário Nacional (CTN).

Na Oitava Turma, a ministra Cristina chamou a atenção para o fato de que a contribuição sindical rural, como modalidade de tributo, pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito (artigo 142 do CTN). Uma das fases do lançamento é justamente a notificação do sujeito passivo (artigo 145 do CTN), para que os devedores sejam cientificados da necessidade de recolher a contribuição sindical.

A relatora ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ausência de notificação pessoal do contribuinte torna inexistente o crédito tributário e causa a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança. Nessa mesma linha, a Oitava Turma decidiu à unanimidade. (RR n.º 62600-20.2008.5.09.0093)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TST

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 13 set 2010 @ 10:52 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (One Total)

 
  1. Extra Reading…

    […]we like to honor other sites on the web, even if they aren’t related to us, by linking to them. Below are some sites worth checking out[…]…

Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53944
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.