02 set 2010 @ 1:52 PM 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, anular o ato do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que exonerou, em 24 de março deste ano, o juiz Juvêncio Marins de Oliveira. A decisão, que resultou na determinação de reintegração do requerente ao cargo de juiz do trabalho, foi tomada ontem durante a 111ª Sessão Ordinária do Conselho.

O conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator do processo, argumentou que o juiz não poderia ser demitido porque estava de licença médica, e esta suspende o contrato de trabalho. Além disso, ele explicou que a exoneração nesse período viola o princípio constitucional da proteção geral e integral à saúde, já que o trabalhador dispensado fica em situação de total desamparo, sem direito a plano de saúde nem a salário para custear as despesas médicas.

GE/MM

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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Posted By: TFSN
Last Edit: 02 set 2010 @ 09:52 PM

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