29 set 2010 @ 6:50 PM 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, em 28/9, o critério para desempate nos casos de promoção dos magistrados paulistas.

A decisão, da conselheira Morgana Richa, foi tomada em ação de Procedimento de Controle Administrativo, impetrada por um grupo de juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para contestar critério aprovado em sessão do Órgão Especial.

O critério definido pelos desembargadores do TJSP era, no caso de juízes promovidos no mesmo concurso, para fins de elaboração da lista na nova entrância, observar, primeiramente, a antiguidade na entrância anterior. Em caso de empate, deveria ser considerado o tempo de carreira.

Em seu voto, Morgana Richa cita a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) como norma a ser seguida. “Após a entrada em vigor da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, as decisões destacaram a prevalência da regra que define a antiguidade na carreira como critério de desempate dos magistrados que possuam o mesmo tempo de entrância, de modo a priorizar os termos expressos prescritos na norma em tela”, decidiu a conselheira.

– Clique aqui e leia, na íntegra, o voto da conselheira Morgana Richa.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPAM (texto) / AC (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 set 2010 @ 09:51 PM

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