28 set 2010 @ 6:47 PM 

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa a um aposentado que teve valores sacados em sua conta corrente, em que recebe sua aposentadoria. O autor pedia indenização ao Banco BMG por danos morais, alegando que sua aposentadoria sofreu descontos mensais de R$ 192,12, totalizando o montante de R$ 768,48, em empréstimo concedido pelo banco, com o qual não manteve nenhum negócio.

A decisão fixou indenização de R$ 10 mil ao julgar a ação procedente e declarar que não houve qualquer contrato de empréstimo, já que ficou configurada a inexistência da relação jurídica entre as partes quanto a responsabilidade do banco pelos descontos indevidos.

Segundo o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, “a quantia que se revela suficiente para mitigar a dor do autor e se equipara àquelas costumeiramente arbitradas em casos correlatos”.

A votação foi unânime e participaram também do julgamento, os desembargadores José Marques Marrone e Paulo Roberto de Santana.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPHS (texto) / AC (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 set 2010 @ 08:48 PM

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