A Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital obteve, nesta segunda-feira (13), liminar em ação civil pública (ACP), impedindo que o Shopping Pátio Higienópolis use as novas instalações de ampliação feitas, sem a prévia licença. A liminar também determina que a Prefeitura fiscalize e regularize a situação do shopping.
De acordo com a ACP, ajuizada no último dia 30 de agosto pela promotora de Justiça Mabel Schiavo Tucunduva Prieto de Souza, a Prefeitura aprovou a construção do Shopping Higienópolis para ter 71.616 m². No entanto, ao longo dos anos, foram irregularmente adicionados mais de 5.199 m² à construção original.
A Prefeitura permitiu nova reforma no shopping, autorizando um aumento de 30.000 m², com o pretexto de regularizar os metros quadrados adicionados irregularmente ao imóvel. Há mais de dez anos, o shopping vem funcionando irregularmente, sem licença da municipalidade.
A questão da falta de fluidez no trânsito da capital é objeto de vários inquéritos abertos pelos promotores da Habitação e Urbanismo. As apurações se concentram nos denominados “pólos geradores de tráfego”, que são edificações que atraem grande número de pessoas, como universidades, igrejas, escolas, shoppings etc.
Segundo a promotora Mabel Tucunduva, “Na Capital, vários centros comerciais funcionam sem licença de funcionamento e alguns deles estão aumentando a área construída para abrigar novas lojas, como é o caso do Shopping Higienópolis”.
Na liminar, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto, obriga que o shopping obtenha o certificado de conclusão das obras e a devida licença de funcionamento, expedida pela secretaria Municipal de Transportes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200 mil, antes de se utilizar da nova área em construção, com mais de trinta mil metros quadrados.
A liminar também determina que a Prefeitura fiscalize e exija o fiel cumprimento do projeto aprovado antes de autorizar o uso das novas instalações, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
– Clique aqui para ler a ACP e aqui para ler a íntegra da liminar.