05 jan 2012 @ 7:52 PM 


O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, esteve ontem (4) em visita protocolar no Palácio dos Bandeirantes. No dia de hoje (5), o presidente do TJSP, também em visita protocolar, foi recebido no Palácio 9 de Julho.

No Palácio dos Bandeirantes, no início da noite de ontem, Ivan Sartori, acompanhado do juiz assessor da Presidência Guilherme de Macedo Soares, foi recebido pelo governador Geraldo Alckmin, pelo secretário da Casa Civil, Sidney Beraldo, e pelo secretário particular do governador, Castello Branco.

Na manhã de hoje, na Assembleia Legislativa, o presidente Ivan Sartori e o desembargador Ricardo Mair Anafe, acompanhados do juiz assessor da Presidência Guilherme de Macedo Soares, foram recebidos pelo presidente da AL, deputado Barros Munhoz e pelo chefe de gabinete, Candido Spinola Alvarenga Júnior.

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 05 jan 2012 @ 7:39 PM 


A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que julgou improcedente o pedido da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar um policial militar ao pagamento de danos materiais causados à viatura da corporação.

Consta que, em novembro de 2002, o réu conduzia o veículo, quando foi acionado para atender uma ocorrência. Em razão do grande tráfego na via pública, dirigia entre as faixas da esquerda e do meio, com a sirene, luminosos e faróis ligados, enquanto os motoristas abriam passagem, quando colidiu com outro carro, causando avarias na viatura que totalizaram R$ 3.500.

O réu contestou o pedido indenizatório bem como a imputação da culpa pelo acidente, argumentando que o motorista do veículo à frente sinalizou a permissão de passagem, mas freou bruscamente.

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 05 jan 2012 @ 7:32 PM 

“Sócio cotista de empresa, vinculado à seguridade social pública, não tem direito ao benefício do auxílio-acidente. Afinal, por trabalhar em seu próprio negócio, não está subordinado a nenhum patrão. Em função desta falta de previsão legal, a 10ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o recurso de um pequeno empresário de Nova Petrópolis, que perdeu a ação contra o INSS na primeira instância.

O autor foi vítima de acidente de trânsito em janeiro de 1988, tendo que amputar a perna esquerda na altura da tíbia, o que lhe tirou a mobilidade para o trabalho. Ele contatou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pleitear o benefício do auxílio-doença. Como lhe foi negado pela via administrativa, ele ingressou com uma Ação Acidentária Trabalhista.

O INSS alegou em juízo que não havia ficado demonstrada a ocorrência de dano qualificado que ensejasse direito ao benefício. Após realizada a perícia, a autarquia voltou aos autos para argumentar pelo descabimento do benefício. Motivo: falta de previsão legal, em face de sua condição de empregador.

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 05 jan 2012 @ 7:20 PM 


Segundo Ophir, a ideia da campanha é promover um duro combate ao aviltamento dos honorários (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 05/01/2012 – A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunida hoje (05) sob condução do seu presidente, Ophir Cavalcante, acolheu pleito da Seccional da OAB de São Paulo e deliberou habilitar-se como assistente junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Corregedoria da Justiça Federal nas representações encaminhadas a esses órgãos contra o procurador da República de Jales (SP), Thiago Lacerda Nobre. Tais representações contestam procedimento do procurador limitando o percentual dos honorários contratuais dos advogados, ao expedir uma recomendação para a OAB de São Paulo e o Tribunal de Ética e Disciplina daquela Seccional nesse sentido. A medida é repudiada pela OAB Nacional como tendente ao aviltamento dos honorários.

Ao decidir atuar como assistente nas representações contra o procurador, a Diretoria do Conselho Federal da OAB entendeu que a postura dele visando à limitação dos honorários afronta a autonomia da entidade, que é quem tem poder de fiscalizar o cumprimento do Código de Ética e Disciplina no que tange à moderação e proporcionalidade dos honorários contratuais. “Procedimento dessa natureza constitui abuso de autoridade e será combatido pela OAB de forma firme, de modo a afastar esse tipo de medida abusiva e afrontosa à advocacia”, frisou a Diretoria da entidade.

O presidente nacional da OAB destacou que a deliberação da Diretoria da entidade, ao acolher pleito da OAB-SP, se insere também dentro da Campanha Nacional de Defesa dos Honorários que a entidade vem desenvolvendo em todo o País, junto aos três poderes da República e à sociedade brasileira. A ideia da campanha é dar um duro combate ao aviltamento dos honorários, objetivando o fortalecimento do prestígio da defesa e o equilíbrio dentre as partes na relação processual, enfatizou ele.

Fonte: OAB

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 05 jan 2012 @ 7:16 PM 


O Banco do Brasil foi condenado a esclarecer sobre as cobranças feitas nos últimos cinco anos na conta de um correntista do Município de Tabaporã (643km a médio-norte de Cuiabá). A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, acolheu apenas parcialmente recurso interposto pela financeira (Apelação nº 6748/2011).

O Juízo de Primeira Instância condenou o apelante à apresentação do cálculo mercantil referente ao gerenciamento da conta corrente dos últimos 20 anos, contados a partir da sentença, no prazo de 48 horas. Em discordância, o Banco do Brasil alegou que a ação de prestação de contas não se prestaria a tirar dúvidas sobre os lançamentos feitos na conta corrente, em especial quando a instituição bancária possui política de atendimento ao cliente com o objetivo de esclarecer tudo o que for necessário, tornando a relação transparente.

Para a instituição, o cliente, assim como outros, teria utilizado a via processual com o subterfúgio de obter prestação de contas, sendo que a verdadeira intenção seria receber o valor da verba honorária. Sobre a administração do dinheiro, a financeira aduziu que não poderia ser responsabilizada por ato do correntista, que é quem movimenta a conta. Já a parte apelada acredita ser possível que tenha ocorrido débitos indevidos, como, por exemplo, a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos, juros remuneratórios acima do permitido por lei e capitalizados mensalmente.

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 05 jan 2012 @ 7:10 PM 


A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu, em dezembro de 2011, a organização do setor de pagamento de precatórios em seis tribunais de Justiça (Tocantins, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Ceará e Mato Grosso). Precatórios são dívidas de estados e municípios reconhecidas pelo Poder Judiciário. Até então, o serviço nesses tribunais estava completamente desestruturado, o que facilitava a liberação de recursos fora da ordem cronológica – estabelecida pela Constituição e por uma resolução do CNJ – e a corrupção.

Para chegar a esse resultado, a equipe da Corregedoria e a própria ministra Eliana Calmon reuniram-se com prefeitos e governadores para negociar a liberação de recursos para o pagamento dos primeiros da fila e assegurar o fluxograma dos pagamentos futuros. Em 2012, o trabalho terá continuidade.

O programa de organização dos setores de precatórios nos tribunais de Justiça do país foi instituído em 2011, na gestão da ministra Eliana Calmon. Logo, diversos tribunais recorreram à Corregedoria pedindo o apoio oferecido. Para a ministra, a organização do serviço é essencial para dar efetividade aos jurisdicionados que movem ações judiciais contra o setor público, ganham a causa e têm o direito de receber o valor devido, sem que ninguém passe na sua frente. A dívida de estados e municípios supera os R$ 84 bilhões, segundo levantamento do CNJ.

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 05 jan 2012 @ 7:09 PM 

Neste sábado (7), quando os sistemas de informática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estarão indisponíveis, as petições originárias que envolvam medidas urgentes poderão ser protocoladas, excepcionalmente, em papel, no período das 9h às 18h.

A indisponibilidade dos sistemas decorre de manutenção a ser realizada na infraestrutura tecnológica do STJ. Com isso, o site do Tribunal estará fora do ar.

As matérias urgentes passíveis de exame no plantão judiciário estão descritas nos incisos do artigo 5º da Resolução 5/2011. Conforme estabelece o parágrafo único desse artigo, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.

O recebimento de petições urgentes em meio físico poderá se prolongar pelo domingo (8), caso os sistemas de informática ainda estejam indisponíveis.

Fonte: STJ

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 05 jan 2012 @ 7:05 PM 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31099) impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. O percentual foi incorporado em definitivo nos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino por força de decisão da Justiça Federal mato-grossense, transitada em julgado em 1996.

Os autores do MS alegam que o percentual foi suprimido de seus vencimentos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 305/2011. Relatam que a decisão “ilegal e inconstitucional” já surte efeitos nos proventos do mês de janeiro de 2012. Daí se justificaria a concessão de medida liminar, já que é imediato o dano decorrente da abrupta retirada dessa “significativa parcela de natureza alimentar” dos contracheques dos servidores.

Os servidores aposentados também alertam para o fato de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal. Por fim, citam entendimento já consolidado pelo STF em decisão em mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello no sentido de garantir a manutenção do pagamento de parcela remuneratória indevidamente retirada por determinação do TCU.

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