21 jan 2012 @ 5:12 PM 

“Uma divergência jurisprudencial e doutrinária volta a rondar o Superior Tribunal de Justiça: a aplicação do efeito suspensivo aos embargos em execução fiscal. O Código de Processo Civil, que até então era aplicado com entendimento pacífico no tribunal, deu lugar à Lei 6.830/80, a Lei de Execução Fiscal.

“Primeiro, o Código não falava nada; em seguida, ele adotou o efeito suspensivo; e, agora determina que o efeito não pode ser aplicado em regra”, resume à ConJur a advogada Camila Vergueiro Catunda, especialista em Direito Tributário.

O efeito suspensivo era aplicado aos embargos, como previsto no parágrafo 1º do artigo 739 do CPC, inserido pela Lei 8.953/94. A suspensão, no entanto, foi modificada em 2006 e passou de regra à exceção. A Lei 11.382/06 incluiu o artigo 739-A no Código, determinando que o pedido para suspender a execução seja analisado pelo juiz de acordo com a possibilidade de causar grave dano à parte ou incerta reparação. Além disso, a execução já deve estar garantida por pagamento, penhora ou outra forma.

“Tratando-se de execução fiscal e não havendo previsão expressa na Lei 6.830/80 para a concessão do efeito suspensivo, compete ao juízo analisar o pedido do devedor para deferi-lo, ou não, nos termos do que dispõe o artigo 739-A do Código de Processo Civil, não sendo viável sua concessão automática por interpretação dos artigos 18 e 19 da Lei de Execução Fiscal.” Este foi o entendimento do ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma do STJ, relator de uma decisão publicada em novembro de 2010, que aplica o CPC em detrimento do efeito da suspensão automática disposta na LEF. Da mesma forma decidiu a 2ª Turma.

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 21 jan 2012 @ 4:32 PM 


Alguns cuidados devem ser tomados ao se utilizar o sistema eletrônico de envio de documentos. É necessário atentar para determinadas regras, que, se não seguidas, podem acarretar perda de prazos e prejuízos àquele que pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável. Foi isso que aconteceu com os embargos declaratórios da Companhia Mineira de Refrescos, que não foram conhecidos pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

A companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal. Em vez de apresentar, posteriormente, os originais no protocolo físico do TST, remeteu nova cópia do documento pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – conhecido como sistema e-Doc .

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator dos embargos de declaração, ressaltou a posição atual adotada pela SDI-1, especialmente no julgamento do E-RR 272200-12.2007.5.09.0095. Naquele julgamento, por decisão unânime, o entendimento da SDI-1 foi o de que quem opta por encaminhar a petição recursal por fac-símile deverá apresentar os originais no protocolo do Tribunal, conforme estabelece o artigo 2º da Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados em atos processuais.

Nesse sentido, o relator entendeu não ser possível admitir a remessa dos originais pelo sistema de peticionamento eletrônico, ainda que dentro do período legal de cinco dias, pois a aceitação implicaria descumprimento da lei que rege a matéria, sobrecarga do sistema de transmissão de dados do Tribunal e possibilidade de prorrogação indevida de prazo.

(Lourdes Tavares/CF)

– Processo (ED-E-ED-RR) n.º 35700-81.2004.5.03.0036

Fonte: Correio Forense

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Last Edit: 21 jan 2012 @ 04:32 PM

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 21 jan 2012 @ 4:30 PM 


O Troféu Algemas de Ouro de 2011 “consagrou” o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), e a deputada Jaqueline Roriz (PMN). Os foliões que compareceram ao tradicional Clube dos Democráticos, na Lapa, para participar do ‘Baile do Pega Ladrão!’, realizado na madrugada desta sexta-feira, 20, no Rio, vaiaram entusiasticamente os vencedores da votação realizada no Facebook, que teve sete mil eleitores. Foram entregues as algemas de ouro, prata e bronze, respectivamente, a Sarney, que teve 59,5% dos votos, a Dirceu, com 18,8%, e à deputada Jaqueline Roriz, com 8,4%, filmada recebendo dinheiro de propina e que foi absolvida pela Câmara dos Deputados no ano passado.

O baile foi animado pelo conjunto vocal Anjos da Lua, de Eduardo Gallotti, que apresentou repertório inspirado na corrupção e na impunidade napolítica brasileira, como ‘Se gritar pega ladão!’, de Bezerra da Silva; ‘Pecado Capital’, de Paulinho da Viola; ‘Lama’, de Mauro Duarte; ‘Homenagemao malandro’, de Chico Buarque; ‘Saco de feijão’, de Francisco Santana; e ‘Onde está a honestidade?’, de Noel Rosa.

O ‘Baile do Pega Ladrão!’ e o ‘Troféu Algemas de Ouro’, foram organizados pelo Movimento 31 de Julho, que tem realizado atos contra acorrupção nos últimos meses. As iniciativas contaram com apoio de diversos movimentos do Rio e de outras cidades do País. A proposta dos organizadores é manter a mobilização contra a corrupção e a impunidade mesmo neste período de festas e férias.

Fonte: Correio Forense

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