18 jan 2012 @ 5:18 PM 

“O apresentador de TV Rafael Bastos Hocsman, o Rafinha Bastos, foi condenado a pagar indenização de 30 salários mínimos por dano moral à cantora Wanessa Camargo, ao seu marido, o empresário Marcus Buaiz, e ao bebê do casal. O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente a ação proposta por Buaiz, marido da cantora. Cabe recurso contra a sentença desta terça-feira (17/1).

Na edição do dia 19 de setembro do programa CQC, quando o colega Marcelo Tas comentou sobre como Wanessa estava “bonitinha” durante a gravidez, Rafinha Bastos proclamou: “Comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí! (sic).” A frase gerou repercussão na imprensa e nas redes sociais, a maioria delas criticando o comediante. Marco Luque, também comediante e integrante do CQC, e amigo de Buaiz, foi um dos que desaprovou o comentário do colega.

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa Marcus Buaiz, argumentou na ação que a frase do apresentador desrespeitou “valores éticos e sociais da pessoa e da família” e o comportamento seguinte de Rafinha tornou-se “tão grave quanto” o comentário. O apresentador teria continuado a ironizar a situação e renovado em público a “agressão à honra” de Wanessa e seu marido.

No pedido ao juiz, o advogado alegou que a liberdade de expressão artística não abriga o humor lesivo ao patrimônio moral de terceiros, conforme a Constituição. E mais: descreve antecedentes de Rafinha que já lança comentários polêmicos, como a do ator Fábio Assunção como garoto-propaganda de empresa de celular, “é uma operadora de traficantes e drogados”.

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 18 jan 2012 @ 4:48 PM 


Decisão da 18ª Vara Cível de São Paulo condenou o humorista Rafinha Bastos a indenizar a cantora Wanessa Camargo, seu marido Marcus Buaiz e o filho do casal por declarações polêmicas sobre a gravidez da cantora, no programa CQC da Rede Bandeirantes, exibido no dia 19 de setembro.

O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira determinou que o comediante pague dez salários mínimos para cada um dos três.

Em sua decisão, o magistrado afastou todas as alegações da defesa no sentido de que a ofensa não foi grave, que o jornalista é livre e que não pode haver censura. “A sentença assentou a enorme lesividade das expressões usadas pelo jornalista, considerando absurda a ofensa realizada contra a criança por nascer”, concluiu.

– Processo n.º 583.00.2011.838-5

Fonte: Comunicação Social TJSPAG (texto) / AC (foto ilustrativa)

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 18 jan 2012 @ 4:45 PM 


O presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, juiz coronel Orlando Eduardo Geraldi, esteve hoje (18) em visita ao Tribunal de Justiça de São Paulo para entregar o convite de sua posse no cargo, marcada para o próximo dia 3 de fevereiro.

Ele esteve com o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori; com vice-presidente, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini e com o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini.

O presidente do TJMSP estava acompanhado pelo coronel Renato Cerqueira Campos, presidente da APMTJ (Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça)

O juiz coronel foi eleito no dia 1º de novembro e está no cargo desde 1º de janeiro.

Fonte: Comunicação Social TJSPRP (texto) / AC, LV (fotos)

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 18 jan 2012 @ 4:40 PM 


O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, na tarde desta quarta-feira (18), a primeira sessão do ano do Órgão Especial, primeira também sob a presidência do desembargador Ivan Sartori, que assumiu a direção da Corte para o biênio 2012/2013. Na abertura, o presidente cumprimentou os integrantes do OE e agradeceu a confiança de seus pares ao elegê-lo. “Estamos aqui para somar. O Órgão Especial dará sempre a última palavra nas questões administrativas. No Órgão Especial sei que teremos um trabalho profícuo hoje e sempre pela excelência de seus magistrados”, disse Ivan Sartori.

Informativo da sessão do Órgão Especial de 18/1/12:

Administrativa:

1º) Pagamentos de valores antecipados relativos a créditos em atraso. Cautelar de compensação das diferenças. O presidente explicou que a questão envolve pagamentos de valores antecipados e não causa prejuízo ao erário e à sociedade porque provêm da rubrica indenizações e são parcelas devidas de valores acumulados. No entanto, alguns integrantes receberam esses valores de forma desordenada. Estudo preliminar demonstrou a existência de 29 situações diferenciadas; cinco delas se destacam e merecem análise detalhada. Nas restantes, os casos são de pequeno valor, há decisão judicial ou justificativa de doença. O presidente Ivan Sartori ressaltou que a questão merecia atenção imediata não pelas notícias veiculadas pela mídia e sim pela pressão dos próprios colegas. “Já temos uma defesa antecipada.” Um desembargador votou pela aprovação da medida cautelar com abertura de prazo para defesa prévia e dois pela abertura da defesa prévia para posteriores medidas. Por deliberação da maioria, registrou-se os votos proferidos e a questão foi retirada de pauta para o envio de peças complementares para os desembargadores;

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 18 jan 2012 @ 4:34 PM 


Ophir cumprimenta presidente da Anamatra, que participará de ato público pelo CNJ no dia 31 (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 18/01/2012 – Em visita hoje ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o presidente nacional da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant’Anna, confirmou sua presença no ato público que a OAB promoverá no próximo dia 31 às 14h, em defesa dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele disse que, assim como a OAB, defende a competência concorrente do CNJ para investigar e processar disciplinarmente membros do Judiciário. Sant’Anna estava acompanhado do vice-presidente, Paulo Schmidt, e do diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Germano Siqueira.

Ophir agradeceu a participação da Anamatra no ato do dia 31, destacando a importância nesse gesto vindo de uma entidade com expressiva representatividade no seio da magistratura brasileira. E confirmou que a OAB analisa trabalho de parceria proposto por aquela entidade, em três frentes: apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 104, que extingue o regime de precatórios; eleição direta para conselheiros do CNJ, escolhidos pelas respectivas carreiras; e empenho pelas nomeações de quase uma centena de novos juízes do Trabalho que estão represadas no governo federal.

Fonte: OAB

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 18 jan 2012 @ 4:22 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O servidor foi exonerado do cargo sem ter participado do processo administrativo e sem que houvesse o trânsito em julgado do processo judicial que autorizou sua participação no concurso público para auditor. A ação no STJ é contra ato do ministro de Estado da Fazenda.

O servidor foi nomeado para o exercício do cargo de auditor fiscal por força de medida de liminar. O julgamento final na instância ordinária resultou na improcedência do pedido. O efeito imediato da decisão foi a exoneração do cargo, independentemente de qualquer processo administrativo. Segundo os autos, o auditor tem atualmente mais de 60 anos e exerceu o cargo por cerca de nove anos.

No STJ, a defesa argumentou que o procedimento administrativo não observou os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, em razão de não se ter oportunizado a apresentação de defesa. Segundo ela, em tal oportunidade seria possível ao servidor defender a ausência de trânsito em julgado da ação e possibilidade de reversão da decisão do tribunal regional, a teoria do fato consumado, além da observância do principio da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Quanto ao perigo de demora, sustentou que, além da perda da única fonte de renda da família, o desligamento do servidor da Secretaria da Receita Federal acarretará na suspensão de todo tratamento médico contra o câncer da esposa e da filha, que, sem a cobertura do convênio, correrão sério risco de vida, já que ele não poderá arcar com os medicamentos e o tratamento delas.

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 18 jan 2012 @ 4:21 PM 

No conexão STJ desta semana, você vai conferir entrevista com o juiz Diógenes Vicente Hasan Ribeiro. Ele fala sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça que garantiram a penhora do bem de família, em casos específicos, e a polêmica que gira em torno deste assunto.

Para ouvir a entrevista completa clique aqui. A entrevista também é veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7) e no site da emissora.

Fonte: STJ

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