14 jan 2012 @ 6:37 PM 

Nesta semana, o Jornal Cidadania no Ar, produzido pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz como destaque uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que negou pedido de município baiano para afastar 305 servidores públicos, nomeados há quase dez anos.

Em outra decisão, a corte determinou que o Município de Fortaleza poderá tomar posse de um terreno, alvo de ação de desapropriação, para construção de um camelódromo.

E no quadro de entrevistas, Conexão STJ, você vai ouvir uma conversa com o vice-presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados do Brasil e juiz criminal Vicente Hassan Ribeiro, que comenta a polêmica da penhorabilidade de bens de família.

Tudo isso e muito mais no jornal Cidadania no Ar. Para ouvir, clique aqui. O noticiário também é veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e no www.radiojustica.jus.br.

Fonte: STJ

Posted By: TFSN
Last Edit: 16 jan 2012 @ 10:38 PM

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 14 jan 2012 @ 6:10 PM 

“A Xerox Comércio e Indústria está proibida de prorrogar a duração normal de trabalho de seus funcionários além de duas horas extras por dia. Também deve conceder repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. E, por violar os valores sociais do trabalho, terá de pagar uma indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. As determinações constam na sentença assinada pela juíza do Trabalho substituta, Luciane Kruse, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e valem para os empregados da Xerox em todo o Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), com a acusação de que a empresa estava descumprindo a legislação, especialmente no que se refere às prorrogações de jornadas de trabalho e ao tempo de descanso intrajornadas. Ou seja, a ACP pediu a limitação do trabalho extraordinário e a concessão do repouso semanal.

A juíza substituta citou as disposições do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz textualmente: “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho “Portanto, frisou, há expressa limitação legal na realização de horas extraordinárias, que não podem ultrapassar duas por dia, salvo os casos previstos no artigo 61 da CLT.

Para a juíza, a exceção prevista neste artigo não pode ser banalizada, passando-se a considerar todo e qualquer serviço como inadiável ou que sua inexecução acarretará prejuízo. “A exceção deve ser tratada como tal, a fim de bem resguardar a saúde do trabalhador e de lhe garantir a eficácia do princípio da dignidade da pessoa humana. Ocorre que, no caso dos autos, restou robustamente comprovado que a reclamada, de forma sistemática, descumpre o dispositivo legal (artigo 59 da CLT), exigindo de seus empregados a realização de mais de duas horas extras por dia”, emendou.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 16 jan 2012 @ 11:12 PM

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 14 jan 2012 @ 4:07 PM 


“Ao longo dos últimos anos, a Justiça de Santa Catarina tem admitido o pôquer como jogo de habilidade. Ainda assim, a questão é polêmica, já que muitos confundem o pôquer como jogatina de cassino. E de fato, o pôquer é um jogo muito frequente em cassinos, mas segundo o advogado e jogador Eduardo Mahon, “ele é usado nos cassinos como chamariz para outros jogos, pois não traz lucro ao estabelecimento”.

A modalidade de pôquer que vem sendo aceita no Brasil é a Texas Hold´em, cujos campeonatos são organizados pela Confederação Brasileira de Texas Hold´em (CBHT). O objetivo do jogo é fazer a melhor mão possível de cinco cartas, combinando as duas cartas fechadas, que cada jogador recebe no ínicio de cada rodada, com as cinco cartas “comunitárias” abertas pelo dealer (crupiê) na mesa.

Muitos campeonatos organizados pela Confederação foram protelados graças a liminares argumentando tratar-se de um jogo de azar. A exemplo disso, em 2010 não foi concedido alvará para realização de um campeonato de pôquer no Costão do Santinho Resort & Spa, em Florianópolis. Tal negativa obrigou os organizadores a entrarem com Mandado de Segurança na Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde o torneio foi liberado.

No entendimento do relator Sérgio Roberto Luz, o pôquer não é jogo proibido porque não é de azar, assim como também não é legalmente permitido. “Vale dizer, não há lei a seu respeito, como existe em relação às diversas loterias, ou seja, trata-se tão somente de um jogo não proibido. Por conseguinte, resta proibida a aposta ou o jogo a dinheiro. Frisa-se, proibida é a aposta, não o jogo”, define o juiz.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 16 jan 2012 @ 11:10 PM

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