23 jan 2012 @ 7:05 PM 

As empresas concessionárias de transportes públicos assumem responsabilidades frente à população. É delas, por exemplo, o dever de garantir a segurança dos usuários dentro de ônibus e metrôs. E alegar que episódios como assaltos são imprevisíveis não livra os empresários de ressarcir os danos sofridos pelas vítimas. É a chamada responsabilidade objetiva, tema do STJ Cidadão desta semana, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça.

A edição também traz uma reportagem sobre acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. Desde 2008, quando entrou em vigor a Lei Seca, está proibido o consumo de álcool antes de pegar o volante. Quem desrespeita a regra pode pagar multa, ter a carteira de habilitação apreendida e até ser preso. E a polêmica em torno das provas produzidas pelo bafômetro não tem impedido a continuidade das ações penais contra os infratores.

E mais: um dentista militar alegou na Justiça que trabalhava sob o efeito de radiação durante períodos maiores que os permitidos por lei. O profissional pediu, além da reparação financeira, a contagem especial desse tempo de serviço para aposentadoria. Mas ele não conseguiu provar a exposição excessiva ao risco e teve o recurso negado no Superior Tribunal de Justiça. Tudo isso, nesta edição do programa STJ Cidadão.

– Clique aqui para assistir ao vídeo.

Fonte: STJ

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Last Edit: 29 jan 2012 @ 07:06 PM

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 23 jan 2012 @ 6:41 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Diretório Nacional do Partido Progressista (PP) e pelo segundo suplente de deputado federal pelo Estado de Mato Grosso, Neri Geller, no Mandado de Segurança (MS 31117). Na ação, o pedido é para que ele seja convocado e empossado como primeiro suplente da coligação.

Os autores ressaltam a iminência do surgimento de vaga na Câmara dos Deputados, tendo em vista que Pedro Henry Neto, atualmente deputado federal pela Coligação Mato Grosso Progressista, teria sido nomeado como Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso. Alegam que o primeiro suplente, Roberto Dorner, mudou de agremiação, tendo saído do Partido Progressista (PP) para o Partido Social Democrático (PSD). Diante desta situação, o PP sustenta que Neri Geller seria o detentor da vaga.

O caso

De acordo com a ação, Neri Geller obteve a segunda suplência para o cargo de Deputado Federal nas eleições de 2010, sendo Roberto Dorner o primeiro suplente. Acontece que, segundo os autos, em setembro de 2011, Roberto Dorner teria se desfiliado do Partido Progressista para se filiar ao Partido Social Democrático (PSD).

Tendo em vista a mudança de partido, Neri Geller questionou ao presidente da Câmara dos Deputados acerca da ordem de convocação, caso houvesse necessidade de ocupação do cargo de parlamentar pelos suplentes. De acordo com os autos, o presidente da Câmara dos Deputados respondeu que não haveria qualquer alteração na lista de suplência.

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 23 jan 2012 @ 6:38 PM 

A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 31120, em que pede a concessão de liminar para seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam imediatamente a desocupação da área denominada “Pinheirinho”, cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, mas que vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias sem teto.

A desocupação da área teve início no último fim de semana. E, conforme alega a associação, o comandante da Polícia Militar (PM-SP) que estava à frente da operação teria ignorado uma ordem da Justiça Federal para que não desocupasse a área, e o comandante da Guarda Municipal não teria recebido a ordem para suspender as atividades das mãos do oficial de Justiça que foi entregar o mandado.

Conflito

Inicialmente, uma liminar do juiz da 18ª Vara de Falência de São Paulo concedeu a reintegração de posse da área à massa falida da Selecta. Essa liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por incompetência da Vara de Falência.

Entretanto, a massa falida pediu nova liminar ao juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), que a negou. Mas o TJ-SP reformou essa decisão e concedeu nova liminar para reintegrar a área a empresa Selecta. Posteriormente, o próprio TJ-SP suspendeu essa liminar, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todo o processo, por entender que havia irregularidade nele.

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 23 jan 2012 @ 6:36 PM 

A Universidade de São Paulo (USP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13200, em que pede liminar para suspender decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que declarou sua responsabilidade subsidiária por uma dívida trabalhista de uma empresa de segurança, por ela contratada, em face de uma funcionária desta. No mérito, a USP pede que a RCL seja julgada procedente e que o TRT profira nova decisão, de acordo com o que preceitua a lei que disciplina a matéria (Lei 8.666/93).

A USP alega descumprimento pelo TRT-2 da decisão proferida pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADC) 16, bem como da Súmula Vinculante 10 do STF. No julgamento desta ADC, realizado em 2010, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), segundo o qual a inadimplência de empresas contratadas por entes públicos em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, exceto se ela tiver sido negligente na fiscalização do cumprimento do contrato. E, neste caso, é preciso provar a culpa do órgão público.

A USP aponta que a decisão da 11ª Turma do TRT-2 desconsiderou justamente esta norma, declarando a responsabilidade subsidiária da universidade em uma dívida trabalhista reclamada por uma funcionária da empresa de segurança por ela contratada.

Por seu turno, ao desconsiderar o mencionado dispositivo legal, ainda conforme alegação da USP, a 11ª Turma do TRT-2 violou, também, a Súmula Vinculante 10 do STF. Esta súmula veda a órgão fracionário de Tribunal (Turma, Seção) declarar a inconstitucionalidade ou decidir pela não aplicação de lei ou ato normativo. Tal competência, segundo a Suprema Corte, cabe tão somente a órgãos colegiados plenos de Tribunais.

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Posted By: TFSN
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