A TIM Nordeste S/A deve pagar R$ 7 mil por inserir, indevidamente, o nome da empresária F.M.C.C. no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida na sessão extraordinária realizada nessa sexta-feira.
Conforme os autos, a cliente pagou as faturas do meses de novembro e dezembro de 2007 e de janeiro de 2008, em 27 de fevereiro daquele ano. No dia 30 de abril, ela tentou comprar um carro, mas não conseguiu em virtude da não aprovação do cadastro. O motivo era a negativação do nome dela no SPC por conta de pendências com a TIM.
A empresária entrou em contato com a operadora de telefonia móvel, obtendo a resposta de que não existiam débitos. Posteriormente, F.M.C.C. foi a uma loja comprar pneus, efetuando o pagamento com cheque. Depois de esperar mais de uma hora, e já com os pneus colocados no automóvel, o gerente informou que o cheque não poderia ser aceito, pois o nome da cliente constava em listas restritivas. Os pneus tiveram que ser retirados.
O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação da prestação de alimentos. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou controvérsias ligadas ao tema – se avós devem pensão aos netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem ser convertidos em pecúnia.
O Código Civil de 2002 estabeleceu, em seu artigo 1.694, a possibilidade de os parentes pedirem “uns aos outros” os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação. A norma abriu a possibilidade de que pais, sem condições de proverem sua própria subsistência, peçam aos filhos o pagamento de alimentos.
Não há um percentual fixo para os alimentos devidos pelos pais, mas a regra do CC/02 que tem sido aplicada pelos magistrados para determinar o valor estabelece que se respeite a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em diversos julgamentos, o STJ tem admitido que a mudança de qualquer dessas situações (do alimentante ou do alimentado) é motivo para uma revaloração da pensão alimentícia. E, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não ser mais devida.
““Um desembargador ao se tornar presidente do tribunal passa a ser um chefe de poder do Estado, logo um político. Precisa agir como tal”. Este é o pensamento do advogado e ex-deputado federal que exerceu a magistratura por 30 anos, Regis Fernandes de Oliveira. Para ele, o presidente tem que entrar no jogo político na hora de negociar com o Legislativo e com o Executivo. “Quantas demandas de interesse dos outros poderes não estão nas mãos do presidente do tribunal? Ele tem que usar isso a favor do Judiciário”.
Regis de Oliveira fala de política com propriedade. Além de deputado federal por dois mandatos, foi vice-prefeito de São Paulo e chegou a assumir a prefeitura por 18 dias, em substituição a Celso Pitta. Acredita que os presidentes de tribunal não têm visão política, e que o tribunal deveria reestruturar-se administrativamente de modo que juízes possam se restringir a decidir processos, o presidente a fazer a política judiciária, e assessores indicados por ele a administrar o tribunal.
Professor de Direito Financeiro da Faculdade do Largo São Francisco, defende a autonomia financeira do Judiciário e crítica a alocação na Secretaria da Justiça de verbas para construção de fóruns. Afirma, ainda, concordância com medidas que restrinjam o acesso à terceira instância, e que processos contra desembargadores sejam iniciados no CNJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo fez pagamentos ilegais a 118 juízes que somaram cerca de R$ 1 milhão nos anos de 2009 e 2010.
Os pagamentos indevidos aos magistrados variaram de cerca de R$ 700 a R$ 62 mil. As verbas resultaram de uma conversão indevida de dias de folga, que não podem ser pagos em dinheiro, em dias de licença-prêmio, que podem ser indenizadas.
Após a abertura de um processo sobre essas quitações no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o próprio TJ anulou os pagamentos e determinou a devolução dos valores recebidos pelos juízes em outubro de 2010.
Fonte: Correio Forense