08 jan 2012 @ 9:07 PM 


A jurisprudência trabalhista já firmou a convicção de que é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada. Nesse caso, com o objetivo de evitar fraudes e abusos de direito cometidos por meio da sociedade, até os sócios minoritários, que têm pequena participação social, podem ser responsabilizados pelo pagamento do crédito do empregado. A discussão surge, contudo, em relação à sociedade anônima. É possível “retirar o véu” desse tipo de sociedade e responsabilizar pessoalmente os seus sócios pelos valores devidos ao trabalhador? A Turma Recursal de Juiz de Fora entendeu que sim.

Conforme expressou em seu voto o desembargador Heriberto de Castro, muitas vezes os acionistas veem-se livres de qualquer responsabilidade trabalhista, apenas em razão do tipo de formação societária da empresa, o que foge totalmente à razoabilidade. No entender do relator, deve-se verificar se a sociedade anônima é aberta ou fechada, já que o Código Civil de 2002 aproximou bastante o funcionamento da sociedade limitada ao da sociedade anônima de capital fechado. Assim, não existe razão para diferenciá-las no que se refere à responsabilidade dos sócios e acionistas.

A desconsideração da pessoa jurídica é uma medida extrema, prevista no artigo 596 do Código de Processo Civil e artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicados ao direito do trabalho. Mas a mesma lei que autoriza o procedimento condiciona-o à hipótese de abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos, falência, insolvência ou inatividade provocada por má administração. De acordo com o desembargador, havendo impasse no pagamento do crédito trabalhista pelas devedoras anteriores e tornando-se inviável a execução sobre os bens destas empresas, deve ser determinada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. “Deste modo, a responsabilidade pelas dívidas empresariais não pode se circunscrever à pessoa jurídica”, frisou.

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 08 jan 2012 @ 9:05 PM 


Os casos de empregados que se sentem humilhados no ambiente de trabalho já fazem parte da rotina da Justiça trabalhista de Minas. Um desses casos foi analisado pela juíza substituta Cyntia Cordeiro Santos, que atuou na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na ação, a camareira de um motel relatou que era acionada para solucionar problemas nos quartos e suítes, tendo que entrar nas dependências, onde se deparava com pessoas nuas e, às vezes, alcoolizadas, sofrendo todo tipo de humilhação. Além disso, havia a exigência patronal de que as camareiras ficassem despidas na frente da encarregada, que revistava suas bolsas e armários. A camareira se sentiu humilhada ainda com a presença da polícia no local para investigar suposto furto, ocasião em que também revistou os pertences dos empregados.

O motel negou a ocorrência de revista íntima, abusiva e constrangedora. Contestando a alegação de que a empregada, no exercício de suas funções, teria sido obrigada a entrar em apartamentos ocupados por clientes nus e alcoolizados, a empresa sustentou que os pedidos eram colocados em local fora do apartamento, com sistema giratório, o que impedia a visão da pessoa situada do outro lado da parede. Entretanto, a testemunha indicada pela reclamante confirmou que era comum o fato de as camareiras encontrarem clientes nus. Ela declarou, ainda, que a polícia já foi chamada na empresa e revistou as bolsas das empregadas. Acrescentou a testemunha que as revistas realizadas pela empregadora eram abusivas e ocorriam todos os dias.

Na percepção da julgadora, o depoimento da testemunha apresentada pela reclamante é mais digno de crédito, até porque o reclamado não cuidou de apresentar argumentos convincentes em sentido contrário. Reprovando a conduta patronal, a juíza salienta que o simples fato de já ter ocorrido furtos na empresa não autoriza a realização diária de revistas nas bolsas dos empregados, como se todos fossem criminosos, principalmente se for considerado o fato de que outros métodos poderiam ser utilizados para a fiscalização e prevenção dessas ocorrências.

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 08 jan 2012 @ 8:48 PM 

Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema recorrente no Superior Tribunal de Justiça, principalmente na Terceira e Quarta Turma, especializadas em direito privado.

De acordo com as regras do direito das sucessões, expressas no Livro V do Código Civil (CC) de 2002, quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos. Os artigos 1.845 e 1.846 estabelecem que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Pertence a essas pessoas, de forma obrigatória, metade dos bens da herança. Ou seja, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode doar a outros herdeiros metade do seu patrimônio.

Outro dispositivo que merece destaque é o artigo 1.790, que trata da companheira ou companheiro em união estável. Essa pessoa participa da sucessão do outro. Se houver filhos em comum do casal, o que sobrevive terá direito a uma cota equivalente à que for atribuída ao filho por lei. Se os filhos forem apenas do autor da herança, o companheiro terá metade do que couber a cada descendente. Caso a concorrência seja com outros parentes sucessíveis, o direito será a um terço da herança; e na ausência desses parentes, o companheiro ficará com a totalidade dos bens.

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 08 jan 2012 @ 6:09 PM 


Ophir Cavalcante articula ato em defesa dos poderes do CNJ para punir juízes (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 08/01/2012 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato público no próximo dia 31, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados – atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ato foi anunciado hoje (08) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação de juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil.

“O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade”, afirmou Ophir. “O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência”, acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurelio Mello.

“A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira”, diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. “A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes”.

Fonte: OAB

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 08 jan 2012 @ 5:56 PM 


A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu o industrial A.C. da acusação de crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva.

Consta da denúncia que, no período entre março e agosto de 2001, o acusado, na qualidade de sócio-gerente de uma malharia com sede na Vila Maria, Zona Norte da capital, agindo por meio dessa pessoa jurídica, com evidente propósito de sonegação fiscal, reduziu R$ 68.101,26 de ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária consistente na inserção de elementos inexatos em livros exigidos pela lei fiscal.

Na sentença que julgou improcedente a ação penal, o juiz Rodolfo Pellizari afirmou: “inexistem provas nos autos que possam fundamentar sentença condenatória. A versão do réu não foi contrariada pela prova produzida. É certo que houve erros na escrituração da empresa, porém, não há evidências que estes erros foram produzidos de forma dolosa. Primeiro porque, a teor das declarações do réu, ele não participava diretamente da escrituração contábil da malharia, que terceirizava estes serviços. Segundo porque não é crível que, após 42 anos de atividades, o denunciado fosse praticar atos que importavam em tênue economia para sua empresa”.

– Processo n.º 0080814-44.2003.8.26.0050

Fonte: Comunicação Social TJSPAS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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 08 jan 2012 @ 5:11 PM 


“De tempos em tempos, o Supremo Tribunal Federal se vê prensado pelo dilema entre a preservação dos valores constitucionais e o clamor público. Este é um desses momentos, afirma o ministro do STF, Marco Aurélio. A ideia de que o país será mais justo dando poderes excepcionais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não faz parte do credo do ministro. Para ele, “nem no auge do regime de exceção no Brasil ou na União Soviética o Estado institucionalizou a invasão da privacidade do cidadão, como se pretende fazer hoje no país”. Marco Aurélio enfatiza que o STF já deixou claro que apenas instâncias judiciais — e jamais órgãos administrativos — podem suspender a privacidade do cidadão, o que foi estabelecido em julgamentos que proibiu o Fisco de quebrar sigilos sem a interveniência do Judiciário.

Em 19 de dezembro, horas depois da última sessão do ano do STF, dedicada à posse da ministra Rosa Maria Weber, o ministro deu liminar para fixar que o Conselho nacional de Justiça só pode processar juízes por desvios ético-disciplinares depois da ação ou em caso de omissão das corregedorias dos tribunais locais. A decisão — incrementada no mesmo dia por outra liminar do ministro Ricardo Lewandowski, também impondo limites à atuação do CNJ — era esperada.

Crítico da atuação “quase que policialesca” do Conselho, como disse em entrevista à revista Consultor Jurídico, Marco Aurélio liberou a ação que contesta os poderes do CNJ para julgamento em Plenário em 5 de setembro e esperou 14 sessões para julgá-lo. Em vão. Marco Aurélio, então, pôs em prática, como de praxe, uma de suas muitas frases características: “Não peco por ato omissivo”.

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 08 jan 2012 @ 5:08 PM 

“Uma ementa recente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil determina que o sigilo profissional do advogado, quando há patrocínio de causa contra um cliente antigo, deve ser mantido por toda a vida. A OAB de São Paulo aprovou a nova ementa em 15 de dezembro, ao lado de outras seis.

No julgamento, os membros do TED da OAB-SP chegaram ao entendimento depois de analisarem um caso no qual a relação entre cliente e advogado durou mais de dez anos. A assessoria envolveu informações a respeito das contas de um condomínio prestadas pelo síndico e da condução das assembleias.

Segundo o tribunal, “o sigilo profissional deve ser resguardado eternamente, de modo que, se for necessária a utilização de qualquer dado sigiloso para a defesa dos interesses de novo constituinte contra o antigo cliente, ou se desse fato resultar qualquer vantagem ilegítima, a advocacia, neste caso, é proibida, independentemente do lapso temporal decorrido”, diz uma das ementas aprovadas em dezembro pela OAB-SP.

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 08 jan 2012 @ 5:05 PM 

“A Fazenda do estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Reclamação em que pede a suspensão, em caráter liminar, de decisão da 2ª Turma do Colégio Recursal da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, que determinou indexação do adicional de insalubridade de um servidor estadual ao salário mínimo nacional. A Fazenda alega que a Súmula Vinculante 4 do STF proibiu a vinculação de vantagem de servidor público ou empregado ao salário mínimo.

A súmula dispõe que, “salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

O pedido de revalorização do adicional de insalubridade pela variação do salário mínimo foi feito em ação ajuizada na Justiça paulista, que o julgou improcedente em primeiro grau. Entretanto, o Colégio Recursal reformou a decisão, determinando a manutenção do critério de reajuste nos termos da Lei Complementar 432/1985, que estabeleceu o valor de dois salários mínimos para o adicional de insalubridade. Em vista disso, a Fazenda estadual foi condenada a efetuar o pagamento das diferenças existentes no adicional pago ao servidor referente ao período de abril a novembro de 2011.

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 08 jan 2012 @ 5:03 PM 

“Tendo como base a edição da Súmula 300 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: “o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial”, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou apelação da empresa Sementes Nova Fronteira S.A. contra sentença que julgou improcedente Embargos à Execução contra o banco Bradesco.

A defesa da empresa de sementes alegou carência da execução devido à inexigibilidade do título e a ausência de demonstrativo hábil. Afirmou também que o título contratado diz respeito a Cédula de Crédito Rural, sujeita a limitação de juros de 12% ao ano. Disse ainda que a Taxa Referencial deveria ser substituída pelo INPC, com renegociação da dívida e novo parcelamento. Ressaltou que com a descaracterização da mora deveria ser proibida a inscrição da empresa nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Completou dizendo que a relação contratual está afeta à legislação consumerista, que permite a inversão do ônus da prova.

O banco rebateu alegando que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, assim como a inversão do ônus da prova. Argumentou que os juros foram fixados em patamar razoável em relação à média de mercado e que a TR foi devidamente pactuada entre as partes. Diante da inadimplência da empresa, defendeu a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, o que considerou exercício regular de um direito.

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 08 jan 2012 @ 5:01 PM 

“Ao julgar uma Ação Civil Pública denunciando mau atendimento de um supermercado, o juiz de direito Diego Diel Barth, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete (RS), não se limitou a determinar que o consumidor fosse bem atendido, e listou quais medidas deveriam ser tomadas para que isso ocorresse. Em decisão proferida no último dia 5 de janeiro contra o Supermercado Nacional (Rede Walmart), o juiz ordena que 80% dos caixas funcionem permanentemente até mesmo que haja um empacotador em cada caixa.

A antecipação de tutela refere-se à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, apontando prática abusiva na prestação de serviços pela rede varejista. No entendimento do juiz, a rede vem submetendo os consumidores alegretenses a práticas abusivas, consistentes na falta de controle dos caixas preferenciais; na submissão a grandes filas nos caixas convencionais e expressos, em razão do pouco número de operadores e inexistência de empacotadores; e no atrolhamento de produtos nos corredores destinados à circulação de consumidores com carrinhos de compras.

Nesse sentido, o juiz cita o artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe serem impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como daqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

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