31 jan 2012 @ 12:12 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), que pretendia suspender os efeitos do ato da presidenta Dilma Rousseff, que nomeou magistrados de primeiro grau para exercer cargos de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com sede em Porto Alegre – RS), no último dia 25.

No mandado de segurança (MS 31125), a juíza, representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a magistrada mais antiga. A Anamatra argumentou que, apesar de não haver data fixada para cerimônia de posse dos magistrados, estão presentes os requisitos para a concessão de liminar.

Segundo a juíza, o TRT da 4ª Região encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) listas tríplices para o preenchimento de dez vagas na Corte gaúcha, sendo que a primeira delas obedecia ao critério de merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade. Mas, de acordo com a associação, a presidenta Dilma teria “desrespeitado” a regra contida na alínea “a”, do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, segundo a qual “é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”.

Ao negar a liminar pretendida, o presidente do STF afirmou que a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão: fumus boni iuris (consistente na razoabilidade jurídica da pretensão) e periculum in mora (que se traduz na urgência da prestação jurisdicional). “Na espécie, não verifico estar presente o perigo da demora, pois não se descobre risco de dano irreversível, nem de perecimento de direito. É que não há prazo fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo público e consistente na posse”, afirmou o ministro Cezar Peluso em sua decisão.

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Posted By: TFSN
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 31 jan 2012 @ 11:45 AM 

Todos os prazos processuais suspensos na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão retomados a partir desta quarta-feira, 1º de fevereiro. Os prazos estavam suspensos desde o dia 20 de dezembro, em atendimento ao que dispõem o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/79 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

A suspensão consta da Portaria 677, de 28 de novembro de 2011. É importante lembrar que as custas judiciais e portes de remessa e retorno dos autos têm novo valor. Clique aqui e leia mais.

Ano judiciário

A abertura do ano judiciário acontece nesta quarta-feira, às 10h, com sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), à qual comparecerão autoridades dos três Poderes, entre elas o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

No STJ, o ano judicante tem início com sessão da Corte Especial marcada para as 14h. Composta pelos 15 ministros mais antigos, a Corte é o órgão máximo de julgamento no Tribunal.

Fonte: STJ

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 31 jan 2012 @ 11:44 AM 

Agente fiscal do tesouro do estado do Rio Grande do Sul não conseguiu reduzir sua condenação penal nem reverter sua demissão do cargo público. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do condenado.

Francisco de Paula Meira de Andrade foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por crime funcional contra a ordem tributária, sob a acusação de haver recebido vantagem indevida de empresários para deixar de lançar ou cobrar tributos. A pena base foi fixada em três anos e seis meses, e o aumento foi justificado pela continuidade delitiva. A apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

A defesa alega que a Justiça elevou a pena base em seis meses sem fundamentação alguma. Além disso, sustenta que o aumento aplicado sobre a pena base (um meio) foi muito elevado, resultando em uma reprimenda corporal que não pode ser substituída por pena alternativa.

Também argumenta que a sentença condenatória carece de fundamentação porque adotou parte das alegações do Ministério Público, e que houve cerceamento de defesa devido à não realização de diligências solicitadas.

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