16 jan 2012 @ 7:38 PM 


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse, nesta segunda-feira (16/01), após reunião com a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, que teve acesso ao relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre movimentações financeiras atípicas no Poder Judiciário, e que não houve quebra de sigilo bancário. Segundo ele, o relatório não contém nomes. “Por ali não teve quebra de sigilo”, afirmou. “Não sei se há outros documentos, então não posso afirmar”, ponderou.

Ivan Sartori defendeu um trabalho de cooperação entre tribunais e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Se o tribunal não oferece colaboração, aí obviamente o CNJ deve agir por si só, de forma concorrente”, explicou. Para ele, a atuação do CNJ deve ser subsidiária, ou seja, o conselho só deve agir em caso de omissão ou a pedido da corregedoria local.

O desembargador lembrou que o TJSP já instaurou procedimentos para apurar o recebimento de valores atípicos pelos magistrados, apontado no relatório do Coaf. “O que eu quero é que fique tudo muito claro para que saibamos o que está acontecendo. Eu acho que por ora não temos nada contra o tribunal de justiça de São Paulo. Entretanto vamos verificar, vamos abrir.”

Ivan Sartori informou que o Tribunal de Justiça está aberto para as apurações: “É um tribunal que se transformou em um tribunal transparente, e nós estamos dispostos a fornecer quaisquer informações”.

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 16 jan 2012 @ 7:24 PM 


O presidente do TJ de São Paulo, Ivan Sartori (foto: Marcelo Mora/G1)

Presidente do tribunal se reuniu com corregedora nacional de Justiça. Coaf apontou R$ 116,5 milhões em movimentações ‘atípicas’ em SP.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, deve se reunir nesta terça-feira (17), em São Paulo, com representantes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para esclarecer dados de um relatório do órgão que aponta movimentações atípicas no tribunal no valor de R$ 116,5 milhões, apenas em 2008.

O levantamento do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda), feito a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificou movimentações financeiras “atípicas” de R$ 855,7 milhões de 3.426 juízes e servidores do Poder Judiciário entre 2000 e 2010. Os tribunais do São Paulo concentram a maior fatia (R$ 169,7 milhões) das movimentações apontadas como “atípicas” pelo Coaf.

Depois de uma reunião de mais de duas horas com a corregedora de Justiça, Eliana Calmon, nesta segunda-feira (16), em Brasília, Sartori disse que pretende investigar melhor esses números e disse que o tribunal de São Paulo tem condições de fazer apuração.

“Eu quero que fique tudo muito claro, muito aberto, para que nós saibamos o que está acontecendo. Eu acho que, por agora, não temos nada contra o Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse Sartori, que defende a redução dos poderes do CNJ para fiscalizar o trabalho dos juízes. Para ele, o conselho deve complementar o trabalho das corregedorias dos estados e não agir por conta própria.

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 16 jan 2012 @ 6:51 PM 


Ophir: resultados do Exame mostram melhora na formulação das provas e interesse dos estudantes (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 16/01/2012 – A Bahia foi o Estado que, proporcionalmente, apresentou o melhor desempenho no V Exame de Ordem Unificado da OAB entre as 27 Seccionais, cujos resultados estatísticos estão sendo divulgados nesta segunda-feira (16). Com um índice de aprovação de 30,64% (5.053 inscritos presentes, para 1.548 aprovados), o Estado superou com folga a média nacional de 24,5% dos aprovados. Em todo o País, o Exame contou com um total de 106.086 candidatos presentes, dos quais 26.010 passaram e vão receber a carteira profissional da OAB.

Em segundo lugar ficou o Estado de Santa Catarina, que obteve um índice de 29,09 de aprovação dos seus 3.696 inscritos presentes. O Rio Grande do Sul, com 28,78% de aprovados, pontuou em terceiro lugar no ranking dos Estados que mais aprovaram. Rio de Janeiro (28,27% de aprovados, para 9.606 candidatos) e Minas Gerais (27,63% de aprovados, para 11.312 candidatos), Estados que têm grande número de bacharéis e faculdades, ocuparam respectivamente o quarto e quinto lugares nos índices de aprovação.

Maior e Estado do País e campeão no número de candidatos inscritos que realizaram o exame (23.081), São Paulo ocupou o décimo nono lugar em aprovação dentre as 27 unidades da federação, aprovando 20,74% dos candidatos. Capital da República, o Distrito Federal também teve desempenho abaixo da média nacional, com aprovação de 22,80% dos seus 4.416 inscritos presentes.

Ainda de acordo com os dados do desempenho do V Exame Unificado da OAB, as faculdades públicas se destacaram entre as 20 melhores instituições de ensino do Direito no País. Foram avaliadas todas as faculdades (públicas e privadas) que tiveram inscritos, cada uma, pelo menos 20 candidatos ao teste. As 20 melhores tiveram índice de aprovação superior a 65,16% e, destas, 98% compuseram o último Selo de qualidade do programa OAB Recomenda.

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 16 jan 2012 @ 6:46 PM 

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff vetou 15 dispositivos da lei que regulamenta a chamada Emenda 29, que fixa os gastos mínimos da União, dos estados e municípios com a saúde pública.

Um dos vetos impede que governo federal aplique créditos adicionais. Pela lei, a União deve investir o montante do ano anterior somado à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), regra também aprovada pelo Congresso Nacional.

“O Produto Interno Bruto apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”, diz a justificativa do veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

A lei estabelece ainda que, em caso de PIB negativo, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte.

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 16 jan 2012 @ 6:40 PM 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 10 mil a indenização por danos morais fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para um vendedor da Mavesul Motos Ltda. acidentado quando o cabo de sustentação do elevador em que transportava uma motocicleta se rompeu. No recurso ao TST, ele tentava aumentar o valor da indenização, mas a Turma, mesmo entendendo configurada a falta de zelo da empresa pelo funcionamento dos equipamentos e segurança dos empregados, rejeitou sua pretensão.

Dois meses após ser contratado, o vendedor sofreu o acidente logo no início do expediente. Ao entrar, com uma moto, no elevador que ligava o mezanino da loja, onde ficava o estoque, até o piso inferior, e acionar a roldana e comandos internos, o cabo se rompeu e o elevador caiu. A motocicleta foi jogada sobre ele, causando-lhe ferimentos.

No Hospital Evangélico de Curitiba, o neurocirurgião responsável pelo pronto-atendimento atestou que o vendedor sofreu traumatismo medular e crânio-encefálico de natureza leve e fratura da bacia. A empresa emitiu, então, a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e ele ficou seis dias hospitalizado, passando, em seguida, a fazer tratamento que exigiu 90 dias de repouso absoluto.

Na inicial, o vendedor contou que, como não era possível prever, no início do tratamento, as sequelas definitivas que poderiam acometê-lo, conviveu durante quatro meses com o medo de não voltar a andar. Nesse período, precisou de acompanhamento em tempo integral, pois não podia se levantar nem para fazer as necessidades fisiológicas. Devido ao longo tempo de repouso, apresentou escaras na região do quadril e da coluna. Três meses depois, passou a se movimentar numa cadeira de rodas e, mais 60 dias depois, com o auxílio de muletas.

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 16 jan 2012 @ 6:31 PM 

O Município de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) mais um pedido de Suspensão de Segurança (SS 4560) contra nove decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concederam ordens de sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios. O município alega que as ordens apresentam “risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública”.

Na inicial, o município relata que o Órgão Especial do TJSP, ao examinar diversos mandados de segurança impetrados pelos titulares de precatórios municipais, concedeu ordens para que prosseguissem os pedidos de sequestro já extintos ou suspensos em razão da EC 62/09, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. Em todos os casos, o TJSP afastou a aplicação da emenda por já ter declarado incidentalmente sua inconstitucionalidade em outros julgamentos.

O município sustenta que, até que haja pronunciamento do STF em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas contra a emenda, não é possível declarar-se incidentalmente sua inconstitucionalidade. Observa, ainda, que, embora o Órgão Especial do TJSP não reconheça a validade da EC 62, a Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE), órgão administrativo auxiliar da Presidência para questões relativas a precatórios, vem aplicando integralmente as regras ali contidas.

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 16 jan 2012 @ 6:29 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), na qual foi determinada a concessão integral e imediata de reajuste a cerca de 1,3 mil servidores do Judiciário local. Com a decisão, fica mantido o cronograma de pagamentos estabelecidos na decisão administrativa que concedeu o reajuste. O ministro deferiu pedido solicitado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 624, pelo governo do Rio de Janeiro.

O presidente do STF verificou que, no caso, existe evidente risco de grave lesão à economia pública, “porquanto a decisão impugnada antecipara para um único pagamento o que a Fazenda Pública despenderia nos anos de 2012, 2013 e 2014, sempre nos meses de janeiro”. O ministro Cezar Peluso observou que, conforme a decisão questionada, apenas cerca de mil servidores obtiveram o reajuste na integralidade, assim, para ele, “fica claro que a manutenção do decisório implica estímulo ao ajuizamento de idênticas demandas pelo restante da categoria, com caracterização do chamado ‘efeito multiplicador’”.

Segundo o ministro, a Corte tem entendido, com base nas diretrizes normativas que disciplinam as medidas de contracautela, “não ser vedado ao presidente do Supremo Tribunal Federal proferir um juízo mínimo de delibação a respeito das questões jurídicas presentes na ação principal, caracterizado pela probabilidade de a decisão contra a qual se pede a suspensão ser contrária às normas existentes na ordem jurídica”. Nesse sentido, Peluso citou dois precedentes, Suspensão de Segurança (SS) 846 e 1272.

Na hipótese, o presidente do STF entendeu que o fundamento do acórdão contestado não está de acordo com a jurisprudência da Corte, a qual não permite a invocação do princípio constitucional da isonomia para equiparação remuneratória de servidores públicos, conforme o enunciado da Súmula 339. Conforme este verbete, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

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 16 jan 2012 @ 5:58 PM 

“A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, encaminhou nesta segunda-feira (16/1) ofício ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro pedindo “providências” contra o suposto abuso sexual no programa Big Brother Brasil (BBB 12). Em nota, a Secretaria afirma que o ofício foi elaborado “com base em demandas encaminhadas por cidadãs de várias cidades brasileiras à ouvidoria da secretaria, pedindo providências”, como noticiou o site Último Segundo.

Ela também decidiu se posicionar a respeito do episódio envolvendo dois participantes do Big Brother Brasil 12, Daniel e Monique. Após um vídeo polêmico protagonizado pelos dois, Daniel foi acusado de abuso sexual e um registro de ocorrência foi aberto na 32ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro (Taquara). A Secretaria também se informou sobre a mobilização da Polícia Civil do Rio de Janeiro em torno do caso.

Nesta segunda-feira, policiais se dirigiram ao Projac para ouvir os envolvidos. O suposto abuso teria ocorrido após a primeira festa da casa, já na madrugada de domingo (15/1). Antes, na comemoração, Monique e Daniel começaram a flertar, mas sem nenhum contato mais íntimo. Porém, mais tarde, os dois são filmados deitados na mesma cama.

Eles trocam alguns beijos, mas, em seguida, Monique aparentemente dorme. Enquanto ela fica estática, Daniel segue com movimentos embaixo do edredom. Quando outro brother entra no quarto, ele para. Outra cena mostra Monique de pernas abertas, mas imóvel, e Daniel supostamente fazendo carícias em suas partes íntimas.

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 16 jan 2012 @ 5:49 PM 


O juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a TIM Nordeste Telecomunicações a pagar R$ 6 mil à D.L.F., que sofreu cobrança indevida. A empresa terá ainda que declarar inexistente suposto débito no valor de R$ 857,53.

Segundo os autos (nº 100916-90.2006.8.06.0001), a consumidora procurou a TIM para se informar sobre plano de migração para a operadora. Após fechar contrato, ficou acertado que a empresa entregaria um celular da marca Gradiente, modelo X3 Indie. Quando recebeu o aparelho, no entanto, D.L.F. percebeu que ele estava com defeito. Decidiu, então, devolvê-lo e rescindir o contrato.

A TIM recebeu o celular de volta e devolveu todos os documentos assinados, assegurando que o contrato estava cancelado. Porém, nos seis meses seguintes, a consumidora recebeu faturas mensais que totalizaram R$ 857,53.

A operadora alegou que as cobranças ocorreram por conta de erro no sistema. Sustentou ainda não ter cometido nenhum ato ilícito, tendo providenciado o cancelamento do débito após tomar conhecimento do caso.

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 16 jan 2012 @ 5:47 PM 


A Turma Recursal de Juiz de Fora julgou o recurso de uma empresa tomadora de serviços que não se conformou com a sua condenação ao pagamento de dívidas trabalhistas no caso de descumprimento da obrigação pela devedora principal. A tomadora de serviços invocou a seu favor o instituto do benefício de ordem, segundo o qual devem ser esgotados todos os meios e possibilidades de execução da devedora principal, inclusive com aplicação da despersonalização da pessoa jurídica, até que se conclua que a empresa e seus sócios não têm mesmo condições financeiras de arcar com os créditos trabalhistas.

No entanto, esse não é o pensamento do relator do recurso, desembargador José Miguel de Campos. Em sua análise, o julgador salienta que não há como acolher o pedido de responsabilização patrimonial dos sócios da devedora principal como condição para se impor a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Isso porque a execução dos sócios é uma medida adotada como exceção à regra, uma vez que deve ser responsabilizada, preferencialmente, a parte que participou efetivamente da relação processual. Portanto, o relator entende que deve ser aferida, preferencialmente, a responsabilidade do tomador dos serviços, de forma subsidiária, com base na Súmula 331 do TST, já que esta tem como objetivo reforçar a garantia da remuneração pelo trabalho e visa resguardar os direitos do empregado em face da inadimplência de sua real empregadora.

Observou o desembargador que, de fato, o devedor subsidiário tem a seu favor o benefício de ordem, mas não em relação aos sócios da devedora principal, que respondem com seus bens pessoais, excepcionalmente, no caso de desconsideração da pessoa jurídica da empresa, ou seja, somente depois de intentada a execução em face de todas as pessoas envolvidas na relação processual e indicadas no título executivo judicial. “Isto se justifica porque a responsabilidade dos sócios também é subsidiária, e, entre responsáveis de uma mesma classe, não há benefício de ordem”, finalizou o desembargador, negando provimento ao recurso da empresa tomadora de serviços.

– Processo (ED) n.º 0000895-95.2010.5.03.0132

Fonte: Correio Forense

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 16 jan 2012 @ 5:32 PM 

A defesa de uma revendedora de veículos de Rio Claro, em São Paulo, ajuizou Ação Cautelar (AC 3078) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto para sustar a imediata inscrição de débito estadual em dívida ativa e sua consequente cobrança por meio de execução fiscal pela Fazenda do Estado de São Paulo.

Por meio de um mandado de segurança impetrado em março de 2001, a empresa buscou na Justiça paulista o direito de ressarcimento do ICMS presumido, recolhido a mais por meio de substituição tributária em veículos comercializados com preço inferior à tabela sugerida pelo fabricante. A revendedora de automóveis obteve liminar no mesmo mês, ocasião em que se iniciaram as restituições permitidas. Porém, no julgamento do mérito do MS, a sentença revogou a liminar e manteve o recolhimento na forma como previsto pela lei. Os advogados da empresa apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença.

Contudo, diante das compensações tributárias efetuadas com base na liminar deferida, a Fazenda Pública paulista lavrou um auto de infração. A empresa recorreu administrativamente e o procedimento foi finalizado em outubro de 2011. De acordo com a defesa, o processo judicial da revendedora, que discute a validade ou não do recolhimento presumido do tributo, aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Ainda de acordo com os advogados, o tema está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2777, proposta pelo Estado de São Paulo.

DV/CG

Processos relacionados:

– AC n.º 3078

Fonte: STF

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 16 jan 2012 @ 5:16 PM 


A Câmara dos Deputados usou R$ 135,4 milhões para reembolsar os políticos por despesas de mandato de fevereiro a dezembro de 2011. O levantamento feito pelo UOL tem base em informações da cota de atividade parlamentar fornecidas desde o início da atual legislatura. Esse valor equivale a pouco mais de 193 mil benefícios básicos do programa Bolsa Família, fixados em R$ 70.

A cota parlamentar não inclui o salário mensal de R$ 26,7 mil. Os reembolsos ainda devem aumentar porque os deputados têm até três meses após a emissão da nota fiscal para informarem os gastos –e pode haver atualizações até março. O levantamento do UOL usou informações disponíveis no site da Câmara até 9 de janeiro de 2012.

O maior gasto dos deputados é com publicidade de suas próprias atividades: R$ 24,9 milhões (18,5% do total) gastos com panfletos e jornais, por exemplo, entre outras formas de divulgação. Depois aparecem gastos com passagens aéreas e frete de aeronaves (R$ 19,6 milhões), telefonia (R$ 19,5 milhões), aluguel de transporte (R$ 19 milhões), combustível (R$ 15 milhões), manutenção de escritório político (R$ 14 milhões), consultorias (R$ 13,5 milhões), serviços postais (R$ 5 milhões), alimentação (R$ 1,7 milhão), hospedagem (R$ 1,7 milhão), segurança (R$ 1,2 milhão) e assinatura de publicações (R$ 231 mil).

A média de gasto por deputado é de R$ 232 mil, considerando os 583 políticos que assumiram mandato no primeiro ano da atual legislatura (que começou em 1º de fevereiro de 2011 e acaba em 31 de janeiro de 2015). Esse valor permitiria o financiamento de uma moradia pelo valor máximo no programa federal Minha Casa, Minha Vida (R$ 170 mil) e a compra de dois automóveis populares.

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 16 jan 2012 @ 5:15 PM 


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado com o disparo indevido do alarme antifurto e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem da cliente.

A autora alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais.

A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o estabelecimento ao pagamento da indenização de R$ 9.300. O supermercado, insatisfeito com a sentença, recorreu pedindo a improcedência ou a redução do valor indenizatório.

O relator do processo, desembargador Paulo Eduardo Razuk, entendeu que o acionamento do alarme gerou repercussões danosas, em vista da atitude desrespeitosa da funcionária para lidar com a situação, mas reduziu o valor indenizatório para R$ 2 mil para se ajustar às peculiaridades do caso, já que a autora contribuiu para aumentar a extensão do constrangimento.

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 16 jan 2012 @ 5:01 PM 

“As Lojas Americanas foram condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que comprou uma máquina fotográfica pela internet e não a recebeu dentro do prazo estipulado pela empresa. A decisão é do juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, que determinou ainda que a empresa restitua o valor pago pelo produto não entregue. Cabe recurso.

A empresa alegou que a demora na entrega da máquina digital foi culpa de terceiros, no caso, a transportadora. O juiz afirmou que é responsabilidade do fornecedor a entrega do produto nas condições fornecidas no ato da compra. “Se houve falha no sistema operacional da transportadora, competia a empresa, após as inúmeras reclamações efetuadas pelo cliente, tomar as providências cabíveis para efetuar a entrega do produto adquirido”, concluiu.

Para Jorge Ribeiro da Luz, a simples afirmação da culpa da transportadora não é capaz de afastar a veracidade do que foi comprovado pelo cliente, nem de forçar a este o ônus da prova. “Cabe àquele que recebeu os valores o dever de comprovar o cumprimento da sua parte, no caso, o envio do produto adquirido”, disse.

De acordo com os autos, o cliente adquiriu uma máquina fotográfica digital no valor de R$ 499, no dia 14 de novembro de 2010, mediante pagamento parcelado no cartão de crédito. A loja estabeleceu prazo de entrega de 15 dias, porém, não o cumpriu. Insatisfeito, o cliente manteve contato com a empresa, por meio do qual foi informado que o produto já havia sido despachado para transportadora. Após um mês de espera, a máquina ainda não havia chegado, mesmo com três parcelas pagas pela compra, restando apenas uma para efetuar o pagamento. Ele entrou com uma ação de rescisão do negócio jurídico e indenização por danos morais.

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 16 jan 2012 @ 4:31 PM 

“O assédio processual se caracteriza em situações nas quais uma das partes tenta prejudicar a outra, agindo de forma a dificultar o andamento normal do processo, fazendo uso excessivo dos recursos processuais existentes ou utilizando-se de artifícios e manobras jurídicas com o intuito de convencer o juiz a acolher teses infundadas. Em síntese, é o exercício abusivo dos direitos de ação e de defesa. Muitos magistrados e juristas têm considerado o instituto do assédio processual como ramo do assédio moral. Os julgadores que atuam em Minas têm entendido que a JT é competente para analisar essa matéria, tendo em vista que ela possui competência para julgar ações que têm como objeto o dano moral e considerando que o assédio processual é classificado como uma modalidade do assédio moral.

Na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz titular José Eduardo de Resende Chaves Júnior identificou um caso de assédio processual. Ficou comprovado que a Caixa Econômica Federal contratou a empregada de uma empresa de conservação, a A. Conservação e Serviços Técnicos Ltda., para a prestação de serviços tipicamente bancários. Apesar das evidentes irregularidades, a Caixa tentou várias formas de paralisar o processo, insistindo na tese de que a empregada realizava atividades secundárias como recepcionista. Portanto, de acordo com as alegações da defesa, se o juiz acolhesse o pedido de isonomia salarial da trabalhadora com os bancários estaria declarando o vínculo direto dela com a Caixa, sem concurso público, o que é proibido pela Constituição.

Entretanto, esses argumentos foram rejeitados de imediato pelo juiz sentenciante, que condenou a Caixa ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, além de indenização à parte contrária de 20% sobre o valor da condenação, pelo prejuízo decorrente do retardamento injustificado do processo.

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