09 jan 2012 @ 9:05 PM 


Chuva de verão foi a justificativa que o desembargador Celso Luiz Limongi usou para solicitar pagamento adiantado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2010. O temporal, argumentou o magistrado, alagou sua cobertura no bairro do Campo Belo, na zona Sul.

Ele resgatou R$ 150 mil na ocasião, recurso que afirma ter usado para cobrir despesas com reparos no apartamento. Hoje aposentado, ele calcula que ainda tem créditos a receber da corte superiores a R$ 1 milhão, especialmente de férias.

“Não parava de chover, foi uma violenta tempestade que inundou tudo e apodreceu até os guarda-roupas de dois dormitórios”, conta Limongi, que entre 2006 e 2007 presidiu o TJ paulista, maior corte do País, reduto da resistência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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 09 jan 2012 @ 9:04 PM 


A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas mulheres, moradoras de um condomínio em Campinas, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao dono do apartamento vizinho, em razão de excesso de barulho.

De acordo com a inicial, os ruídos eram provenientes de aparelho de som em volume alto, bater violento de portas, discussões durante a madrugada, toques prolongados de campainha e latidos do cão de estimação.

No entendimento da turma julgadora, as provas juntadas ao processo comprovam que havia perturbação do sossego do autor, entre elas, uma série de reclamações formalizadas em 2005 e 2006 à síndica do condomínio. Também há notícia de solicitação de força policial, decorrente de alto volume de aparelho de som.

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 09 jan 2012 @ 9:01 PM 

Brasília – O Diário Oficial da União de hoje (9) publica portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social fixando o piso e o teto dos benefícios dos aposentados e pensionistas. O reajuste do salário mínimo no dia 1º de janeiro, de R$ 545 para R$ 622, estabeleceu o valor mínimo que será pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto dos benefícios subiu de R$ 3.691,74 para R$ 3.912,20, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 6,08%, relativo a 2011, anunciado sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os valores intermediários entre o teto e o piso pagos pelo INSS estão automaticamente corrigidos pelo INPC do ano passado. O aumento no valor do benefício de quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões, de acordo com os cálculos do ministério.

A portaria fixa também as novas alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregadas domésticas e para quem trabalha por conta própria. Os que ganham até R$ 1.174,86 vão arcar com a contribuição mensal de 8% sobre esse valor. Entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10, a alíquota será de 9%, e para quem ganha entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20, a contribuição será de 11%.

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 09 jan 2012 @ 8:56 PM 


João Arruda: polêmicas incluem multa que varia de R$ 6 mil a R$ 6 milhões

Um dos destaques da Câmara a partir de fevereiro será o projeto da Lei Anticorrupção, que pune diretamente a empresa favorecida por crimes como fraude em licitação e superfaturamento de obras.

A comissão especial que analisa o projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo) quer votar em fevereiro o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), cuja apresentação foi adiada após a apresentação de mais de 40 propostas de emendas ao texto, durante audiências públicas. O tema será um dos destaques da Câmara no retorno dos trabalhos legislativos: na berlinda, empresas favorecidas por desvio de recursos públicos.

A proposta do governo pretende preencher duas lacunas na legislação atual: hoje, as sanções não alcançam o patrimônio da empresa, nem garantem o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos. O foco da Lei 8.666/93 é regular as licitações e os contratos com a administração pública, e não atos de corrupção praticados pela empresa na relação com o Poder Público.

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 09 jan 2012 @ 8:46 PM 

Está mantida a ação penal contra seis acusados de envolvimento em quadrilha que teria sido organizada para a prática de crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de Campo Mourão (PR). Entre outras coisas, eles foram denunciados por concessão fraudulenta de benefícios previdenciários. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus que pedia a suspensão e o posterior trancamento da ação penal.

A denúncia foi resultado de investigações iniciadas em 2005 pelo Ministério Público Federal, em conjunto com a Polícia Federal, na operação conhecida como Campo Fértil – deflagrada em setembro de 2006. Após inúmeros monitoramentos telefônicos autorizados pela Justiça Federal, e com base nas informações obtidas, foram realizadas prisões temporárias de alguns suspeitos, além de buscas e apreensões de documentos na agência da Previdência Social em Campo Mourão e nas residências dos investigados.

De acordo com informações da Procuradoria da República no Paraná, entre os 18 denunciados estão servidores públicos do INSS, estagiários, vereadores, intermediários de benefícios e integrantes de outras instituições. Segundo a acusação, a principal atividade era a concessão fraudulenta de benefícios, sobretudo naqueles destinados a trabalhadores rurais em regime de economia familiar. Para isso, documentos eram falsificados e dados falsos eram inseridos no sistema da Previdência, com indevidas justificações administrativas, o que permitia à quadrilha obter altas quantias a título de valores atrasados.

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 09 jan 2012 @ 8:45 PM 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com três processos em que questiona decisões cautelares do Judiciário paulista que permitiram que aposentados e pensionistas do Estado recebam benefícios superiores ao teto definido pela Constituição Federal. Alegando necessidade de “cessar a grave lesão à ordem e às finanças públicas” do Estado, o órgão requer que tais decisões sejam imediatamente suspensas, antes do julgamento final das ações pelo STF.

Para a autora, a medida tomada pela Justiça paulista contraria a Emenda Constitucional 41 de 2003 (Reforma da Previdência), que estabelece um teto salarial para todo o funcionalismo público e impede que vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza excedam esse teto. Além disso, segundo o órgão, as decisões ferem o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que expressamente ordenou a redução de remunerações de servidores públicos superiores ao novo teto fixado.

Os pedidos são feitos nas Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 622 e 623 e na Suspensão de Segurança (SS) 4550. As ações são direcionadoa ao presidente do STF e visam cassar liminar ou decisão de outros tribunais que representem lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

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 09 jan 2012 @ 8:43 PM 

A defesa de um agricultor paraibano ajuizou Ação Cautelar (AC 3077) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para obrigar o Estado da Paraíba a custear a cirurgia neurológica que pode salvar sua vida. Embora tenha concedido antecipação de tutela ao agricultor determinado a realização do procedimento cirúrgico, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa (PB) negou o pedido de sequestro de verba pública necessária ao pagamento da operação em hospital da rede privada da capital, no valor de R$ 59.853,40.

Tanto o juiz de primeiro grau quanto a desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), responsável pela análise do agravo de instrumento, negaram o pedido de emissão da ordem de sequestro por entender que o Estado não descumpriu a decisão judicial; foi o paciente quem teria rejeitado a oferta de tratamento em hospital situado em Recife (PE), que possui convênio pelo Conselho Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que já teria sido agendado.

Na AC ao Supremo, a defesa sustenta que o CNRAC trabalha exclusivamente com eletividade e não atende urgências como é o caso do agricultor. “Veja, eminente ministro, que tanto o juízo quanto a desembargadora não atentaram para o fato de o Estado da Paraíba está mentindo de forma vergonhosa na tentativa de se desvencilhar de sua obrigação de fornecer o tratamento cirúrgico pleiteado, posto que o suposto tratamento ‘agendado’ pelo réu se daria no vizinho Estado de Pernambuco, por meio de convênio pelo CNRAC, que não atende urgência e trabalha em caráter eletivo, submetendo o paciente a uma lista de espera nacional para a realização da cirurgia”.

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 09 jan 2012 @ 8:41 PM 

Processado perante o Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte (MG) pela suposta prática do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/89, o empresário paulista G.M.C. pede, em Habeas Corpus (HC 111896) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja suspenso o curso da ação penal até julgamento do HC pela Suprema Corte.

Alega periculum in mora (perigo na eventual demora de uma decisão sobre o pedido de liminar), informando que está marcada, para o próximo dia 12, audiência de instrução perante o juízo processante de primeiro grau, em que o empresário poderá ser julgado em processo que ela sustenta ser “absolutamente nulo”.

Os advogados alegam, também, demora na prestação de jurisdição ao paciente, pois teria impetrado Habeas Corpus em favor dele perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) há 15 meses, quando a instrução criminal estava sendo iniciada em primeiro grau, e até agora o caso não teria sido julgado no mérito pela Corte Superior, tendo apenas o pedido de liminar sido negado pelo relator, depois de provimento inicial.

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 09 jan 2012 @ 8:39 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar que garante a servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. Com a decisão, os efeitos do Acórdão nº 305/2011, do Tribunal de Contas da União (TCU), que suprimiu o percentual do vencimento dos aposentados, ficam suspensos até o julgamento final (mérito) do Mandado de Segurança (MS) 31099 no STF.

Para o ministro, a medida cautelar é necessária em razão da razoabilidade jurídica do pedido e da urgência da situação, visto que se trata de verba de natureza alimentar, cuja redução já incidiria sobre o pagamento deste mês. Além disso, conforme destaca na decisão, o direito dos aposentados de receberem os 28,86% já havia sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado em 1996. Desde então, o percentual foi incorporado em definitivo aos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino.

“A ordem de supressão, emanada pelo Tribunal de Contas, esbarra no óbice jurídico da intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou o presidente do STF, ao deferir a liminar. De acordo com jurisprudência da Suprema Corte, “a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode ser modificada pela via da ação rescisória” (MS 25009).

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 09 jan 2012 @ 6:54 PM 

“Nem a Constituição nem a legislação infraconstitucional estabelece a correção dos benefícios previdenciários nos mesmos índices de correção do salário mínimo. Foi o que entendeu a Justiça de Goiás ao extinguir a ação proposta por dois beneficiários do INSS. Eles queriam obrigar o órgão a atualizar seus benefícios de modo que correspondessem ao mesmo número de salários mínimos quando da concessão das aposentadorias.

A AGU explicou que como os benefícios foram concedidos após a promulgação da Constituição Federal, é vedada a vinculação do salário mínimo como indexador para qualquer fim (artigo 7º, inciso IV).

Também argumentaram que a lei apenas estabeleceu critérios gerais de atualização da aposentadoria, sem especificar índices ou vinculações a quaisquer outros critérios de correção. O processo foi extinto com resolução do mérito.

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 09 jan 2012 @ 6:52 PM 

Desde o dia 1º, está em vigor a Instrução Normativa que dispensa a declaração de bagagem aos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota de US$ 500, e voltarem ao país de avião. A medida vale também para quem viaja por transporte fluvial ou terrestre, com o limite de US$ 300. “É mais uma medida com função social, pela sua finalidade de tentar agilizar o processo de retorno dos turistas brasileiros”, explica o advogado Cézar Machado, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.

A estimativa da Receita Federal é de que cerca de 90% dos passageiros ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem. “Anteriormente, mesmo que não tivesse ultrapassado sua cota, esse turista deveria entregar sua declaração como uma formalidade”, diz Machado. Ele destaca, no entanto, que tal desburocratização não significa que os passageiros estão livres de uma eventual fiscalização.

As regras da Receita Federal não dispensam a declaração de passageiros que, nas compras de produtos que excederem a cota, devem pagar alíquota de 50% do valor. Os produtos que estão sujeitos à tributação são computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras novos, mesmo aqueles adquiridos para uso pessoal. Os produtos isentos de imposto são livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior.”

Fonte: Conjur

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 09 jan 2012 @ 6:50 PM 

“Enquanto a Previdência Social procura alternativas emergenciais para reduzir o déficit provocado pelas aposentadorias de servidores públicos, um projeto de lei pretende reduzir o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria de juízes, promotores e procuradores. O Projeto de Lei Complementar 122/2011, apresentado pelo deputado federal João Campos (PSDB-GO), prevê aposentadoria diferenciada a essas categorias, com o recolhimento de contribuição por apenas 25 anos, com vencimentos integrais. Juízas e mulheres integrantes do Ministério Público, caso aprovada a proposta, precisariam de apenas 20 anos de contribuição.

O Regime Geral da Previdência Social prevê como regra 35 anos de contribuição para a aposentadoria de homens, e 30 para a de mulheres. A Constituição federal proíbe requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, exceto em três situações específicas: em casos de portadores de deficiência, que exerçam atividade de risco ou cuja a atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Na justificativa do projeto, o deputado João Campos afirma que “indiscutivelmente, a função exercida pelos membros do Poder Judiciário e do MP se enquadra entre atividades de risco”, já que “ninguém pode negar que a atividade exercida pelos magistrados e promotores de justiça, principalmente, na área criminal, coloca em risco a vida destes profissionais”. E cita o recente assassinato da juíza fluminense Patrícia Acioli, vítima do crime organizado.

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 09 jan 2012 @ 6:47 PM 

“As disposições contidas no preâmbulo da Constituição são normas jurídicas? Qual a posição do direito à dignidade da pessoa humana em relação a outros valores constitucionais? É compulsória a utilização de serviço público de saneamento básico e de esgoto, explorado e colocado à disposição da população por concessionárias? Questões como essas dificilmente aparecem de forma direta, mas são fundamentais na sustentação de teses em casos rotineiros nos tribunais, sempre cercadas por posições e interpretações divergentes. O tributarista e professor Paulo Barros de Carvalho reuniu várias delas em Derivação e Positivação no Direito Tributário, o mais recente título em sua vasta bibliografia. A obra reúne dezenas de estudos e pareceres voltados ao estudo de temas tributários e reflete boa parte da vida profissional do autor.

Não é um livro de perguntas e respostas, formato típico dos títulos destinados a candidatos a concursos públicos. Cada questão é analisada em todos os seus aspectos, de uma forma multidisciplinar, sempre envolvendo diferentes áreas do Direito. As perguntas sintetizam a questão de fundo a ser enfrentada, ao mesmo tempo em que funcionam como uma espécie de isca para o leitor, despertando o interesse e facilitando a consulta de temas específicos, mesmo àqueles não diretamente envolvidos com temas tributários.

São três volumes, mas apenas o primeiro deles já está no mercado. Nele, os temas foram agrupados em três grandes blocos: sistema constitucional tributário, competência tributária e imunidades; e sanções tributárias. No segundo volume, o foco recai sobre tributos federais, estaduais e municipais. E no terceiro, sujeição passiva, procedimentos e processos tributários; e deveres instrumentais.

Paulo de Barros ressalta que não se trata de uma simples coleção de textos. “Há um modo específico de promover o encadeamento das ideias e a formação dos movimentos retóricos, acentuando o clima de derivação”, diz. As perguntas que motivaram cada estudo ou parecer produzido por ele, cerca de 50 delas no primeiro volume, reaparecem ao final de cada tema, respondidas de forma concisa depois da apresentação e consequente análise das questões propostas. Os quesitos formulados ao tributarista e professor da USP e da PUC-SP também foram incluídos em um índice próprio ao final do volume, facilitando a procura e a leitura por área de interesse.

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 09 jan 2012 @ 6:44 PM 

“Honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria dos votos, negou provimento a Embargos de Divergência interpostos por advogado em causa própria. De acordo com a decisão, honorários advocatícios têm natureza alimentícia, mas isto não lhes confere preferência sobre créditos de natureza tributária.

Para o autor do recurso, o advogado Claudionor Siqueira Benite, havia divergências entre o acórdão da 2ª Turma, alvo da contestação, e decisões da 3ª Turma e da Corte Especial. De acordo com a 2ª Turma, “honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas, razão pela qual não têm preferência diante do crédito fiscal”, afirmou no REsp 1.146.066.

No entanto, segundo o advogado, em decisão em Recurso Especial utilizada como precedente, a preferência aos honorários se deve à sua natureza alimentar, assim como tem o salário, que prevalece em relação a créditos tributários em execução contra devedor solvente. O autor alegou, então, que “reconhecida a sua natureza alimentar, a verba honorária deve ser equiparada aos créditos trabalhistas, tendo preferência em relação ao crédito fiscal no concurso de credores em processo falimentar”.

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 09 jan 2012 @ 6:34 PM 

Solenidade será realizada no próximo dia 11 de janeiro

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, e o diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Carlos Loverra, inauguram no próximo dia 11 de janeiro a 14ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal Cível, no município de São Paulo e comemoram os 10 anos de existência do JEF no município de São Paulo.

A nova vara terá competência para julgar matéria previdenciária, tributária, de servidor público e outras ações cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. A solenidade acontece às 17 horas, na Avenida Paulista, nº 1345, em São Paulo.

10 anos do JEF/SP

Criado pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de tornar a justiça mais simples e rápida, o Juizado Especial Federal foi inaugurado em São Paulo no dia 14 de janeiro de 2002 e, em Campo Grande, no dia 16 de janeiro de 2002.

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