20 jan 2012 @ 5:12 PM 

“Uma empresa que demitiu funcionário depois de dois anos e 28 dias de contratado foi condenada a pagar 36 dias de aviso prévio, nos moldes da nova Lei de Aviso Prévio (12.506), que entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011. O que chama a atenção na sentença datada de 16 de janeiro é que o trabalhador foi demitido quase um ano antes de a lei começar a vigorar, em 31 de outubro de 2010. Cabe recurso.

O juiz do Trabalho que decidiu pela aplicabilidade retroativa do aviso prévio proporcional, Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma em sua sentença que o cálculo que dá ao ex-funcionário da empresa 30 dias de aviso prévio normal e mais três dias para cada ano proporcional se deu pela “falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa”, que o fez adotar a regulamentação da lei de 2011.

A aplicação retroativa da regra não consta na lei e foi uma preocupação exposta por empresários na época de sua aprovação. Sindicatos de trabalhadores, ao contrário dos patronais, disseram que entrariam com centenas de ações pedindo a retroatividade do aviso prévio proporcional, até que fosse fixada uma regra de validade da lei. A própria ação em questão foi protocolada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, sócia do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, a lei não poderia retroagir, com base no artigo 5º, parágrafo XXXVI da Constituição Federal, que afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

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 20 jan 2012 @ 4:56 PM 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual do Auto Posto Nova Vima Ltda., localizado na Avenida Nova Cantareira, no bairro do Tucuruvi, em São Paulo, por estocagem de combustível em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O trabalho foi realizado pela equipe da Delegacia Regional Tributária da Capital II.

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 911 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

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 20 jan 2012 @ 4:53 PM 

Na próxima segunda-feira, dia 23/1, vence o prazo para o pagamento com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012 para os veículos com final de placa 9. Quem optar pela quitação terá desconto de 3%. Para quem preferir parcelar o tributo em três vezes, o prazo final para o pagamento da primeira parcela também é na segunda, dia 23/1. O calendário se encerra na terça-feira, dia 24/1, com veículos de placa final 0.

O imposto pode ser quitado de três maneiras: à vista com desconto (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março. Cerca de 15 milhões de “Avisos de Vencimento” foram enviados pelos Correios, alertando o contribuinte para o dia do recolhimento. O aviso contém as principais informações para o pagamento do imposto.

Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento no guichê de caixa. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de auto atendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, no entanto e ssa opção não é válida para o pagamento do licenciamento.

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 20 jan 2012 @ 4:37 PM 

A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) regulamente a utilização do Serviço de Mensagens Curtas (SMS de celular) para a solicitação dos serviços de emergência da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193), confirmando a liminar proferida em junho de 2010.

O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública em 2010 após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à segurança violados. Na época, a Polícia Militar afirmou haver dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a ANATEL não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias solicitações neste sentido.

Na sentença, a juíza cita o inciso IV do artigo 203 da Constituição Federal que prevê como um dos objetivos da assistência social “a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”. O artigo 9 do Decreto n.º 6949/2009 prescreve que o governo deve assegurar às pessoas com deficiência “informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência”.

Em abril de 2011, a ANATEL editou a Resolução n.º 564/2011 que obriga as prestadoras encaminharem as mensagens de texto de seus usuários ao respectivo serviço público de emergência, sem que lhe seja devido qualquer tipo de remuneração. Segundo o órgão, testes foram iniciados no estado de São Paulo a partir do dia 1º de dezembro de 2011.

De acordo com a magistrada, “por tratar-se de dever constitucional assegurar a todos a eficácia dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e a aplicação imediata dos direitos e garantias individuais, é legítima a pretensão do MPF para que haja regulamentação da utilização do SMS para serviços de emergência (190 e 193), merecendo ser definitivamente confirmada a antecipação da tutela jurisdicional anteriormente concedida”. (FRC)

– Ação n.º 0009849-58.2010.403.6100

– Clique aqui para ler a íntegra da sentença

Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

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 20 jan 2012 @ 4:35 PM 

“A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, propriedade controlada pelo banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, no Pará, teve, nesta sexta-feira (20/1), seu sequestro suspenso. Os imóveis da agropecuária, assim como mais de 350 mil cabeças de gado, haviam tido seu sequestro decretado pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, em 2009, no correr da investigação da operação Satiagraha.

O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo que decidiu pela suspensão do sequestro, Douglas Camarinha Gonzales, afirma que a ação é acessória ao processo da Operação Satiagraha. Assim, com a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou a ação penal em que o banqueiro havia sido condenado por corrupção ativa, a ação “perdeu o objeto”.

“Tem-se, pois, como claro o caráter de acessoriedade desse feito ao seu principal: a ação penal da Operação Satiagraha. De forma que a sorte da acessória deverá seguir a do principal”, afirma a sentença.

A Justiça já havia concedido o direito de que as fazendas comercializassem o gado sequestrado, porém, apenas para que os negócios pudessem ser mantidos, sem que isso alterasse significativamente o montante de animais. Cada transação feita tinha de ser noticiada e justificada.

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 20 jan 2012 @ 4:32 PM 


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Içara que condenou aquele município ao pagamento de R$ 6,1 mil em benefício do motociclista Júlio Jefferson Maciel, devido a um acidente de trânsito. Ele transitava por uma rua da cidade quando, sem perceber a presença de uma lombada por falta de sinalização, desequilibrou-se, caiu e sofreu ferimentos. Júlio ficou um mês afastado de suas atividades, em razão das fraturas.

A municipalidade, em defesa, sustentou que o motociclista estava distraído, pois o local era bem iluminado, com sinalizações horizontal e vertical no local da lombada. No entanto, fotografias anexadas ao processo dão conta de que não havia placas alguns metros antes da referida lombada.

“Conclui-se que o sinistro decorreu da omissão do ente estatal, que não sinalizou em conformidade com as regras estabelecidas nos diplomas legais a ondulação transversal, colocando em risco os motoristas e até mesmo os pedestres que passavam por aquela localidade”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.050694-3)

Fonte: Correio Forense

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 20 jan 2012 @ 4:24 PM 


Barradas Carneiro ainda analisa as novas regras sobre recursos

A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) na comissão especial que analisa o tema. Enquanto alguns deputados e juristas defendem a limitação de recursos para simplificar procedimentos e acelerar o cumprimento das decisões, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos das pessoas.

O projeto do novo CPC prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos: derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação); e acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas (embargos infringentes).

Efeito suspensivo

O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE). Pelo projeto em análise, o recurso só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu. Caso contrário, vale a sentença do juiz.

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