29 fev 2012 @ 9:28 PM 

A maioria dos ministros que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se no sentido de que as empresas de telecomunicações podem usar os créditos de ICMS gerados na compra de energia elétrica. Com o voto-vista dado nesta quarta-feira (29) pelo ministro Mauro Campbell Marques, já são cinco os membros do colegiado que consideram legal o creditamento do imposto. O ministro Teori Zavascki, que preside o julgamento, só votará em caso de empate.

O recurso analisado na Primeira Seção foi apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul, que pretende reformar decisão do Tribunal de Justiça local favorável à Oi (antiga Brasil Telecom). Embora o julgamento diga respeito diretamente a essas partes, o caso interessa a todos os estados e a todas as empresas do setor. As empresas sustentam que o serviço de telecomunicações é equiparado à indústria, para efeito de possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS.

O julgamento de quarta-feira foi novamente interrompido por pedido de vista formulado pelo ministro Benedito Gonçalves. Antes, na retomada da discussão, o ministro Mauro Campbell apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal). O entendimento que vem prevalecendo até agora é o de que a energia elétrica é um insumo do serviço de comunicação e, por isso, dá direito ao creditamento do imposto.

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 29 fev 2012 @ 9:27 PM 

Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome.

O autor da ação sustentou que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição.

Apesar disso, ele nunca contou às filhas que não era seu pai biológico, nem mesmo após separar-se da esposa. Depois disso, a relação de pai continuou. “Quando já eram moças, ficaram sabendo que eu não era o pai delas. Eu senti muito, mas, para mim, sempre foram minhas filhas”, disse o homem em depoimento.

O autor explicou que só entrou com o processo devido a uma disputa sobre bens, mas, independentemente disso, demonstrou o desejo de continuar sendo “o pai do coração delas”.

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 29 fev 2012 @ 9:26 PM 

O ministro Antonio Carlos Ferreira, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu efeito suspensivo a recurso especial do Itaú contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que determinou a inclusão de horas extras habituais na base de cálculo de pensão mensal vitalícia de uma funcionária do Banco do Estado do Paraná (Banestado).

Alegando surgimento de doença ocupacional, a funcionária ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais contra o Banestado, local onde trabalhava – posteriormente adquirido pelo Itaú. O banco foi condenado a reparar os danos na forma de pensão mensal no valor integral dos seus últimos rendimentos. Essa condenação, na esfera cível, transitou em julgado em 2005.

A funcionária ajuizou também reclamatória trabalhista pedindo o pagamento das horas extras habituais e a incorporação desses valores a seus rendimentos, para que integrassem sua pensão mensal, paga por uma fundação pertencente ao banco. O reconhecimento desse direito na esfera trabalhista se deu em 2004, e a decisão que rejeitou os embargos à execução transitou em 2008.

Segundo a funcionária, as horas extras não foram incluídas no cumprimento do julgado na esfera cível pois se tratava de matéria sub judice. Porém, com o trânsito em julgado dos embargos, ela deu início à execução complementar para incluir as horas extras, o que foi objeto de impugnação pelo Itaú. O TJPR considerou possível a inclusão das horas extras na pensão.

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 29 fev 2012 @ 9:25 PM 

Um fundamento de defesa alegado nas instâncias ordinárias e não abordado em decisão de segundo grau pode ser examinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o conhecimento do recurso especial. A decisão é da Segunda Seção, por maioria de votos, no julgamento de embargos de divergência, recurso que aponta contradição entre decisões da Corte.

Os embargos foram opostos contra acórdão da Terceira Turma, que não admitiu o exame de fundamento apontado nas contrarrazões de recurso especial. Os ministros entenderam que faltava o requisito do prequestionamento por ausência de pronunciamento sobre o tema pelo tribunal de segunda instância.

O relator, ministro Massami Uyeda, não conheceu dos embargos de divergência por entender que não estava demonstrada a similitude fática entre as decisões comparadas. O voto foi acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão e Nancy Andrighi.

A ministra Isabel Gallotti pediu vista e apresentou a tese que prevaleceu no julgamento. Ela considerou que o acórdão contestado da Terceira Turma e o paradigma da Seção chegaram a conclusões opostas ao examinar a possibilidade de um fundamento invocado pela parte vencedora na instância de origem, mas não examinado no acórdão recorrido, ser analisado pelo STJ após o conhecimento do recurso especial, na fase de exame de mérito.

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 29 fev 2012 @ 9:23 PM 

Novo pedido de vista interrompeu o julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso especial repetitivo que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. A votação computa três votos pela dispensabilidade do exame de sangue e do etilômetro (bafômetro). Um magistrado votou pela exclusividade desses testes para constatar o grau de embriaguez do motorista.

Quatro ministros da Terceira Seção ainda aguardam para se manifestar. A presidenta do órgão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, vota apenas em caso de empate. A análise do recurso foi retomada com a exposição do voto-vista do desembargador convocado Adilson Macabu, que defendeu a indispensabilidade do exame de sangue ou do bafômetro como meios para comprovar a embriaguez do motorista para instauração de ação penal.

Na sequência, o ministro Gilson Dipp, decano da Seção, votou acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para ele, preferencialmente devem ser realizados o exame de sangue ou o teste do bafômetro. Porém, para ele, excepcionalmente é admissível que o estado de embriaguez seja comprovado por exame clínico, realizado por um médico (como ocorreu no caso do recurso em julgamento), ou por testemunhos. O desembargador convocado Vasco Della Giustina já havia seguido essa posição na sessão anterior.

A ministra Laurita Vaz pediu vista para analisar melhor o caso. A retomada do julgamento está prevista para 14 de março, quando a Seção volta a se reunir.

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 29 fev 2012 @ 9:21 PM 

Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. O julgamento da ADI foi concluído pelo Plenário da Corte na sessão do dia 8 de fevereiro.

– Clique aqui para ler a íntegra do voto.

Fonte: STF

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 29 fev 2012 @ 9:17 PM 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) não está obrigada a celebrar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) visando à prestação de assistência judiciária. Essa foi a decisão majoritária do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4163, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

A discussão levantada pela ADI girou em torno de saber se a previsão de convênio exclusivo – previsto no artigo 109 da Constituição de São Paulo e no artigo 234 da Lei Complementar 988/2006 – e imposto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo agrediria ou não a autonomia funcional, administrativa e financeira prevista para as Defensorias Estaduais pelo artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Segundo a PGR, a Constituição do Estado de São Paulo autoriza, no artigo 109, a designação de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suprir a falta de defensores públicos, mediante a celebração de convênio entre o Estado e aquela instituição. Outra norma contestada é o artigo 234 da Lei Complementar 988/2006, que diz que a OAB deve credenciar os advogados participantes do convênio e manter rodízio desses advogados. Estabelece também que a remuneração de tais profissionais será definida pela Defensoria Pública e pela OAB.

Conversão em ADPF

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relatou a ADI e teve o voto seguido pela maioria dos ministros. Inicialmente, ele converteu a ADI em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) por entender que este é o instrumento correto para o debate, tendo em vista que os dispositivos questionados são anteriores à Emenda Constitucional (EC) 45. Essa emenda atribuiu autonomia para as Defensorias Públicas estaduais a fim de, sem qualquer ingerência, exercerem plenamente a assistência jurídica gratuita àqueles que não dispõem de meios econômicos para a contratação de advogados.

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 29 fev 2012 @ 8:15 PM 


A decisão foi tomada na sessão do CNJ da qual participou o diretor da OAB, Miguel Cançado (à esq. – foto: Eugenio Novaes)

Curitiba (PR), 29/02/2012 – O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou procedente o pedido da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná de garantia de preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005445-43.2011.2.00.000 se deu na sessão realizada nesta terça-feira (28), da qual participou o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado.

O CNJ julgou procedente o pedido da OAB-PR nos termos do voto do relator, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, determinando que uma das vagas criadas pela lei 12.481/2011 “seja destinada ao ‘quinto constitucional’, a ser preenchida por advogado e membro do Ministério Público, alternadamente”. “O CNJ deu razão à Seccional e acolheu nosso pedido”, afirmou o presidente da OAB-PR, José Lucio Glomb.

A Seccional ingressou com o Procedimento no CNJ para contestar a Resolução Administrativa nº 30/2011 do TRT a qual regulamenta a lei 12.481/2011, que ampliou o quadro de desembargadores destinando três novas vagas para magistrados de carreira, alterando de 28 para 31 o total de desembargadores na Corte. A OAB do Paraná sustentou que a decisão violava o mecanismo do quinto constitucional, uma vez que destinava as três vagas para magistrados. No ano passado, o CNJ já havia concedido medida liminar favorável para à Seccional suspendendo a nomeação para uma das três vagas.

Fonte: OAB

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 28 fev 2012 @ 5:03 PM 

“O Tribunal de Justiça de São Paulo classificou como levianas as declarações do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, segundo as quais os pagamentos de precatórios no estado, a cargo do tribunal paulista, não são um caso de Justiça, mas um caso de polícia.

Em nota, o TJ-SP responde às declarações de Ophir, feitas na última sexta feira (24/2), depois de se reunir com a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes de tribunais que fazem parte do programa do Conselho Nacional de Justiça de apoio à estruturação da área de precatórios. Recentemente, o tribunal paulista também pediu ajuda ao CNJ para organizar o pagamento de seus precatórios.

Após o encontro, Ophir afirmou que 40 mil credores em São Paulo “aguardam um simples despacho para integrar a fila de preferências para recebimento de créditos, idosos e pessoas com doenças graves, sem ter qualquer resposta do Estado”.

“Declarações bombásticas e destrutivas como aquelas lançadas pelo presidente do Conselho Federal da OAB não se coadunam com a relação amistosa entre o Judiciário e a gloriosa classe dos advogados”, manifestou a presidência do TJ-SP em nota. O texto destaca ainda que “a situação crônica da dívida retratada em precatórios é fruto do descaso da administração pública e não do Tribunal, que tem se desdobrado para desempenhar seu mister”.

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 28 fev 2012 @ 5:02 PM 

“Atuação subsidiária do Conselho Nacional de Justiça não significa que o órgão só possa atuar depois de as corregedorias locais dos tribunais já terem se pronunciado. Ao contrário, quer dizer que a Corregedoria Nacional deve atuar quando se trata de um caso que extravasa os interesses particulares da esfera menor e passa a interessar também à esfera maior. Por isso, de acordo com o voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é que a ação do CNJ não pode ficar condicionada à omissão das corregedorias locais. Ele defendeu a chamada competência concorrente, tese que prevaleceu no julgamento sobre os poderes do órgão.

O entendimento foi exposto durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a Resolução 135 do CNJ. No caso, a AMB sustentava que o CNJ não pode atuar de forma concorrente às corregedorias locais; só pode processar e julgar juízes caso haja omissão dessas corregedorias. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, proferiu liminar dando razão à AMB. Suspendeu todas as investigações do CNJ até que o Supremo se pronunciasse sobre o caso.

Ao analisá-la, no dia 2 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a Resolução 135. Definiu que o CNJ não precisa esperar a atuação das corregedorias dos tribunais, que sua atuação não depende de motivação expressa e que o órgão pode avocar processos ético-disciplinares.

O ministro Gilmar Mendes, que foi um dos mais ativos presidentes do CNJ, votou com a maioria e defendeu a manutenção dos poderes do órgão. Para ele, a Resolução 135 não confronta o que diz a Constituição em seu artigo 103-B, que cria o CNJ.

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 28 fev 2012 @ 5:00 PM 

“O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (28/2), retirar a escolta que fazia a segurança da juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco Michelle Muniz Mendes. Ela foi vítima de ameaças, no ano passado, quando estava à frente de processo que acusava policiais militares pela prática de tortura.

Depois que a juíza teve o pedido por proteção negado pelo TJ-PE, o CNJ determinou em decisão liminar, em agosto de 2011, que ela dispusesse de segurança pessoal. A juíza passou a ter sua escolta feita por dois policiais além de contar com um carro blindado.

No entanto, investigações da Polícia Civil de Pernambuco e de agentes da inteligência do próprio tribunal apontaram recentemente que a juíza não corria mais riscos em razão de ter sido transferida do município de Tabira (interior do estado) e por não ser mais responsável pelo processo que justificava o temor por sua segurança.

O relator do Pedido de Providências requerido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, saliento,u durante a sessão ordinária desta terça-feira, que a investigação que concluiu que a escolta era desnecessária foi “minuciosa” e que os riscos para sua segurança foram prontamente descartados.

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 28 fev 2012 @ 4:19 PM 

Em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros moratórios incidem a partir da citação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente reclamação de uma seguradora contra uma segurada.

A Seção também revogou a liminar anteriormente deferida, que havia determinado a suspensão de todos os processos em que se discutia a mesma controvérsia nos juizados especiais cíveis dos estados.

A seguradora recorreu ao STJ contra decisão do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária de Itu (SP), que, em ação de cobrança para o recebimento da complementação de indenização do seguro obrigatório, determinou a incidência de juros moratórios a partir da data em que foi efetuado o pagamento inferior ao devido.

Na reclamação, a seguradora alegou que a decisão conflita com a jurisprudência do STJ no sentido de que os juros moratórios na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

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 28 fev 2012 @ 4:18 PM 

A determinação de sequestro de bens e bloqueio de ativos não pode se basear em mero pedido de cooperação jurídica internacional. A medida exige a concessão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de exequatur a carta rogatória expedida por estado estrangeiro. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal, afastou restrições impostas a pessoas suspeitas de envolvimento em golpe de US$ 80 milhões na Suíça.

O habeas corpus foi concedido inicialmente em 2009 a três envolvidos. Apesar de não serem partes em ação cautelar que tramitava no Rio de Janeiro contra outros, eles sofreram medidas restritivas em cumprimento à carta rogatória oriunda da Suíça que não foi submetida ao exequatur. A decisão atual da Sexta Turma estende a ordem de liberação dos bens a outras duas pessoas que também não constavam da ação brasileira.

Crime financeiro

O exequatur é um meio de exercício da soberania do estado brasileiro, e configura autorização para que sejam cumpridas em seu território medidas determinadas por outros países. Compete ao STJ a apreciação da carta rogatória que solicita medidas a serem tomadas em território brasileiro.

No caso analisado, o juiz de primeiro grau determinou o bloqueio de ativos e sequestro de bens com base em carta rogatória suíça. O natural daquele país foi lá condenado por “fraude processual”, modalidade de crime contra o sistema financeiro que teria afetado 600 pessoas e causado prejuízo de US$ 80 milhões.

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 28 fev 2012 @ 4:17 PM 

O artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que pessoa jurídica seja equiparada a consumidor quando ficar comprovada sua vulnerabilidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse entendimento é uma tendência nova na jurisprudência, que passou a ver as empresas não apenas como consumidoras finais de um produto ou serviço para aplicação do CDC.

Com base no conceito de vulnerabilidade, a Quarta Turma afastou a aplicação da legislação consumerista em uma disputa judicial entre o Banco do Nordeste e a Dureino S/A Derivados de Óleos Vegetais, decorrente de contrato de repasse de recursos externos. Seguindo o voto do ministro Salomão, relator do caso, os ministros entenderam que a empresa que industrializa produtos derivados de óleos vegetais e comercializa derivados de petróleo não se insere na situação de vulnerabilidade.

Ao afastar a aplicação do CDC, a decisão do STJ manteve a fixação dos juros remuneratórios pactuados no contrato de repasse de recursos externos. A justiça paulista havia reduzido os encargos financeiros com base no artigo 51 do CDC e na Lei 1.521/51 (Lei dos Crimes contra a Economia Popular).

Salomão destacou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação da referida lei às instituições financeiras. “A aplicação da Lei 1.521 para redução dos juros pactuados exigiria, necessariamente, a aplicação do CDC ao caso e a demonstração da ocorrência de usura real (lucro patrimonial acima de 20%) e não só usura pecuniária”, explicou o ministro no voto.

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 28 fev 2012 @ 4:16 PM 

Na hipótese de liquidação ordinária prevista pela Lei das Sociedades Anônimas, os credores de dívidas vencidas e exigíveis podem ajuizar ação de execução de seus créditos, pois não são obrigados a aguardar o procedimento de liquidação para receber o que lhes é devido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual NN Viagens e Turismo S/A (nova denominação da Varig Travel S/A) solicitava a extinção de execução porque estava em processo de liquidação extrajudicial.

A sociedade interpôs recurso no STJ para impugnar decisão da Justiça de São Paulo, que entendeu que a execução não poderia ser extinta porque a liquidação não havia sido decretada por ordem judicial.

Para a empresa em liquidação, a cobrança do crédito deveria obedecer à ordem legal estabelecida pelo liquidante, sendo incabível a cobrança individual do crédito. A defesa da empresa apontou ofensa aos artigos 210 e 214 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A) e 18 da Lei 6.024/74 (que trata da liquidação administrativa de instituições financeiras).

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o caso é de liquidação ordinária da companhia (também chamada liquidação de pleno direito), uma das três formas de liquidação previstas na Lei das S/A. A liquidação ordinária pode ocorrer pelo término do prazo de duração da sociedade, nos casos previstos no estatuto, por deliberação da assembleia geral, pela existência de apenas um acionista (se o mínimo de dois não for constituído em um ano) ou pela extinção de sua autorização para funcionar.

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