“O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou, uma semana antes do recesso de final de ano, o Provimento 30/2011, que torna obrigatória a utilização do sistema eletrônico para averbação de penhora. A partir de então não fica mais a critério do juiz utilizar a penhora online ou fazer este pedido por meio de documento em papel. De acordo com o TJ-SP, a medida trará mais agilidade e ajudará no combate às fraudes.
O juiz assessor da corregedoria, Afonso de Barros Faro Junior, explica que, anteriormente, o credor precisava providenciar uma certidão da penhora e levá-la ao cartório de registro imobiliário para fazer a averbação na matricula do imóvel. Este sistema ocasionava a demora em muitas averbações, já que não era rara a existência de inconsistências nas certidões, o que gerava a necessidade da expedição de uma nova, com retificação dos dados divergentes. Outro problema no procedimento antigo é que ele permitia a ocorrência de fraudes, que embora em número bem menor que as inconsistências, existia.
O juiz explica que o processo de averbação ganha celeridade com a penhora online, porque quando do preenchimento da certidão — que não é pequena — o serventuário é informado, no ato do envio, sobre as inconsistências, podendo portanto corrigi-las imediatamente. Caso contrário, o envio não é permitido. “Se houver qualquer dado divergente, o escrevente será informado de imediato, ocasião na qual ele já poderá retificar as informações. Não haverá a necessidade de providenciar novas certidões, o que demanda tempo, algo precioso para a Justiça”, complementa.
A determinação do uso exclusivo da penhora online é da gestão anterior da Corregedoria do tribunal. No entanto, o atual corregedor geral, desembargador José Renato Nalini, reconhece os benefícios do novo sistema e não pretende revogar o provimento assinado pelo ex-corregedor, desembargador Mário de Vienne Ferraz. “Esta inovação traz uma ajuda significativa no combate às fraudes que existiam nessas certidões. Todo documento està sujeito à fraude, com as certidões de averbação não era diferente”, disse Afonso de Barros, ao explicar um dos motivos pela qual a Corregedoria decidiu manter o provimento.
Vinte e nove desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam o valor dos atrasados de forma desordenada e diferenciada dos demais, de acordo com estudo preliminar feito pela corte. O caso dos cinco desembargadores que receberam mais de R$ 400 mil será julgado pelo Órgão Especial na próxima quarta-feira (25/1).
Na sessão desta semana, o desembargador Luiz Pantaleão propôs que estes cinco colegas fiquem sem receber as próximas parcelas dos atrasados, como férias e licença-prêmio, até que a sua situação seja equiparada aos demais.
Um desembargador votou pela aprovação da medida com abertura de prazo para defesa prévia. Outros dois integrantes do Órgão Especial entenderam que seria melhor a abertura do prazo da defesa prévia para que depois a decisão seja tomada. Por deliberação da maioria, foi aberto prazo para a defesa dos cinco desembargadores até a próxima sessão do colegiado, quando o caso será julgado.
O desembargador Walter de Almeida Guilherme declarou que essa situação “é um descalabro e inaceitável, se não houver uma justificativa plausível”. Em nota publicada em seu site, o TJ-SP esclarece que fora os cinco casos analisados nesta quarta-feira, “os casos são de pequeno valor, há decisão judicial ou justificativa de doença”.
“A associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) afirma que há vazamento de informações de procedimentos internos da Corregedoria Nacional da Justiça, que vem causando danos coletivos à imagem de juízes brasileiros. O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, lamentou, em nota oficial, “a forma açodada com que foram tratadas as notícias sobre movimentações financeiras atípicas que envolveriam juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro)”.
Sant’Anna criticou, além do vazamento de dados, a postura do presidente do Conselho de Controle de Movimentação Financeira (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues. “Fiquei perplexo de ler em um jornal de circulação nacional que o presidente do Coaf pensou em ligar para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro a fim de tranquilizá-lo de que ‘as coisas não são tão assustadoras quanto parecem’.”
O presidente a ser tranquilizado é Wadih Damous, que, na tarde desta quinta-feira (19/1), protocolou no Coaf pedido para que o órgão identifique o servidor ou magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região apontado em relatório do Coaf como tendo movimentado R$ 282,9 milhões em 2002. O documento pede, ainda, que seja informada se há investigação em curso ou já concluída, detalhando o seu estado atual e eventuais decisões já proferidas.
Este é o terceiro ofício enviado pela OAB-RJ pedindo a identificação do milionário que, segundo o presidente do Coaf, já teria sido doleiro e, por isso, havia movimentado tanto dinheiro no referido ano. Na última terça-feira (17/1), Damous enviou ofício cobrando a identificação à Procuradoria da República, que teria acesso aos autos do processo penal (pelas atividades de doleiro). No dia 13 de janeiro, outro documento havia sido enviado ao TRT-1 pedindo a identificação da pessoa.
O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que prorroga isenções do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as áreas de medicina e saúde. A prorrogação foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e beneficia materiais utilizados em cirurgias, produtos imunobiológicos, preservativos e medicamentos para tratamento de doenças graves. O Decreto nº 57.740, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/1, prorroga o benefício fiscal até 30 de abril de 2014, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.
A medida isenta do imposto as operações com equipamentos e materiais utilizados em cirurgias, como sondas, fios de nylon, válvulas e implantes ósseos, entre outros, desde que já tenham isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação.
O decreto isenta também do ICMS as importações de vacinas, soros, kits diagnósticos, inseticidas e materiais destinados a campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, desde que tais importações sejam realizadas pela Fundação Nacional da Saúde e pelo Ministério da Saúde. A medida inclui isenção do imposto para as operações com preservativos. Esse benefício é válido desde que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, realizando essa indicação no documento fiscal.
Além disso, o decreto torna isentas do ICMS as importações e doações de medicamentos destinados ao Programa de Acesso Expandido, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para tratamento de pacientes com doenças graves. Neste caso, o benefício fiscal está condicionado ao fornecimento gratuito do medicamento ao paciente por hospitais, clínicas e centro de pesquisa e também à existência de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação.
Fonte: SEFAZ-SP
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, recebeu hoje (19), no gabinete da Presidência, a visita da Presidência e diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, em visita protocolar, colocou a entidade à disposição do Tribunal de Justiça e recebeu do presidente Sartori a informação de que, em sua gestão, o tratamento respeitoso para com o advogado será a tônica para a viabilização dos trabalhos na Capital e Interior. “Estamos elegendo as prioridades das prioridades”, disse Sartori.
Da reunião, pelo Tribunal de Justiça, participaram também o corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini; o desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; o juiz assessor da Presidência, Guilherme de Macedo Soares e o poeta Paulo Bomfim. Da OAB-SP estiveram presentes o vice-presidente, Marcos da Costa; o secretário-geral, Braz Martins Neto; a secretária-geral-adjunta, Clemência Beatriz Wolthers; a diretora-adjunta, Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho; o tesoureiro José Maria Dias Neto e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), Fábio Romeu Canton Filho.
Fonte: Comunicação Social TJSP – RS (texto) AC (fotos)
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente.
Conforme o pedido da Fazenda, a manutenção da empresa no programa impediria a execução fiscal da dívida, por falta de exigibilidade do crédito tributário. A medida também permitiria que a empresa obtivesse certidão que a habilitaria a participar de licitações e obter empréstimos e subvenções públicos, ampliando o risco de grave lesão à economia pública.
“Com isso se afasta a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta, ao mesmo passo em que se permite um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que como demonstrado, finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral”, afirmou a Fazenda.
Diferentemente do que havia sido informado na notícia “Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal”, a suspensão da exigência não vale para todos os comerciantes de vinhos, mas apenas para os filiados à Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), que é a autora do mandado de segurança. O texto original já foi corrigido e pode ser lido aqui.
Fonte: STJ