19 jan 2012 @ 5:16 PM 

“O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou, uma semana antes do recesso de final de ano, o Provimento 30/2011, que torna obrigatória a utilização do sistema eletrônico para averbação de penhora. A partir de então não fica mais a critério do juiz utilizar a penhora online ou fazer este pedido por meio de documento em papel. De acordo com o TJ-SP, a medida trará mais agilidade e ajudará no combate às fraudes.

O juiz assessor da corregedoria, Afonso de Barros Faro Junior, explica que, anteriormente, o credor precisava providenciar uma certidão da penhora e levá-la ao cartório de registro imobiliário para fazer a averbação na matricula do imóvel. Este sistema ocasionava a demora em muitas averbações, já que não era rara a existência de inconsistências nas certidões, o que gerava a necessidade da expedição de uma nova, com retificação dos dados divergentes. Outro problema no procedimento antigo é que ele permitia a ocorrência de fraudes, que embora em número bem menor que as inconsistências, existia.

O juiz explica que o processo de averbação ganha celeridade com a penhora online, porque quando do preenchimento da certidão — que não é pequena — o serventuário é informado, no ato do envio, sobre as inconsistências, podendo portanto corrigi-las imediatamente. Caso contrário, o envio não é permitido. “Se houver qualquer dado divergente, o escrevente será informado de imediato, ocasião na qual ele já poderá retificar as informações. Não haverá a necessidade de providenciar novas certidões, o que demanda tempo, algo precioso para a Justiça”, complementa.

A determinação do uso exclusivo da penhora online é da gestão anterior da Corregedoria do tribunal. No entanto, o atual corregedor geral, desembargador José Renato Nalini, reconhece os benefícios do novo sistema e não pretende revogar o provimento assinado pelo ex-corregedor, desembargador Mário de Vienne Ferraz. “Esta inovação traz uma ajuda significativa no combate às fraudes que existiam nessas certidões. Todo documento està sujeito à fraude, com as certidões de averbação não era diferente”, disse Afonso de Barros, ao explicar um dos motivos pela qual a Corregedoria decidiu manter o provimento.

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 19 jan 2012 @ 5:15 PM 


Vinte e nove desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam o valor dos atrasados de forma desordenada e diferenciada dos demais, de acordo com estudo preliminar feito pela corte. O caso dos cinco desembargadores que receberam mais de R$ 400 mil será julgado pelo Órgão Especial na próxima quarta-feira (25/1).

Na sessão desta semana, o desembargador Luiz Pantaleão propôs que estes cinco colegas fiquem sem receber as próximas parcelas dos atrasados, como férias e licença-prêmio, até que a sua situação seja equiparada aos demais.

Um desembargador votou pela aprovação da medida com abertura de prazo para defesa prévia. Outros dois integrantes do Órgão Especial entenderam que seria melhor a abertura do prazo da defesa prévia para que depois a decisão seja tomada. Por deliberação da maioria, foi aberto prazo para a defesa dos cinco desembargadores até a próxima sessão do colegiado, quando o caso será julgado.

O desembargador Walter de Almeida Guilherme declarou que essa situação “é um descalabro e inaceitável, se não houver uma justificativa plausível”. Em nota publicada em seu site, o TJ-SP esclarece que fora os cinco casos analisados nesta quarta-feira, “os casos são de pequeno valor, há decisão judicial ou justificativa de doença”.

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 19 jan 2012 @ 5:13 PM 

“A associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) afirma que há vazamento de informações de procedimentos internos da Corregedoria Nacional da Justiça, que vem causando danos coletivos à imagem de juízes brasileiros. O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, lamentou, em nota oficial, “a forma açodada com que foram tratadas as notícias sobre movimentações financeiras atípicas que envolveriam juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro)”.

Sant’Anna criticou, além do vazamento de dados, a postura do presidente do Conselho de Controle de Movimentação Financeira (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues. “Fiquei perplexo de ler em um jornal de circulação nacional que o presidente do Coaf pensou em ligar para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro a fim de tranquilizá-lo de que ‘as coisas não são tão assustadoras quanto parecem’.”

O presidente a ser tranquilizado é Wadih Damous, que, na tarde desta quinta-feira (19/1), protocolou no Coaf pedido para que o órgão identifique o servidor ou magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região apontado em relatório do Coaf como tendo movimentado R$ 282,9 milhões em 2002. O documento pede, ainda, que seja informada se há investigação em curso ou já concluída, detalhando o seu estado atual e eventuais decisões já proferidas.

Este é o terceiro ofício enviado pela OAB-RJ pedindo a identificação do milionário que, segundo o presidente do Coaf, já teria sido doleiro e, por isso, havia movimentado tanto dinheiro no referido ano. Na última terça-feira (17/1), Damous enviou ofício cobrando a identificação à Procuradoria da República, que teria acesso aos autos do processo penal (pelas atividades de doleiro). No dia 13 de janeiro, outro documento havia sido enviado ao TRT-1 pedindo a identificação da pessoa.

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 19 jan 2012 @ 4:55 PM 

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que prorroga isenções do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as áreas de medicina e saúde. A prorrogação foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e beneficia materiais utilizados em cirurgias, produtos imunobiológicos, preservativos e medicamentos para tratamento de doenças graves. O Decreto nº 57.740, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/1, prorroga o benefício fiscal até 30 de abril de 2014, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.

A medida isenta do imposto as operações com equipamentos e materiais utilizados em cirurgias, como sondas, fios de nylon, válvulas e implantes ósseos, entre outros, desde que já tenham isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação.

O decreto isenta também do ICMS as importações de vacinas, soros, kits diagnósticos, inseticidas e materiais destinados a campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, desde que tais importações sejam realizadas pela Fundação Nacional da Saúde e pelo Ministério da Saúde. A medida inclui isenção do imposto para as operações com preservativos. Esse benefício é válido desde que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, realizando essa indicação no documento fiscal.

Além disso, o decreto torna isentas do ICMS as importações e doações de medicamentos destinados ao Programa de Acesso Expandido, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para tratamento de pacientes com doenças graves. Neste caso, o benefício fiscal está condicionado ao fornecimento gratuito do medicamento ao paciente por hospitais, clínicas e centro de pesquisa e também à existência de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação.

Fonte: SEFAZ-SP

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 19 jan 2012 @ 4:39 PM 


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, recebeu hoje (19), no gabinete da Presidência, a visita da Presidência e diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, em visita protocolar, colocou a entidade à disposição do Tribunal de Justiça e recebeu do presidente Sartori a informação de que, em sua gestão, o tratamento respeitoso para com o advogado será a tônica para a viabilização dos trabalhos na Capital e Interior. “Estamos elegendo as prioridades das prioridades”, disse Sartori.

Da reunião, pelo Tribunal de Justiça, participaram também o corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini; o desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; o juiz assessor da Presidência, Guilherme de Macedo Soares e o poeta Paulo Bomfim. Da OAB-SP estiveram presentes o vice-presidente, Marcos da Costa; o secretário-geral, Braz Martins Neto; a secretária-geral-adjunta, Clemência Beatriz Wolthers; a diretora-adjunta, Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho; o tesoureiro José Maria Dias Neto e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), Fábio Romeu Canton Filho.

Fonte: Comunicação Social TJSPRS (texto) AC (fotos)

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 19 jan 2012 @ 4:18 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente.

Conforme o pedido da Fazenda, a manutenção da empresa no programa impediria a execução fiscal da dívida, por falta de exigibilidade do crédito tributário. A medida também permitiria que a empresa obtivesse certidão que a habilitaria a participar de licitações e obter empréstimos e subvenções públicos, ampliando o risco de grave lesão à economia pública.

“Com isso se afasta a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta, ao mesmo passo em que se permite um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que como demonstrado, finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral”, afirmou a Fazenda.

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 19 jan 2012 @ 3:20 PM 

Diferentemente do que havia sido informado na notícia “Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal”, a suspensão da exigência não vale para todos os comerciantes de vinhos, mas apenas para os filiados à Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), que é a autora do mandado de segurança. O texto original já foi corrigido e pode ser lido aqui.

Fonte: STJ

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