Ao assistir incrédulo e, ao mesmo tempo, indignado aos acontecimentos que irromperam nas altas esferas do Poder Judiciário, fatos me chegam à mente e despertam para a elaboração desta mensagem dirigida a Vossa Excelência, ministro Cezar Peluso.
Remonto aos trabalhos na Assembléia Nacional Constituinte (1986-1988), dos quais participei na condição de membro da Comissão de Organização dos Poderes, através da qual pude alcançar o acendrado corporativismo das instituições judiciárias do país.
Àquela época, a proposta da criação de um conselho de justiça foi derrotada. Décadas se passaram; e hoje, no descortinar de 2012, não podemos compreender as reações desenfreadas de um grupo de associações judicantes em contestar o trabalho, altamente dignificante, da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon.
Juízes de São Paulo e do Rio de Janeiro saíram nesta semana em defesa do poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre os magistrados, informa reportagem de Paulo Gama e Marco Antônio Martins, publicada na Folha desta quarta-feira.
As posições se contrapõem à maioria das opiniões emitidas até então pela categoria, que critica a atuação do órgão por considerá-la abusiva.
Empossado na segunda-feira na presidência da Apamagis –associação que representa cerca de 3.000 magistrados paulistas–, o desembargador Roque Mesquita disse ontem que o CNJ “está plenamente autorizado a atuar da forma como vem atuando”.
De apresentação obrigatória a partir de hoje (4) para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do interessado.
Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
Tramita no Senado proposta de emenda à Constituição (PEC 123/2011) que isenta de impostos CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros. A expectativa é de que a aprovação da proposta, conhecida por PEC da Música, resultará na redução do preço dos produtos ao consumidor, desestimulando a venda de reproduções piratas.
De acordo com a proposta, estarão livres de impostos CDs e DVDs produzidos no Brasil com obras musicais ou líteromusicais de autores brasileiros, além de obras em geral interpretadas por artistas brasileiros e as mídias ou os arquivos digitais que as contenham. O benefício, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.
A isenção, se efetivada, vai assegurar ao setor fonográfico benefícios fiscais já concedidos a livros, revistas e jornais. A PEC foi aprovada na Câmara no dia 13 de dezembro, por ampla maioria de votos – 393 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. Dois dias depois, o presidente da Câmara, Marco Maia, entregou a proposta ao presidente do Senado, José Sarney, em solenidade acompanhada por artistas.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça aumentou a indenização fixada ao síndico de um condomínio difamado e caluniado por uma moradora do prédio.
O autor alegou que, para segurança do condomínio em que é síndico, determinou a troca dos interfones do prédio, com custos apenas para os moradores que desejaram trocar seus aparelhos. Dias depois, contou que a moradora-ré estava na sala de administração do prédio, conversando com outro morador. Ao interferir na conversa sobre a troca dos interfones, foi chamado por ela de ladrão. Inconformado, pediu indenização para que seja sanada a dor de ser difamado e caluniado publicamente.
A decisão de 1ª instância julgou ação procedente e condenou a moradora ao pagamento de R$ 3.500 a título de danos morais.
“Homens armados e encapuzados invadiram o fórum de Nova Serrana (MG), nesta segunda-feira (2/1), renderam quatro servidores e atearam fogo em duas salas da vara criminal. Cidade de 73 mil habitantes, Nova Serrana está a 124 quilômetros de Belo Horizonte. De acordo com informações do jornal Estado de Minas, antes de trancar os funcionários em uma sala, eles exigiram ser levados até o local onde eram guardados os processos que tramitam em segredo de Justiça.
Representante da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), que conversou com juízes de Nova Serrana nesta terça-feira (3/1), afirmou que os dois homens que invadiram o local, perguntaram pela sala dos processos conclusos, que aguardam sentença. O incêndio deixou cerca de 500 processos total ou parcialmente queimados. Ninguém se feriu na ação e os assaltantes fugiram com o carro de uma das servidoras.
O presidente da Amagis, juiz Bruno Terra, lamentou o ocorrido. “Esse caso reedita o que aconteceu no fórum de Taiobeiras, em dezembro de 2010, e o que já aconteceu por falta de segurança em outros fóruns de Minas”, afirmou o magistrado. Bruno Terra acredita que os atentados ao Judiciário serão sanados tão logo sejam adotadas medidas severas, que dependem de iniciativa legislativa e do próprio Judiciário, como a criação de um serviço de policia própria para o ambiente forense, treinada especificamente para esse tipo de demanda.
“A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve julgar reclamação em que se discute o prazo de prescrição para os servidores públicos de Itapetininga (SP) cobrarem valores referentes à conversão dos seus vencimentos em Unidade Real de Valor (URV). Os servidores apontam divergência na decisão proferida pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga e a Súmula 85 do STJ.
De acordo com a Súmula do STJ, “nas relações em que a Fazenda é devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas prestações vencidas antes dos cinco anos da propositura da ação”. No caso, o colégio recursal decidiu que a discussão sobre a conversão dos valores estava prejudicada pela prescrição.
A decisão do colégio aponta que decorreu o período de cinco anos entre a ilegalidade apontada (1994) e a data do ajuizamento da ação pelos servidores (2011). O reconhecimento do direito ao grupo de servidores, segundo decisão local, poderia comprometer o orçamento público. A turma recursal entendeu que teria ocorrido não só prescrição de parcelas supostamente devidas, mas a prescrição do fundo de direito.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar reclamação em que se discute a possível perda do direito de ação (prescrição) para os servidores públicos do município de Itapetininga (SP) cobrarem valores referentes à conversão dos seus vencimentos em Unidade Real de Valor (URV).
Os servidores apontam divergência na decisão proferida pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga e a Súmula 85 do STJ, que dispõe que, “nas relações em que a Fazenda é devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas prestações vencidas antes dos cinco anos da propositura da ação”.
No caso, o colégio recursal decidiu que a discussão sobre a conversão dos valores estava prejudicada pela prescrição. Segundo a decisão, decorreu o período de cinco anos entre a ilegalidade apontada (1994) e a data do ajuizamento da ação pelos servidores (2011). O reconhecimento do direito ao grupo de servidores, segundo decisão local, poderia comprometer o orçamento público.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu antecipação dos efeitos de tutela que havia liberado 60% do saldo existente em conta individual relativo à URV. A decisão suspensa determinava que o estado do Piauí pagasse R$ 125 mil ao autor da ação.
No pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado ao STJ, o estado do Piauí alegou que a decisão causaria grave lesão à economia pública e à ordem administrativa. Também apontou que a antecipação de tutela afrontava diversos dispositivos legais, uma vez que a Lei 9.494/97 proíbe a liberação de recursos antes do trânsito em julgado da sentença que a determinou. Além disso, é vedada a concessão de liminares contra a fazenda pública que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Para o presidente do STJ, a decisão contestada realmente incorre em “flagrante ilegitimidade”, porque a lei veda a concessão de medida liminar ou tutela antecipada que tenha por objeto pagamento de qualquer natureza.
Fonte: STJ
Em seu primeiro ato oficial na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, participou, no último dia 2, da solenidade de posse dos dirigentes da Associação Paulista de Magistrados, no auditório da sede administrativa da Apamagis. A diretoria assume a associação no biênio 2012/2013, sob o comando do desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira (presidente) e Fernando Figueiredo Bartoletti (vice).
Além do presidente do TJSP, também prestigiaram a cerimônia o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sidnei Agostinho Beneti; o vice-presidente do TJSP, José Gaspar Gonzaga Franceschini; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Barros Munhoz; o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab; o ex-governador e secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, Cláudio Lembo; o presidente do TRE/SP, Alceu Penteado Navarro e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra.
O primeiro a falar foi o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, que se despediu da presidência da Apamagis. “Encerro essa caminhada com a consciência de dever cumprido, com o saldo positivo”. Paulo Dimas agora integra o Conselho Nato da associação.
O Estado de Pernambuco ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1900) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Fazenda Nacional (União) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alegando que foi inscrito de forma indevida no Siafi/Cauc (Sistema Integrado de Administração Financeira e Cadastro Único de Convenentes).
Tal inscrição teria ocorrido após convênio firmado com o DNIT em 2002, em valor superior a R$ 22 milhões, sendo R$ 20.692.115,15 de responsabilidade da União e R$ 2.299.123,90 do Estado, correspondente a 10% do valor da obra.
De acordo com a ACO, a obra foi concluída e submetida ao controle do DNIT, que apontou algumas “inconformidades” que necessitariam de correção. O DER/PE (Departamento de Estradas de Rodagem/Pernambuco), por sua vez, obteve da construtora responsável pela obra um plano de ação cujo custo seria arcado pelo Estado e, nos moldes do convênio firmado, submetido ao DNIT.
Ao longo de 2011, o Via Legal tratou de muitos assuntos. Alguns foram recorrentes e por isso, mereceram um destaque especial no programa. A lista inclui temas como negligência do Estado, direitos do consumidor, questões envolvendo a Previdência Social e decisões inusitadas que fizeram a diferença na vida de muitos brasileiros. Pela importância, estas histórias foram escolhidas e serão reapresentadas na série retrospectiva, durante o mês de janeiro.
Serão quatro edições. Na primeira, o tema abordado são decisões diferenciadas. Uma delas, tomada em São Paulo, garantiu a moradores de rua o direito de abrir uma conta bancária na Caixa Econômica Federal. Erica Resende conversou com algumas pessoas que podem ser beneficiadas pela decisão. A medida é encarada como mais um passo para garantir cidadania a um número expressivo de brasileiros.
O programa recorda também o diferencial na interpretação de um juiz gaúcho que permitiu a abertura de dois hospitais públicos em Porto Alegre. As unidades pertenciam a uma universidade acusada de sonegação de impostos. Os imóveis seriam leiloados mas, em vez disso, o magistrado determinou que eles fossem repassados ao Estado.