03 jan 2012 @ 11:04 AM 

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira (3/1) R$ 390,65 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 26 a 30 de dezembro de 2011. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,37 bilhão em três repasses anteriores, efetuados em 13, 20 e 27/12, referente à arrecadação dos períodos de 5 a 9/12, 12 a 16/12 e 19 a 23/12, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, 3/1, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de dezembro é de R$ 1,76 bilhão.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/RepasseConsulta/Consulta/repasse.aspx.

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 03 jan 2012 @ 11:03 AM 

“Ex-executivos da Siemens AG, gigante alemã da engenharia elétrica e eletrônica, protagonizam, na Justiça dos Estados Unidos, aquele que pode se tornar o maior processo de corrupção envolvendo uma empresa estrangeira no país até o presente momento.

A ação se dá pela jurisdição dos Estados Unidos porque a Siemens tem ações registradas na Comissão de Segurança da Bolsa de Valores do país e estas são negociadas na Bolsa de Valores de Nova York. Além disso, parte do dinheiro do esquema teria sido lavado em bancos americanos.

Em dezembro, foram indiciados oito ex-executivos e funcionários da Siemens pela acusação de suborno de agentes públicos federais da Argentina, com o objetivo de conseguir um contrato de US$ 1 bilhão com o governo do país sul-americano. Quem está com antigos executivos da multinacional na alça da mira é Lanny Breuer, procurador-geral adjunto da Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O caso é considerado o mais grave enquadrado até então pela Lei de Práticas de Corrupção por Estrangeiros, Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) nos EUA.

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 03 jan 2012 @ 11:01 AM 

Brasília, 03/01/2012 – O artigo “STF acrescenta vírgulas à legislação e limita CNJ” é de autoria do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Ângelo Cançado, e foi publicado hoje (03) no site Consultor Jurídico:

“A mais recente e tórrida crise interna em que se encontra a cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com a concessão pelo Supremo Tribunal Federal de liminares que esvaziam os poderes e competências do Conselho Nacional de Justiça, me faz lembrar da lição de um velho professor de Direito que dizia: “meus filhos, ao lerem as leis, prestem bastante atenção às virgulas, pois é depois delas que estão as armadilhas e segredos que o legislador nos impõe”.

Nos últimos dias, e coincidentemente às vésperas do início do recesso judiciário nacional, ministros do Supremo concederam liminares restringindo a atuação do Conselho Nacional de Justiça, mais inovadora criação legislativa brasileira em termos de fiscalização do funcionamento do Poder Judiciário de que se tem notícia no Brasil.

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 03 jan 2012 @ 11:00 AM 


A nova gestão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo vai investigar os pagamentos feitos pelas administrações anteriores para apurar supostos casos de desembolsos ilegais ou feitos de forma privilegiada.

“Já pedi um levantamento para o setor próprio de todos os pagamentos adiantados e pagamentos indevidos. Isso vai ser entregue e eu vou instaurar um procedimento. Vou falar com os colegas, chamar um a um e vamos ver o que eles têm a dizer. Esse procedimento vai andar e nós vamos resolver isso”, disse o novo presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori, que tomou posse hoje.

Sartori assume o TJ-SP, para um mandato de dois anos (2012-2013), em meio a uma crise que coloca sob suspeita ao menos 17 de seus membros.

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 03 jan 2012 @ 10:59 AM 


Considerando que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico que se pretende auferir, e, estando este mensurado na inicial, impõe-se sua atribuição como valor da causa, em atenção ao disposto no artigo 259 do Código de Processo Civil. Este foi o posicionamento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou Agravo de Instrumento nº 55621/2011, interposto por empresa contra Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt). A primeira pretendia readequar o valor da causa já dimensionado na petição inicial, o que não é permitido.

O agravo de instrumento foi interposto pela empresa Condor Construções, Conservação e Limpeza Ltda, contra decisão proferida pelo Juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que nos autos da impugnação ao valor da causa, movida pela Fiemt, determinou a majoração do valor atribuído à demanda de R$ 1 mil, ao argumento de que a quantia estimada foi irrisória. Sustentou que determinado valor não guarda simetria com o benefício econômico que se pretende. A agravante aduziu que a decisão proferida não tinha amparo legal, pois ao determinar o aumento do valor da causa, feriu a legislação e contrariou entendimento doutrinário e jurisprudencial. A agravante afirmou que apenas sugeriu que a agravada fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 200 mil. Valor que deveria ser auferido e determinado pelo magistrado. Dessa forma, requereu que o magistrado da inicial se abstivesse de mandar recolher a quantia de R$ 4 mil a titulo de custas processuais.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, considerou que as razões do agravante não mereciam prosperar. Discorreu que a demandante quantificou o valor que almejava auferir com a procedência da lide no montante de R$ 200 mil, a título de danos morais. Disse que o requerido possuiu patrimônio suficiente para comportar de forma satisfatória os encargos da demanda, devendo assim, ser compelido a indenizar os danos causados, que se atribui, apenas como sugestão, no valor mencionado.

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 03 jan 2012 @ 10:58 AM 


O número de juízes investigados pelos tribunais do país aumentou em mais de 1 mil em pouco mais de um mês. Eram 693 investigações, em 14 de novembro de 2011, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a fazer um levantamento de todos os processos disciplinares e sindicâncias contra magistrados. Hoje, há 1.710 juízes sob suspeita, segundo informações que são transmitidas pelos próprios tribunais ao CNJ.

Apesar do crescimento nas investigações, elas podem não sair do papel, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que o CNJ não pode avocar para análise própria os processos que estão em ritmo lento de apuração em vários tribunais do país. Se essa decisão se confirmar, os tribunais vão poder gastar o tempo que quiserem na apuração e o CNJ não terá como fazer nada a respeito, a não ser esperar que um dia os casos sejam enviados para que o conselho tome providências.

Fonte: Correio Forense

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 03 jan 2012 @ 10:52 AM 


Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado hoje (03) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor amanhã (4). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar, a partir de amanhã, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.

A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir de amanhã (4), com a vigência da Lei 12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.

A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (CADIN), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. “A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução”, afirma o ministro Dalazen.

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 03 jan 2012 @ 10:51 AM 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada (astreinte). No caso analisado, o juízo de primeiro grau havia imposto multa diária de R$ 50 mil em favor do comprador de um imóvel, por suposto descumprimento de acordo pelo vendedor.

“Sendo possível ao magistrado a discricionariedade quanto à aplicação da astreinte, com maior razão poderá fazê-lo quando provocado pelas partes, ainda que em sede de exceção de pré-executividade”, afirmou o ministro Massami Uyeda.

O relator ainda lembrou a jurisprudência pacífica do STJ segundo a qual a decisão que arbitra a astreinte não faz coisa julgada material. Ele esclareceu que é facultado ao magistrado impor a multa, de ofício ou a requerimento da parte, cabendo a ele, da mesma forma, a sua revogação nos casos em que se tornar desnecessária.

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 03 jan 2012 @ 10:50 AM 

O estado da Bahia está obrigado a pagar pensão mensal a um homem vítima de bala perdida, até que a ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em 2001, seja julgada. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão da decisão que fixou em três salários mínimos os alimentos que irão auxiliar na sobrevivência da vítima e de sua família, e no pagamento da medicação que se fizer necessária.

Pargendler considerou que o desembolso da quantia arbitrada pelo juízo de primeiro grau não representa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Apenas nesses casos, o artigo 4º da Lei 8.437/92 autorizaria a suspensão da decisão.

O episódio que deu origem ao processo aconteceu na rodoviária de Ilhéus (BA). O homem foi atingido por balas perdidas durante tiroteio de criminosos com a polícia. O estado da Bahia defendeu que seria proibida a concessão de liminar que importe no pagamento de valores pela fazenda pública antes do trânsito em julgado de condenação.

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 03 jan 2012 @ 10:49 AM 

É da relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 111732, com pedido de liminar, impetrado em favor de E.C.C.S., um dos principais acusados de participar de esquema de corrupção no sistema de inspeção veicular no Rio Grande do Norte. No HC, a defesa pede que o acusado possa aguardar o julgamento de mérito do caso em liberdade.

Segundo denúncia do Ministério Público, E.C. teria fornecido propina para que o consórcio Inspar vencesse licitação de escolha da empresa que prestaria o serviço de inspeção veicular no Estado.

De acordo com a defesa de E.C., houve ilegalidade na prisão preventiva decretada pelo juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal (RN). Essa prisão foi objeto de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que indeferiu o pedido de liminar. Novo pedido foi feito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, segundo os advogados, a Corte Superior “se omite na prestação da jurisdição consistente na apreciação de pedido de liminar com paciente (acusado) preso, de forma manifestamente inconstitucional e ilegal”.

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 03 jan 2012 @ 10:42 AM 

Sob alegação de descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 11, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) ajuizou, na Suprema Corte, a Reclamação (RCL) 13132, em que pede liminar para suspender o andamento de reclamações trabalhistas na 1ª Vara do Trabalho daquele estado.

O IPERN quer evitar a execução antes que sejam julgados e processados embargos por ele opostos contra a decisão do juízo trabalhista de primeiro grau. Os embargos, opostos dentro do interstício de 30 dias, previsto no artigo 1º-B, da Lei 9.494/97, acrescentado pelo artigo 4º da Medida Provisória (MP) 2.180-35/2001, foram rejeitados, sob alegação de inconstitucionalidade dessa MP que elevou, de cinco para 30 dias, o prazo para interposição de embargos pela parte executada, previsto no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN), o que ensejou a interposição de recurso de revista junto ao TST. Entretanto, aquela Corte superior não conheceu do recurso (decidiu não julgá-lo no mérito), e os embargos opostos contra essa decisão foram rejeitados. Com isso, os autos retornaram ao juízo de primeiro grau trabalhista, que já expediu as requisições de pagamento.

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