17 jan 2012 @ 5:22 PM 

“Uma revendedora de veículos de Rio Claro (SP) entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal, pedindo para suspender a imediata inscrição de débito estadual em dívida ativa e, consequentemente, a execução fiscal pela Fazenda paulista. A revendedora, enquanto aguarda decisão do Supremo, pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto.

Em 2001, a empresa entrou com Mandado de Segurança na Justiça paulista para ter o ressarcimento do ICMS presumido, recolhido a mais por substituição tributária em veículos comercializados com preço inferior à tabela sugerida pelo fabricante. No mesmo mês, a revendedora conseguiu uma liminar e as restituições se iniciaram. No julgamento do mérito do MS, entretanto, a liminar foi revogada. Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

A Fazenda Pública, com base na liminar que deferiu compensações tributárias efetuadas, lavrou um auto de infração contra a empresa, que recorreu administrativamente. O procedimento foi finalizado em outubro de 2011. No processo judicial, a revendedora aguarda decisão do STF sobre a validade do recolhimento presumido do tributo e, segundo os advogados, o tema está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777, proposta pelo Estado de São Paulo.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

– AC n.º 3.078

Fonte: STF

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 17 jan 2012 @ 5:20 PM 


“As investigações do Conselho Nacional de Justiça foram além do relatório do Coaf, inclusive com a quebra de sigilo bancário, de acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori. Em coletiva nesta terça-feira (17/1), o desembargador disse que integrantes da corte podem estar sendo investigados pelo CNJ sem que ele e nem a Corregedoria do tribunal saibam quem são.

“Como eu declarei antes, esse relatório do Coaf, sem nomes, não quebra sigilo fiscal. Agora, nós temos notícias de que houve investigação mais à frente, com quebra de sigilo fiscal, tanto que o ministro Lewandowski deu a liminar”, afirmou Sartori.

O presidente do TJ-SP continuou:”Tenho notícias de solicitações junto ao Banco Central e de quebra de sigilo bancário. Eu cheguei a ver uma peça sigilosa. Não posso dizer de onde veio, mas tive notícias de que o CNJ prosseguiu com a investigação até o Banco Central, com quebra de sigilo.” Sartori fez questão de dizer que a quebra de sigilo só pode acontecer com decisão judicial. “É uma garantia de qualquer cidadão”, afirmou.

Sartori oficiou o CNJ solicitando à Corregedoria Nacional informações sobre investigações de desembargadores sem o conhecimento do TJ-SP. “Se há alguma suspeita sobre servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, quero que o CNJ nos informe para que tomemos as devidas providências, já que entendo que temos preferência de apuração e que a competência do CNJ é subsidiária”, afirmou.

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 17 jan 2012 @ 4:52 PM 


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, em viagem a Brasília, visitou ontem (16) o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.

Hoje (17) pela manhã, Ivan Sartori foi recebido pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Henrique Nelson Calandra.

Nas duas ocasiões, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo entregou o convite da posse da diretoria e cúpula do Tribunal de Justiça para o biênio 2012/2013, que será no próximo dia 6. Além disso, os integrantes do Judiciário aproveitaram a oportunidade para tratar de assuntos relativos ao Poder Judiciário e magistratura.

Fonte: Comunicação Social TJSPRS (texto e fotos)

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 17 jan 2012 @ 4:50 PM 


A convite do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues, esteve hoje (17) no Palácio da Justiça. Sartori queria entender o que – e quais – seriam as movimentações ‘atípicas’ relacionadas a desembargadores, divulgadas nos últimos dias. Da conversa, que girou em torno do relatório elaborado pelo Coaf, participaram também o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Roque Antonio Mesquita de Oliveira, o técnico da Coaf Joaquim da Cunha Neto, o juiz substituto em segundo grau Edison Aparecido Brandão, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e os juízes assessores da Presidência Guilherme de Macedo Soares e Rodrigo Capez.

Os integrantes do TJSP ouviram detalhes sobre o relatório do qual constam dados estatísticos genéricos de movimentações financeiras atípicas, mas nada específico em relação a nomes de desembargadores do Poder Judiciário paulista. O presidente da Coaf esclareceu que a instituição não é investigativa e que apenas foi realizado um levantamento estatístico a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como já aconteceu outras vezes, com as mais diversas instituições.

Ao final da reunião, ambos os presidentes (TJSP e Coaf) atenderam à imprensa. Sobre o encontro, Gustavo Rodrigues destacou a importância de que representantes de entidades públicas conversem para evitar que informações equivocadas sejam divulgadas. Ele revelou que, nos próximos dias, vai se reunir também com a direção da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Ivan Sartori também falou sobre o conteúdo do relatório. “Até agora”, disse ele, “nada indica o envolvimento de qualquer magistrado do Tribunal de Justiça em movimentações financeiras atípicas no relatório elaborado pelo Coaf. Se houver, quero saber quais são os nomes”. completou.

Fonte: Comunicação Social TJSPRP (texto) / AC (foto)

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 17 jan 2012 @ 4:16 PM 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 13189) em que o Estado de São Paulo pede que seja cassada decisão judicial que fixou o salário mínimo como índice de correção do adicional de insalubridade para um servidor público. Na ação, o Estado alega que a decisão da 2ª Turma do Colégio Recursal da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo viola a Súmula Vinculante 4, do STF.

O enunciado impede que o salário mínimo seja utilizado como índice para reajuste de vantagem de servidor público ou empregado ao determinar o seguinte: “salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Segundo o procurador-geral do Estado de São Paulo, “a clareza da determinação contida na Súmula 4, ao proibir a utilização do salário mínimo como indexador de vantagem de servidor público é inequívoca, como também é inquestionavelmente clara a proibição de sua substituição por decisão judicial”.

De acordo com a ação, o Colégio Recursal reconheceu a ilegalidade da Lei Complementar 432/85, do Estado de São Paulo, que vincula ao salário mínimo o aumento do adicional de insalubridade pago aos servidores públicos paulistas. No entanto, afirma o procurador-geral do Estado, o próprio Colégio Recursal estabeleceu a base do adicional de insalubridade no salário mínimo. “O colegiado paulista, desafiando a autoridade da decisão desse Supremo Tribunal Federal, ordenou a permanência do critério adotado pela legislação original ao julgar integralmente procedente a pretensão inicial (do servidor público)”, afirma.

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