O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir, nesta quarta-feira (29), o processo em que se analisava se Joaquim Roriz poderia ou não ter seu registro de candidatura deferido. Por 6 votos a 4, os ministros entenderam que Roriz desistiu da pretensão de obter o registro de candidatura e, por isso, não há mais o que se analisar sobre o caso.
Por unanimidade, os ministros mantiveram a repercussão geral do dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível por oito anos político que tenha renunciado ao cargo. Joaquim Roriz teve seu registro negado exatamente porque, em 2007, renunciou ao cargo de senador para evitar um processo de cassação que poderia torná-lo inelegível.
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, por meio da qual o PT questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a obrigatoriedade prevista na Lei 9.504/97 de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. Sete ministros já haviam votado no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar.
Na ação, o PT sustenta que a medida , incluída pela Lei 12.034/2009, é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”. Para o partido, houve um excesso na lei, que acaba por gerar uma restrição injustificável.
“O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, rejeitou a denúncia contra o candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca. O Ministério Público Eleitoral apontou suposto analfabetismo do candidato. O juiz afirmou que não há justa causa para a ação. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já entendeu que não houve motivos de inegibilidade durante o processo de registro do candidato, inclusive em relação a seu grau de instrução.
Silveira destacou que “a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo”.
Ação chegará ao STF na quinta (30); data da última sessão antes do pleito. Votação deve ocorrer com centenas de candidaturas indefinidas.
Há pouca chance de o Supremo Tribunal Federal (STF) definir se a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nesta eleição antes da votação de domingo (3). Isso porque, até a noite desta quarta-feira (29), nenhum recurso sobre o tema havia chegado ao tribunal.
Nesta quarta-feira (29), os ministros do STF decidiram, por seis votos a quatro, extinguir o recurso que deu origem à discussão sobre o tema no tribunal.